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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaRegulamenta a utlização do espaço da tribuna livre
native_id71

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CAMARA/MUNICIPAL
CNPJ 77.778.629/0001-91 Legislativo moderno e transparente!
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 003/2017
DATA: 01.09.2017
Indicação: regulamenta a utilização do espaço da Tribuna
Livre no âmbito da Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, com fundamento no artigo 24, inciso VII, da Lei
Orgânica Municipal, criou c a Câmara aprovou a seguinte Resolução.
Art. 1º Após o término da pauta do dia, o Presidente dará a
palavra ao orador previamente inscrito para a Tribuna Livre pelo prazo de 10 (dez) minutos
improrrogáveis.
$1º Poderá inscrever-se para a Tribuna Livre qualquer
cidadão brasileiro ou não, para tratar de assunto de interesse público, este considerado quando
abranger significativo número de cidadãos, que abranja uma coletividade de pessoas em
associação, devidamente comprovado por documentos.
$2º Não comprovado o interesse público na forma do
parágrafo primeiro, fica a critério da Presidência da Casa de Leis, deferir ou indeferir o uso da
palavra na Tribuna Livre.
$3º Na mesma Sessão, não poderá usar a Tribuna Livre mais
quem um orador, salvo determinação soberana do Presidente.
84º As inscrições de oradores para a Tribuna Livre serão
feitas na Secretaria da Câmara e em livro próprio e repassadas ao 1º Secretário, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da Sessão Ordinária.
$5º Durante a exposição o orador não poderá ser aparteado.
O Presidente cassará a palavra do orador que se desviar do
assunto declinado no ato de inscrição.
$6º O orador será responsável civil, criminal e
administrativamente pelas afirmações que fizer em seu pronunciamento, o qual será gravado e
arquivado na Secretaria da Câmara.
$7º O orador inscrito para a Tribuna Livre que deixar de
fazer uso da palavra sem prévio comunicado, salvo por motivo de acidente, ou outros
devidamente comprovados, ficará impedido de nova inscrição pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 2º A presente Resolução passa a integrar o Regimento
Interno, salvo disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua
publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Itapejara
D'Oeste/PR, aos 04 dias do mês de Setembro de, 2017.
1 Dariva
£
Vi e-Preside;
DA
Leonardo” Eucini Malacarne
1º Secretário
www.itapejaradoestepr.leg br
FONE/FAX: (46) 3526-1054

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