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norma nº 15/2023

Tipo Portaria de Diárias
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaDispõe sobre a nomeação da nova Comissão de Permanente de Licitações, pregoeiro e equipe de apoio, na realização dos procedimentos licitatórios e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ITAPEJARA D'OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
PORTARIA Nº 15/2023
27.10.2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA NOVA COMISSÃO
DE PERMAMENTE DE LICITAÇÕES, PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO, NA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
LICITATÓRIOS EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCIO EDRIANO ROTTINI, Presidente da Câmara Municipal de Itapejara
D'Oeste, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Parágrafo 5º do
Art. 33 do Regimento Interno desta casa e de acordo com o disposto no$ 4º do art. 51 da Lei Federal nº
8.666/93,
Art. 1º - Fica Designado o Presidente da Comissão Permanente de Licitações,
Pregoeiro e equipe de apoio para processar e julgar procedimentos licitatórios do exercício 2023,
relativos às compras, serviços e obras diversas, integrada pelos vereadores e servidores a seguir e
ON investidos na qualidade de membros titulares apartir desta data:
o NOME ATRIBUIÇÃO
FERNANDO MANTUVAMNI Pregoeiro -
| JONAS FERREIRA DE ANDRADE Presidente CPL
| MATHIAS SCHMEING Membro
JOÃO NELSON DE AZEREDO Membro
Parágrafo Primeiro - A Presidência da GPL e a função de Pregoeiro serão exercidas pelos
vereadores acima relacionados.
Parágrafo Segundo - Na ausência ou impedimento do titular da Presidência ou função de
Pregoeiro, as mesmas serão exercidas por um dos membros relacionados.
Art. 2º - Os procedimentos licitatórios serão acompanhados em todasas suas
fazes pelo Presidente da CPL ou Pregoeiro, conforme o caso, e por pelo menos dois dos membros
acima relacionados.
Art. 3º Nos casos em que considerar necessário, o Presidente da Comissão
poderá solicitar a designação de um ou mais especialistas que, comprovadamente de conhecimento
técnico, respaldem o julgamento das propostas dos licitantes.
Art. 4º A homologação do julgamento e a aprovação da licitação são de
exclusiva competência do Ordenador de Despesa da unidade requisitante do certame.
Art. 5º Os membros indicados na presente Portaria exercerão mandato pelo
prazo de 01 (um) ano.
Art. 6º Revogadas as dispósições em contrário, esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Itapejara D'Oeste, estado do Paraná, aos 27 dias do mês outubro de 2023.
MARCIO EDRIANO ROTTINI
Presidente
Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-1054 e-mail: camaraOitapejaradoeste. pr.leg.br
85580 — 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.

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