| Tipo | Portaria de Diárias |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação da COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA do Município e da outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE - PR C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. PORTARIA Nº 14/2023 Data: 25/10/2023 Súmula: Dispõe sobre a nomeação da COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA do Município e da outras providências. MARCIO EDRIANO ROTTINI, Presidente da Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a constituição Federal; CONSIDERANDO, a necessidade de adaptar a Lei Maior do Município à realidade atual, tendo em vista que fora sancionada em 02 de abril de 1990, estando por demais desatualizada; CONSIDERANDO, que os Órgãos Legislativo e Executivo devem primar para que o Município esteja sempre na vanguarda no tocante à legislação que norteia a Administração Municipal. CONSIDERANDO, que essa Presidência prima diuturnamente para a execução de suas funções legislativas de modo a dinamizar a gestão pública dos poderes municipais; RESOLVE: ART. 1º - Fica criada a Comissão Especial Legislativa para executar os trabalhos de Revisão da Lei Orgânica do Município de Itapejara D´Oeste. ART. 2º - Ficam designados como membros desta comissão os seguintes Vereadores, conforme indicação dos partidos políticos com maior representação: - Karla Mayara Gubert (PSB) - Fernando Mantuvamni (PT) - Marcus Vinícius Braz Santos (PSD) ART. 3º - A Comissão ora criada terá o prazo 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período para conclusão dos trabalhos. ART. 4º - Deverá a Comissão desenvolver os trabalhos de estudo minucioso da Lei Orgânica Municipal e assim apresentar a essa Presidência Relatório consubstanciado que irá legitimar, a posteriori, a proposição de Lei no sentido de alterar em parte ou no todo a Lei basilar do Município. PARÁGRAFO ÚNICO: Estará a Secretaria da Câmara Municipal à disposição da Comissão para subsidiar nos trabalhos inerentes ao objeto Desta. ART. 5º - Para execução dos trabalhos os membros da Comissão ora criada não farão jus a nenhuma remuneração extra, sendo considerada atuação de Relevante Interesse Público. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE - PR C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. ART. 6º - Durante o período de atuação da Mesma havendo necessidade de substituição de membro, será exarada nova Portaria de nomeação de novo componente. ART. 7º -Caso a comissão necessite. Fica autorizada a contratação de empresa terceirizada para subsidiar e assessorar os trabalhos da comissão ART. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itapejara D´Oeste 26 de outubro de 2023. Marcio Edriano Rottini Presidente