| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | Regulamenta a utlização do espaço da tribuna livre |
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CAMARA/MUNICIPAL CNPJ 77.778.629/0001-91 Legislativo moderno e transparente! PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 003/2017 DATA: 01.09.2017 Indicação: regulamenta a utilização do espaço da Tribuna Livre no âmbito da Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, com fundamento no artigo 24, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, criou c a Câmara aprovou a seguinte Resolução. Art. 1º Após o término da pauta do dia, o Presidente dará a palavra ao orador previamente inscrito para a Tribuna Livre pelo prazo de 10 (dez) minutos improrrogáveis. $1º Poderá inscrever-se para a Tribuna Livre qualquer cidadão brasileiro ou não, para tratar de assunto de interesse público, este considerado quando abranger significativo número de cidadãos, que abranja uma coletividade de pessoas em associação, devidamente comprovado por documentos. $2º Não comprovado o interesse público na forma do parágrafo primeiro, fica a critério da Presidência da Casa de Leis, deferir ou indeferir o uso da palavra na Tribuna Livre. $3º Na mesma Sessão, não poderá usar a Tribuna Livre mais quem um orador, salvo determinação soberana do Presidente. 84º As inscrições de oradores para a Tribuna Livre serão feitas na Secretaria da Câmara e em livro próprio e repassadas ao 1º Secretário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da Sessão Ordinária. $5º Durante a exposição o orador não poderá ser aparteado. O Presidente cassará a palavra do orador que se desviar do assunto declinado no ato de inscrição. $6º O orador será responsável civil, criminal e administrativamente pelas afirmações que fizer em seu pronunciamento, o qual será gravado e arquivado na Secretaria da Câmara. $7º O orador inscrito para a Tribuna Livre que deixar de fazer uso da palavra sem prévio comunicado, salvo por motivo de acidente, ou outros devidamente comprovados, ficará impedido de nova inscrição pelo período de 06 (seis) meses. Art. 2º A presente Resolução passa a integrar o Regimento Interno, salvo disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste/PR, aos 04 dias do mês de Setembro de, 2017. 1 Dariva £ Vi e-Preside; DA Leonardo” Eucini Malacarne 1º Secretário www.itapejaradoestepr.leg br FONE/FAX: (46) 3526-1054