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norma nº 1/2015

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2020-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D' OESTE
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CNPJ 77.778.629/0001-91 Legislativo moderno e transparente!
PODER LEGISLATIVO
e —
CAMARAIMUNICICAEE:?
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 018/2020
DATA: 15.05.2020
SUMULA: Aprova as contas do Executivo Municipal
de Itapejara D'Oeste, estado do Paraná, Referente ao
exercício financeiro de 2015.
O presidente da Câmara Municipal de Itapejara Doeste — Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais de conformidade com o inciso
XVI do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal de 02.04.90 e inciso XX do artigo 29 do
Regimento Interno desta casa de Leis e depois de ouvido o plenário decreta o que segue:
DECRETA
Art.1º - A Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Itapejara D'Oeste — Estado do Paraná- acatou a decisão da Comissão de Finanças e
Orçamentos, que emitiu parecer favorável pela aprovação da regularidade das
contas com ressalva emitido pelo TCE/PR, do Executivo Municipal, referente ao
exercício financ. de 2015 de responsabilidade do Sr. ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
por haver o entendimento de que o ato praticado pela regularidade conforme do
Acordão do parecer prévio nº 557/17 — 1º Câmara do processo nº 257316/16
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Sala das sessões da Câmara Municipal de vereadores de
Itapejara D'Oeste — PR aos 15 dias do mês de Maio de 2020
Presidente
www.itapejaradoeste.pr.leg.br
FONE/FAX: ( 46) 3526-1 054 E-mail: CamaraitapejaraG)yahoo.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 - Centro - CEP 85580-000 - Itapejara D'Oeste - PR
PROVADO; 577572
md Sl
JOSE VALDIR DOS SANTOS
Vereador
M Dic Vereador
picrtigdoi | da DARIA
Dm
= ABI EL DARIA
Verea
ENLR. ÓEGODOYS Ad
Vereador
JOVENIL R. DE GODOYS
Vereador

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