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norma nº 7/2021

Tipo Portaria de Diárias
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaNomeia Comissão Permanente de Licitação
native_id9

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ITAPEJARA D'OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
PORTARIA Nº 007/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PERAMENTE DE
LICITAÇÕES, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, NA REALIZAÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCUS VINICIUS BRAS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Itapejara
D'Oeste, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Parágrafo 5º do
Art. 33 do Regimento Interno desta casa e de acordo com o disposto no$ 4º do art. 51 da Lei Federal nº
8.666/93,
Art. 1º - Fica Designado o Presidente da Comissão Permanente de Licitações,
Pregoeiro e equipe de apoio para processar e julgar procedimentos licitatórios do exercício 2021,
relativos às compras, serviços e obras diversas, integrada pelos vereadores a seguir e investidos na
qualidade de membros titulares:
NOME ATRIBUIÇÃO
MARCIO EDRIANO ROTTINI Pregoeiro
JONAS FERREIRA DE ANDRADE Presidente CPL
FERNANDO MANTUNVANI Membro
JoÃo NELSON DE AZEREDO Membro
Parágrafo Primeiro - A Presidência da GPL e a função de Pregoeiro, serão exercidas pelos vereadores
acima relacionados.
Parágrafo Segundo - Na ausência ou impedimento do titular da Presidência ou função de Pregoeiro,
as mesmas serão exercidas por um dos membros relacionados.
Art. 2º - Os procedimentos licitatórios serão acompanhados em todasas suas
fazes pelo Presidente da CPL ou Pregoeiro, conforme o caso, e por pelo menos dois dos membros
acima relacionados.
Art. 3º Nos casos em que considerar necessário, o Presidente da Comissão
poderá solicitar a designação de um ou mais especialistas que, comprovadamente de conhecimento
técnico, respaldem o julgamento das propostas dos licitantes.
Art. 4º A homologação do julgamento e a aprovação da licitação são de exclusiva
competência do Ordenador de Despesa da unidade requisitante do certame.
Art. 5º Os membros indicados na presente Portaria exercerão mandato pelo
prazo de 01 (um) ano.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Itapejara D'Oeste, estado do Paraná, aos 23 dias do mês setembro de 2021.
Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-1054 e-mail: camaraOitapejaradoeste.pr.feg.br
85580-000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.

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