| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2023-03-09 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D'OESTE CN.P.J. 77.778.629/0001-91 Fernando Mantuvamni Jonas Ferreira de Andfa ) pr [4 de orotuale João Nelson de Azeredo João Carlos Venturin Karla Mayara Gubert Marcus Vinicius Braz Santos Fernando Mantuvamni Jonas Ferreira de Andradê João Nelson de Azeredo João Carlos Venturin José Valdir dos Santos Karla Mayara Gubert Marcus Vinicius Braz Santo:
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09/03/2023 - Ata número 05/2023 - Sessão Extraordinária Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e trinta minutos, na Sede de Reuniões do Poder Legislativo Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, com a presença dos Vereadores Fernando Mantuvamni, João Nelson de Azeredo, João Carlos Venturin, Jonas Ferreira de Andrade, José Valdir dos Santos, Marcus Vinicius Braz Santos, Marcio Edriano Rottini, Tiago Roberto Santos da Silva e ausência justificada da vereadora Karla Mayara Gubert. Realizou-se a 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de 2023, presidida pelo Senhor Presidente do Poder Legislativo Marcio Edriano Rottini. Aberta a Sessão, o Presidente solicitou a leitura da Ata da Sessão Extraordinária anterior. A Ata foi aprovada por todos os vereadores. Deu-se então a ORDEM DO DIA: Proposições em primeira votação: Projeto de Lei nº 12/2023, que tem por finalidade Altera e acrescenta o Parágrafo Único no Art. 36 da Lei 1205/2010, que dispõe a Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Itapejara D´Oeste, Pr. Neste momento, o Presidente colocou em votação se este Projeto de Lei é de regime de urgência ou não. O regime de urgência prevaleceu com sete votos favoráveis e o Projeto de Lei 12/2023 entrou em discussão. Este Projeto de Lei foi aprovado em primeira votação por unanimidade, com sete votos. Proposições em segunda votação. Não havendo mais nada a tratar o Presidente do Poder Legislativo Municipal declarou encerrada a presente Sessão Extraordinária, que após lida e achada conforme, será devidamente assinada pelo Presidente e pelo Primeiro-Secretário e será anexado ao Livro de Registro de Atas do Poder Legislativo Municipal nº 012/2022, na folha nº 17. Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 09 de março de dois mil vinte e três.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. Pauta da 5ª Sessão Extraordinária do Primeiro Período Legislativo de 2023 e da 14ª Legislatura Data: 09 de março de 2023 – Horário: 08:30 horas 2. Ordem do Dia 2.1 Proposições em Primeira Votação 2.1.1 Proposições do Executivo PROJETO DE LEI Nº 012/2023 - “Altera e acrescenta o Parágrafo Único no Art. 36 da Lei 1205/2010, que dispõe a Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Itapejara D´Oeste, Pr”. 2.2 Proposições do Legislativo 3 Proposições em Segunda Votação 3.1 Proposições do Executivo 3.2 Proposições do Legislativo