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sessao nº 6

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 6
Date 2021-03-22
native_id128

Documents (2)

anexo #

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MUNICIPAL DE VEREADORES
ITAPEJARA D'OESTE
CN.P.J. 77.778.629/0001-91
Lista de Presença = Câmara Municipal de Vereadores.
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ata #

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CNPJ 77.778.629/0001-91 Legislativo moderno e transparente!
PODER LEGISLATIVO
22/03/2021 - Ata número 006/2021 - Sessão Ordinária
Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, na Sede de
Reuniões da Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, com a presença dos Vereadores
Marcus Vinicius Braz Santos, Fernando Mantuvamni, Marcio Edriano Rottini, João Nelson de Azeredo,
João Carlos Venturin, José Valdir dos Santos, Karla Mayara Gubert e Jonas Ferreira de Andrade e com a
ausência justificada do Vereador Tiago Roberto Santos da Silva, afastado devido a problemas de saúde.
Realizou-se, então, a 6º SESSÃO ORDINÁRIA de 2021. Presidida pelo Senhor Presidente do Poder
Legislativo Marcus Vinicius Braz Santos e com a presença de munícipes. Aberta a Sessão o Presidente
solicitou a leitura da Ata da Sessão Ordinária anterior. Esta Ata foi aprovada por todos os Vereadores. Deu-
se, então, a ORDEM DO DIA: o Secretário fez então, a leitura das correspondências da Casa: Decreto
Legislativo nº 001/2021 de 26.02.2021 que tem por finalidade Dispõe sobre a aprovação das contas da
Prefeitura Municipal de Hiapejara D'Oeste, estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2019 e
dá outras providências; Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 002/2021 de 12.03.2021 que tem por
finalidade Acrescenta o $3º ao artigo 44 da Lei Orgânica Municipal de Hapejara D'Oeste, de 02/04/1990,
Após, o Secretário leu as Indicações nº 047, 048, 049 e 050 de 2021. Após, o Secretário fez a leitura do
Projeto de Lei nº 018/2021, gue tem por finalidade Revoga a Lei Municipal Nº 1386/2013 de 07.06.2013,
que autoriza a concessão de uso de lote urbano e da outras providências. O Projeto de Lei foi aprovado em
primeira votação por unanimidade, sete votos. Após, foi lido o Projeto de Lei nº 019/2021 que tem por
finalidade Dispõe sobre normas e funcionamento de feiras e eventos temporários no município de Tapejara
D'Oeste e da outras providências. O Presidente pediu a palavra e argumentou que “este projeto é muito
importante para o município, por que em anos anteriores pessoas de outras cidades vinham para Itapejara e
montavam feiras que não traziam arrecadação e nem fomentavam o comércio local, e que este projeto é de
suma importância para barrar essas empresas de virem. O Presidente concluiu que em 2017 ou em 2018, 0
Feirão de Braz, vindo de São Paulo, atraia muitas pessoas e deixavam de comprar e fomentar o comércio
local”, O Presidente ainda parabenizou o executivo por essa iniciativa. O Projeto de Lei foi aprovado em
segunda votação por unanimidade, sete votos. Após, foi lido o Projeto de Lei nº 020/2021 que tem por
finalidade Revoga a Lei Municipal Nº 1948/2020 de 21.12.2020 e da outras providências. O Projeto de Lei
foi aprovado em segunda votação por unanimidade, sete votos. Após, os Vereadores João Carlos Venturin e
José Valdir dos Santos fizeram o uso da palavra-livre na Tribuna para argumentar sobre as suas indicações e
também, o Vereador João Carlos Venturin lembrou a todos que os pagamentos do IPTU e de alvará se
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CAMARA/MUNICIPAI
CNPJ 77.778.629/0001-91 Legislativo moderno e transparente!
PODER LEGISLATIVO
dd
estenderam por mais 90 dias. Não havendo mais nada a tratar o Presidente da Câmara Municipal declarou Ea A
encerrada a presente Sessão Ordinária, que após lida e achada conforme, será devidamente assinada pelo o l
Presidente e pelo Primeiro-Secretário e será anexado ao Livro de Registro de Atas da Câmara Municipal de E
Vereadores nº 010/2021, na folha nº66. Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 22 de Março de dois mil —
vinte e um. q
ARM ASA ; PRO ] EDRIANOROTTIN! o
á dor. Ê VADO aa 02 12) . Vereador Il
PRESIDENTE AVI na [02/21 1º SECRETÁRIO
Witapejaradoeste pr.leg br

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