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norma nº 5/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaCria e oficializa o brasão de armas
native_id75

Documents (1)

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ITAPEJARA D'OESTE
CN.P.J. 77.778.629/0001-91
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2021
Data: 16/11/2021
SUMULA: “Cria e oficializa o Brasão de Armas da
Câmara Municipal de Itapejara D'oeste e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE, ESTADO DO PARANÁ, através da Mesa Diretora,
de conformidade com o artigo 24, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, de 02/04/1990 e artigo 17, inciso
Vil, do competente Regimento Interno, representada na pessoa do Vereador-Presidente MARCUS
VINICIUS BRAZ SANTOS, Vereador-Vice-Presidente FERNANDO MANTUVAMNI e Vereador-
a 1ºSecretário MARCIO EDRIANO ROTTINI, todos no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o
douto Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução Vigente.
Art. 1º. É criado e oficializado o Brasão de Armas da Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, na
conformidade do modelo que integra a Resolução, com as seguintes características:
| — Descrição heráldica: escudo estilo clássico flamengo-ibérico, encimado pela coroa mural de oito
torres de argento (prata), das quais cinco são visíveis; a parte superior do escudo dividida em duas
seções; um quarto superior esquerdo, um quarto superior direito, um ao longo da metade e um terço
inferior. O quarto esquerdo é de campo em blau (azul), nele aparece um índio com duas cabeças, uma
olhando para frente e outra voltada para trás; e ao meio o Pinheiro-do-Paraná. O quarto da direita é goles
(vermelho) e neste campo há o desenho de uma gralha-azul em jalde (ouro). A faixa central em sinopla
(verde), a figuras de duas torres de transmissão de energia elétrica e entre elas, três estrelas em abismo.
A base inferior representa o Salto Grande do Rio Chopim, acidente geográfico importante do município.
Servindo como suporte para o brasão estão dois ramos em sinopla (verde): à destra (direita), o Pinheiro-
do-Paraná - Araucária angustifólia, e a erva-mate - Ilex Paraguariensis, à sinistra (esquerda) cruzados em
ponta. Todos esses elementos estão entrelaçados por um listel de gules (vermelho), brocante sobre os
ramos de erva mate e o pinheiro, contendo em sable (preto), o topônimo "ITAPEJARA D'OESTE", na
parte central, e as expressões "14-XII" na extremidade sinistra (esquerda) e "DE 1964”, na destra
(direita).
Art. 2º. O Brasão de Armas de que trata o artigo anterior tem a seguinte simbologia:
| - No quartel a sinistra (esquerda) em campo em blau (azul) que na interpretação heráldica significa
intrepidez, coragem, valentia, audácia, vitória e honra; qualidades que identificam o pioneiro desbravador
do sertão paranaense; neste quartel a representação iconográfica na figura do índio “José Ariero”,
relatado pelo pioneiro Emilio Quelemente de Oliveira (1918-2009), lembra os primitivos habitantes do
lugar; sua pele na cor marrom, cabelos na cor de sable (preto) com dois rostos: um olhando para o
passado e outro para o futuro. Entremeio as cabeças, encontra-se o Pinheiro-do-Paraná - Araucária
angustifólia.
Il — No quartel à destra (direita) do campo de Brasão de Armas, em campo de goles (vermelho), a gralha-
azul em jalde (ouro), a ave símbolo do Paraná, por seu trabalho de perpetuador da espécie araucária e
da primeira toponímia de Itapejara D'Oeste. A cor ouro que é símbolo heráldico de glória, poder, força, fé,
riqueza, grandeza, esplendor, nobreza e mando; qualidades que identificam o pioneiro desbravador do
sertão brasileiro.
ITAPEJARA D'OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Ill — Na faixa central do escudo, em campo sinopla (verde), representa as propriedades rurais existentes-
no território municipal - a cor verde é símbolo de honra, civilidade, cortesia, alegria, abundância e
esperança; neste campo aparece o desenho de duas torres de transmissão de energia elétrica, ligadas
entre si por um fio. Entre as torres estão três estrelas brancas que simbolizam os Distritos de Barra
Grande, Coxilha Rica e Palmeirinha. A cor branca em heráldica é símbolo de amizade, trabalho,
prosperidade, pureza, religiosidade, vitória e a busca pela paz.
IV — Ao termo (parte inferior do escudo), está o salto grande do Rio Chopim e da Usina hidrelétrica
Chopim |, localizada na margem esquerda do Rio Chopim, no Município de Itapejara D'Oeste, e foi à
primeira usina construída pela Copel, durante a concepção do primeiro plano de eletrificação do Estado
do Paraná, entre 1961 a 1965.
V- A coroa mural que sobrepõe é o simbolo universal dos brasões de domínio que, sendo de argento
(prata) de oito torres, das quais unicamente cinco estão aparentes, constitui a reserva ás cidades,
símbolo de emancipação política; com as portas abertas de sable (preto) evidenciam o caráter
hospitaleiro do povo de Itapejara D'Oeste.
— Servindo como suportes estão dois ramos em sinopla (verde): à sinistra (esquerda) a erva-mate - Ilex
Paraguariensis, e à destra (direita), um ramo de pinheiro-do-paraná Araucária angustifólia, cruzados em
ponta; cujas hastes se cruzam abaixo; foram os produtos que motivaram a migração dos primeiros
povoadores e desbravadores que aqui chegaram na segunda década do último século do milênio
passado; estes mesmos ramos estão presentes no Brasão de Armas do Estado do Paraná.
VII — No centro da faixa (listel) em gules (vermelho), em letras de sable (preto), o topônimo identificador
“ITAPEJARA D'OESTE”, e sinistra (esquerda) ladeado pelas expressões “14-XI” e “1964” a destra
(direita), data da realização da primeira sessão da Câmara Municipal e instalação do Município.
Art. 3º - O uso do Brasão de Armas é de uso exclusivo do Poder Legislativo Municipal e será usado da
seguinte forma:
| — Para timbrar a documentação oficial do Legislativo, com representação iconográfica das cores de
conformidade com a Convenção Internacional, quando a impressão é feita a uma só cor e a obediência
das cores heráldicas, quando a impressão é feita em policromia.
Il — Objetivando a divulgação desta Casa Legislativa, o Brasão de Armas poderá ser reproduzido em
adesivos, selos, placas, distintivos, medalhas e outros materiais, bem como apostos a objetos de arte,
desde que, em qualquer reprodução, sejam observadas as normas deste regulamento.
Ill — Em qualquer reprodução do brasão, feita por conta de terceiros, com autorização especial, o
beneficiário deverá fazer prova da peça reproduzida, com o arquivamento de um exemplar na Câmara
Municipal de Vereadores, que exercerá fiscalização da observância dos modos e cores.
IV— critério do Poder Legislativo Municipal, poderá ser instituída a Ordem Municipal do Brasão, para
comenda àqueles que, de algum modo, tenham merecido e justificado a honraria outorgada; a comenda
será constituída por medalha do brasão, esmaltada em cores fundida em metal, ouro ou prata, para ser
fixada em lapela, acompanhada de Diploma da Ordem. á
V- É proibido o uso do Brasão para propagandas comerciais que possam deturpar o símbolo, como por
exemplo, escrever sobre eles.
q ITAPEJARA D'OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
E (CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão pelas verbas próprias do
orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Itapejara D'Oeste, 16 de novembro de 2021.
Fernándo Mantuvamni
ice-Presidente
AL io PSD
fi faco) ag:
arcioEdriano Rottini
1º Secretário
MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ITAPEJARA D'OESTE
CN.P.J. 77.778.629/0001-91
JUSTIFICATIVA
( Excelentíssimos.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Com nossos respeitosos cumprimentos apresentamos a Vossas Excelências o Projeto de
Resolução em anexo, que tem por escopo dispor sobre o Brasão Oficial do Poder Legislativo, distinção
singular desta Casa de Leis, a ser utilizada nos seus documentos oficiais e a ilustrar o espaço público das
sessões.
Ao longo dos anos, a Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste não registrou uma marca
própria — um Brasão de Armas — que fundamentasse a sua referência entre os Poderes constituídos.
A proposta pretende conferir à Casa de Leis uma distinção única, pela sua existência
aa anterior à formação do Poder Executivo, na estrutura de poder que hoje praticamos.
O brasão da Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste apresenta versão resultante dos
estudos realizados pelo historiador, escritor e design gráfico, Paulo Alves Bandeira Junior, que para a
elaboração realizou vários estudos e conceitos, cuja Justificativa Histórica, Heráldica, Simbolismo,
desenho e cores do Brasão de Armas, anexo a esta resolução, identificam elementos que evidenciam
nossa história.
Desta forma, solicitamos que após a apreciação da Resolução, seja ao final aprovado,
permitindo assim a implantação ora apresentada e requerida, Por se tratar de instrumento de
reconhecimento da importância desta Casa.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para lhes externar os sinceros
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Ferríando Mantuvamni
ice-Presidente
arcio Edriano Rottini
1º Secretário

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