| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2021-11-09 |
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70 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D'OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Lista de Presença — cf. art. 25, inciso |, do competente Regimento Interno. Jonas Ferreira de Andrade João Nelson de Azeredo João Carlos Venturin o Leo mm eso O E e Fernando Mantuvamni A; / OUFISI9S OJSULI Jonas Ferreira de Andrade, 4 mo PÁ AD Javadis SYNO / ) / João Nelson de Azeredo EA do O João Carlos Venturin HO q Mas aU Na José Valdir dos Santos BZ ED Karla Mayara Gubert E MN piora 4 Gui
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09/11/2021 - Ata número 19/2021 - Sessão Extraordinária Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezoito horas na Sede de Reuniões da Câmara Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, com a presença dos Vereadores Marcus Vinicius Braz Santos, Fernando Mantuvamni, Marcio Edriano Rottini, João Nelson de Azeredo, José Valdir dos Santos, Karla Mayara Gubert, Tiago Roberto Santos da Silva, João Carlos Venturin e Jonas Ferreira de Andrade. Realizou-se a 19ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de 2021. Presidida pelo Senhor Presidente do Poder Legislativo Marcus Vinicius Braz Santos e com a presença do Secretário da Saúde. Aberta a Sessão, o Presidente solicitou a leitura da Ata da Sessão Extraordinária anterior. A Ata foi aprovada por todos os vereadores. Deu-se então a ORDEM DO DIA: o Primeiro-Secretário fez a leitura do Projeto de Lei n° 81/2021, que tem por finalidade Altera o Art. 1º Da Lei 1801/2018, de 25.04.2018, que Dispõe sobre a concessão de auxilio alimentação a servidores públicos municipal e da outras providências. Este Projeto de Lei foi aprovado em segunda votação por unanimidade, oito votos. Projeto de Lei n° 82/2021, que tem por finalidade Altera o art. 4º, o art. 19 e incisos, o art. 23 e §2°, o art. 35 e o art. 48 da Lei n° 1.916/2020, e revogar o art. 18 e o parágrafo único do art. 41 da Lei n° 1.916/2020, de 10/06/2020, que trata da Eleição para Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Itapejara D´Oeste e da outras providências. Este Projeto de Lei foi aprovado em segunda votação por unanimidade, oito votos. Não havendo mais nada a tratar o Presidente da Câmara Municipal declarou encerrada a presente Sessão Extraordinária, que após lida e achada conforme, será devidamente assinada pelo Presidente e pelo Primeiro-Secretário e será anexado ao Livro de Registro de Atas da Câmara Municipal de Vereadores nº 011/2021, na folha nº 24. Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 09 de novembro de dois mil vinte e um.
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