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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-13
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a filiar-se e contribuir mensalmente com a ACAMSOP
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CAMARA/MUNICIPAI!
CNPJ 77.778.629/0001-91 Legislativo moderno e transparente!
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO N.º 001 /2021
DATA: 13.01.2021
SUMULA: Autoriza o Poder Legislativo Municipal
Filar-se e a contribuir mensalmente com a
Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste
do Paraná-ACAMSOP.
A Câmara Municipal de Vereadores Criou e aprovou e eu Presidente
pa promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se e
a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DO SUDOESTE DO PARANÁ — ACAMSOP, entidade de
representação regional das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná.
- Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a
representação institucional da Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste/PR,
junto aos Poderes da União e do Estado do Paraná, bem como nas diversas
esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
| — Defender os interesses do Poder Legislativo Municipal,
visando à garantia da sua independência, ampliação das suas prerrogativas
e da inviolabilidade do Vereador no exercício do seu mandato;
Il — Demonstrar à sociedade que às câmaras Municipais estão
ativas em relação às questões de maior interesse regional, Estadual e do
País;
WI — Estimular o espírito associativo entre as Câmaras
Municipais e demais entidades políticas, sociais, de categoria e de
representação popular;
IV — Difundir e dinamizar o espírito municipalista em busca do
fortalecimento dos municípios;
V - Fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a
modernização dos Legislativos municipais, com a capacitação dos
servidores públicos municipais, a eficiência do controle interno, a
organização dos serviços e ações junto à comunidade local e regional;
VI — Atuar conjuntamente com a entidade representativa dos
Poderes Executivos municipais, na adoção de medidas que concorram para
a melhoria das administrações municipais;
wwwitapejaradoeste pr.Jeg br
FONE/FAX: (46) 3526-1054 “mail: camaraltapejaraQOyahoo.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 - Centro - CEP 85580-000 - Itapejara D'Oeste - PR
E
P MICAMARAIMUNICIPAL
CNPJ 77.778.629/0001-91 Legislativo moderno e transparente!
PODER LEGISLATIVO
VII — Defender os interesses das administrações municipais,
que correspondam com a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, e
que importem em melhorar a imagem e a representação política dos
agentes públicos locais;
VII — Realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de
interesse da entidade e das Câmaras associadas;
IX — Disponibilizar os meios necessários à realização de
eventos, tais como seminários e congressos técnicos, cursos e treinamentos
aos funcionários/servidores da associação, das câmaras associadas e
agentes públicos;
X — Divulgar e instruir às administrações municipais, sobre as
normas, procedimentos e exigências dos órgãos públicos das demais
esferas de governo e das instituições de assistência técnica e financeira, em
todos os assuntos de interesse das câmaras associadas;
XI — Reivindicar, fomentar e tomar possíveis a
descentralização dos serviços públicos estaduais e federais, de interesse
regional;
)
XII — Estimular e promover o intercâmbio técnico-adrninistrativo
com órgãos e entidades públicas e privadas das demais esferas de governo,
para a realização de ações, iniciativas e serviços de interesse regional,
XI — Propiciar o fornecimento de recursos técnicos e
operacionais visando a realização e o desenvolvimento de campanhas
promocionais, congressos e seminários técnicos, em parceria com outras
instituições públicas ou privadas;
XIV — Atuar em parceria com o Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, e outros órgãos de fiscalização e Controle, na formação técnica
dos Agentes Políticos/Públicos, divulgando as atualizações e normas
jurídicas e contábeis a serem observadas no exercício do mandato
parlamentar.
XV — Estudar a legislação Municipal e orientar às Câmaras
filiadas nas reformas legislativas, sugerir a adoção de normas sobre a
legislação tributária e outras leis municipais, visando a sua uniformização
nos municípios associados;
XVI — Assessorar às Câmaras filiadas na elaboração de
planos, programas e projetos relacionados com Saúde Pública, Educação,
Assistência Social, Habitação, Serviços Urbanos, Obras Públicas,
Transporte, Comunicações, Eletrificações e Saneamento Básico;
XVII — Estimular e promover o intercâmbio Técnico Legislativo
no Plano Intermunicipal Integrado; É
XVIII — Elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas
e potencialidades da região que indiquem prioridades para atendimento
www.itapejaradoR$IOS oderes públicos, bem como defender e reivindicar os interesses
É e sociais da região.
)
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XIX — Representar as Câmaras Municipais em eventos oficiais
de âmbito nacional, estadual, regional ou local.
Art. 3º - a filiação da Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste
PR, á Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná -
ACAMSOP se dará de forma facultativa, mediante firmamento de Termo de
Filiação.
Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas no
artigo anterior, a Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir
financeiramente com a entidade mencionada no art. 1º em valores mensais
a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais daquela entidade.
Art. 5º - Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária
Anual (LOA) dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao
cumprimento do artigo 4º desta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de
Itapejara D'Oeste — Estado do Paraná, ao 13 dias do mês de Janeiro de
2021.
E-mail: camaraitapejaraQDyahoo.com.br

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