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norma nº 17/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 17 / 2013
Date 2020-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D' OESTE
native_id58

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CNPJ 77.778.629/0001-91 Legislativo moderno e transparente!
PODER LEGISLATIVO
CAMARA[MUNICIPALERE
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 017/2020
DATA: 15.05.2020
SUMULA: Aprova as contas do Executivo Municipal
de Itapejara D'Oeste, estado do Paraná,. Referente ao
exercício financeiro de 2013.
O presidente da Câmara Municipal de Itapejara Doeste — Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais de conformidade com o inciso
XVI do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal de 02.04.90 e inciso XX do artigo 29 do
Regimento Interno desta casa de Leis e depois de ouvido o plenário decreta o que segue:
DECRETA
Art.lº - A Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Itapejara D'Oeste — Estado do Paraná- acatou a decisão da Comissão de Finanças e
Orçamentos, que emitiu parecer favorável pela aprovação das contas com
ressalvas, com imputações de débitos ao gestor por danos (encargos) e a
desobediência das disposições contidas no pré julgado nº 06 do TCE/PR do
Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2013 de responsabilidade do
Senhor ELIANDRO LUIZ PICHETTI, por haver o entendimento de o ato praticado
pela regularidade conforme do Acordão do parecer prévio nº 338/17 — 2º Câmara e do
processo nº 270684/14
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Sala das sessões da Câmara Municipal de vereadores de
Itapejara D'Oeste — PR aos 15 dias do mês de Maio de 2020
Wwww.itapejaradoeste.pr.leg br
FONE/FAX: (46) 3526-1054 “email: camaraitapejara(Qyahoo.com br
Av. Manoel Ribas, 620 - Centro - CEP 85580-000 - Itapejara D'Oeste - PR
tia po pto
Veado: Moller
B, C . T, aRhk
MEUTO FABIANE
Vereador
Leonardo L. Mal lc ii
Vere
VICE PRESIDENTE
ereador
VICE PRESIDENTE

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