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norma nº 24/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
native_id43

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ITAPEJARA D'OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
DECRETO Nº 24/2023
20.01.2023
SÚMULA Estabelece a
Programação Financeira e o
Cronograma de Desembolso para o
Exercício de 2023, e dá outras
providências.
Marcio Edriano Rottini, Presidente da Câmara de Vereadores de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando a exigência estabelecida no artigo 8º da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei deResponsabilidade Fiscal).
Decreta
Art.lº Fica estabelecida para o Exercício Financeiro de 2023, a Programação
Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Financeiro abrangendo o Poder
Legislativo.
Art.2º O Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso (Despesa) estará
vinculado ao efeito de cumprimento da Programação Financeira (Transferências Financeiras)
estabelecida neste Decreto, devendo o poder Legislativo promover a limitação de empenho,
visando a não ocorrência de déficit, em caso de desempenho abaixo da Transferência Financeira
prevista na Programação Financeira.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação o, surtindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 20 de janeiro de 2023.
As ríano ea
Presidente
Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-1054 e-mail: camaraDitapejaradoeste.pr.leg.br
85580-000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.

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