| Tipo | Portaria de Diárias |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação da nova Comissão de Permanente de Licitações, pregoeiro e equipe de apoio, na realização dos procedimentos licitatórios e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D'OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 PORTARIA Nº 15/2023 27.10.2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA NOVA COMISSÃO DE PERMAMENTE DE LICITAÇÕES, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, NA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCIO EDRIANO ROTTINI, Presidente da Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Parágrafo 5º do Art. 33 do Regimento Interno desta casa e de acordo com o disposto no$ 4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, Art. 1º - Fica Designado o Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e equipe de apoio para processar e julgar procedimentos licitatórios do exercício 2023, relativos às compras, serviços e obras diversas, integrada pelos vereadores e servidores a seguir e ON investidos na qualidade de membros titulares apartir desta data: o NOME ATRIBUIÇÃO FERNANDO MANTUVAMNI Pregoeiro - | JONAS FERREIRA DE ANDRADE Presidente CPL | MATHIAS SCHMEING Membro JOÃO NELSON DE AZEREDO Membro Parágrafo Primeiro - A Presidência da GPL e a função de Pregoeiro serão exercidas pelos vereadores acima relacionados. Parágrafo Segundo - Na ausência ou impedimento do titular da Presidência ou função de Pregoeiro, as mesmas serão exercidas por um dos membros relacionados. Art. 2º - Os procedimentos licitatórios serão acompanhados em todasas suas fazes pelo Presidente da CPL ou Pregoeiro, conforme o caso, e por pelo menos dois dos membros acima relacionados. Art. 3º Nos casos em que considerar necessário, o Presidente da Comissão poderá solicitar a designação de um ou mais especialistas que, comprovadamente de conhecimento técnico, respaldem o julgamento das propostas dos licitantes. Art. 4º A homologação do julgamento e a aprovação da licitação são de exclusiva competência do Ordenador de Despesa da unidade requisitante do certame. Art. 5º Os membros indicados na presente Portaria exercerão mandato pelo prazo de 01 (um) ano. Art. 6º Revogadas as dispósições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itapejara D'Oeste, estado do Paraná, aos 27 dias do mês outubro de 2023. MARCIO EDRIANO ROTTINI Presidente Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-1054 e-mail: camaraOitapejaradoeste. pr.leg.br 85580 — 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.