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norma nº 4/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaRegulamenta as especificações técnicas sobre os quadros
native_id70

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Juriaicogtapejaradoeste, pr.leg.br
assessorQitapejaradoeste.pr.leg.br
camaraQitapejaradoeste.pr.leg.br
a :
to, CR qa
A CâmaraMifitatpafde Vereadores do Município de Itapejara D'Oeste — Estado do Paraná, através de
seu Presidente, de acordo com o art. 24 e inciso V do art. 25 da Lei Orgânica Municipal de 02.04.90,
vem propor ao plenário desta casa de Leis a seguinte Resolução.
Art. 2º - As fotos terão o tamanho de 0,/Im x 0,15m em fotos
coloridas, contendo o nome de cada vereador no lado inferior da foto.
Art. 3º - Os quadros para as legislaturas deverão obedecer ao tamanho
total do quadro de: 0,70 m de altura x 9,85 m de largura, com fundo preto.
Art, 4º - As molduras dos referidos quadros de acordo com a presente
P resolução deverão conter as seguintes especificações: Do tipo Alumínio AL 16 brilhante com
aproximadamente 22 mm de la + Vidro antirreflexo, acabamento em mdf 3,0 mm, contendo
placa em adesivo tipo aço escovada informando os dados da legislatura,
PARAGRAFO ÚNICO: Para a Galeria dos Presidentes, os quadros e
fotos deverão obedecer às especificações de acordo com o Artigo 5º da presente resolução.
Art 5” - O tamanho total do quadro e das fotos que se refere ao
Parágrafo Único desta resolução deverão obter as Seguintes especificações técnicas: Tamanho total do
quadro 0,24 m x 0,31 m; tipo de moldura Alumínio AL 16 brilhante com aproximadamente 22 cm de
largura; vidro antirreflexo; acabamento em mdf 3,0 mm; com foto colorida em tamanho 0,15 m x 0,21
1; contendo fundo com margens pretas de 2,0 cm e lado inferior com 4,0 cm contendo o nome do
presidente e ano da gestão em placa adesivo prata escovada.
Esta resolução entre em vigor, na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrários.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste — Paraná —
aos 17 dias do mês de Novembro de 2014. Pd

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