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norma nº 14/2023

Tipo Portaria de Diárias
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaDispõe sobre a nomeação da COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA do Município e da outras providências.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
 PORTARIA Nº 14/2023
 Data: 25/10/2023
Súmula: Dispõe sobre a nomeação da
COMISSÃO ESPECIAL PARA 
REVISÃO DA LEI ORGÂNICA do 
Município e da outras providências.
MARCIO EDRIANO ROTTINI, Presidente da Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, 
estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de adaptar a Lei Maior do Município à realidade atual,
tendo em vista que fora sancionada em 02 de abril de 1990, estando por demais desatualizada;
CONSIDERANDO, que os Órgãos Legislativo e Executivo devem primar para que o 
Município esteja sempre na vanguarda no tocante à legislação que norteia a Administração 
Municipal.
CONSIDERANDO, que essa Presidência prima diuturnamente para a execução de suas 
funções legislativas de modo a dinamizar a gestão pública dos poderes municipais;
RESOLVE:
ART. 1º - Fica criada a Comissão Especial Legislativa para executar os trabalhos de Revisão 
da Lei Orgânica do Município de Itapejara D´Oeste.
ART. 2º - Ficam designados como membros desta comissão os seguintes Vereadores, 
conforme indicação dos partidos políticos com maior representação:
- Karla Mayara Gubert (PSB)
- Fernando Mantuvamni (PT)
- Marcus Vinícius Braz Santos (PSD)
ART. 3º - A Comissão ora criada terá o prazo 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
desta, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período para conclusão dos trabalhos.
 ART. 4º - Deverá a Comissão desenvolver os trabalhos de estudo minucioso da Lei Orgânica 
Municipal e assim apresentar a essa Presidência Relatório consubstanciado que irá legitimar, a 
posteriori, a proposição de Lei no sentido de alterar em parte ou no todo a Lei basilar do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: Estará a Secretaria da Câmara Municipal à disposição da Comissão 
para subsidiar nos trabalhos inerentes ao objeto Desta.
ART. 5º - Para execução dos trabalhos os membros da Comissão ora criada não farão jus a 
nenhuma remuneração extra, sendo considerada atuação de Relevante Interesse Público.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
 ART. 6º - Durante o período de atuação da Mesma havendo necessidade de substituição de 
membro, será exarada nova Portaria de nomeação de novo componente.
ART. 7º -Caso a comissão necessite. Fica autorizada a contratação de empresa terceirizada
para subsidiar e assessorar os trabalhos da comissão
ART. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itapejara D´Oeste 26 de outubro de 2023.
Marcio Edriano Rottini
Presidente

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