| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2020-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D' OESTE |
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CNPJ 77.778.629/0001-91 Legislativo moderno e transparente! PODER LEGISLATIVO CAMARA[MUNICIPALERE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 017/2020 DATA: 15.05.2020 SUMULA: Aprova as contas do Executivo Municipal de Itapejara D'Oeste, estado do Paraná,. Referente ao exercício financeiro de 2013. O presidente da Câmara Municipal de Itapejara Doeste — Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais de conformidade com o inciso XVI do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal de 02.04.90 e inciso XX do artigo 29 do Regimento Interno desta casa de Leis e depois de ouvido o plenário decreta o que segue: DECRETA Art.lº - A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itapejara D'Oeste — Estado do Paraná- acatou a decisão da Comissão de Finanças e Orçamentos, que emitiu parecer favorável pela aprovação das contas com ressalvas, com imputações de débitos ao gestor por danos (encargos) e a desobediência das disposições contidas no pré julgado nº 06 do TCE/PR do Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2013 de responsabilidade do Senhor ELIANDRO LUIZ PICHETTI, por haver o entendimento de o ato praticado pela regularidade conforme do Acordão do parecer prévio nº 338/17 — 2º Câmara e do processo nº 270684/14 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Sala das sessões da Câmara Municipal de vereadores de Itapejara D'Oeste — PR aos 15 dias do mês de Maio de 2020 Wwww.itapejaradoeste.pr.leg br FONE/FAX: (46) 3526-1054 “email: camaraitapejara(Qyahoo.com br Av. Manoel Ribas, 620 - Centro - CEP 85580-000 - Itapejara D'Oeste - PR tia po pto Veado: Moller B, C . T, aRhk MEUTO FABIANE Vereador Leonardo L. Mal lc ii Vere VICE PRESIDENTE ereador VICE PRESIDENTE