| Tipo | Portaria de Diárias |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | Nomeia Comissão Permanente de Licitação |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D'OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 PORTARIA Nº 007/2021 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PERAMENTE DE LICITAÇÕES, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, NA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCUS VINICIUS BRAS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Parágrafo 5º do Art. 33 do Regimento Interno desta casa e de acordo com o disposto no$ 4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, Art. 1º - Fica Designado o Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e equipe de apoio para processar e julgar procedimentos licitatórios do exercício 2021, relativos às compras, serviços e obras diversas, integrada pelos vereadores a seguir e investidos na qualidade de membros titulares: NOME ATRIBUIÇÃO MARCIO EDRIANO ROTTINI Pregoeiro JONAS FERREIRA DE ANDRADE Presidente CPL FERNANDO MANTUNVANI Membro JoÃo NELSON DE AZEREDO Membro Parágrafo Primeiro - A Presidência da GPL e a função de Pregoeiro, serão exercidas pelos vereadores acima relacionados. Parágrafo Segundo - Na ausência ou impedimento do titular da Presidência ou função de Pregoeiro, as mesmas serão exercidas por um dos membros relacionados. Art. 2º - Os procedimentos licitatórios serão acompanhados em todasas suas fazes pelo Presidente da CPL ou Pregoeiro, conforme o caso, e por pelo menos dois dos membros acima relacionados. Art. 3º Nos casos em que considerar necessário, o Presidente da Comissão poderá solicitar a designação de um ou mais especialistas que, comprovadamente de conhecimento técnico, respaldem o julgamento das propostas dos licitantes. Art. 4º A homologação do julgamento e a aprovação da licitação são de exclusiva competência do Ordenador de Despesa da unidade requisitante do certame. Art. 5º Os membros indicados na presente Portaria exercerão mandato pelo prazo de 01 (um) ano. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itapejara D'Oeste, estado do Paraná, aos 23 dias do mês setembro de 2021. Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-1054 e-mail: camaraOitapejaradoeste.pr.feg.br 85580-000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.