| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2022-02-08 |
| native_id | 46 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D'OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Lista de Presença — cf. art. 25, inciso |, do competente Regimento Interno. Fernando Mantuvamni Cd / —+* Jonas Ferreira de Andrade me al am a AN O RAD: João Carlos Venturin h ea Po — Eee o I José Valdir dos Santos a Karla Mayara Guberf . KONA C DIRNION Ene Marcus Vinicius Braz Santof TALO 7) Ea qu! Marcio Edriano Rottini . sZ1L ; —u Tiago Roberto Santos da Silva (sas == Fernando Mantuvamni Jonas Ferreira de Andrade João Nelson de Azeredo João Carlos Venturin Karla Mayara Gubert Marcus Vinicius Braz Santos Marcio Edriano Rottini / Tiago Roberto Santos da Silva Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-1054 e-mail: camaraitapejaralyahho.com.br = — R5580-00N — . IfaneiaraN'Oesto . Paraná nt
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08/02/2022 - Ata número 05/2022 - Sessão Extraordinária Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas, na Sede de Reuniões da Câmara Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, com a presença dos Vereadores Fernando Mantuvamni, João Nelson de Azeredo, João Carlos Venturin, Jonas Ferreira de Andrade, José Valdir dos Santos, Karla Mayara Gubert, Marcio Edriano Rottini, Marcus Vinicius Braz Santos e Tiago Roberto Santos da Silva. Realizou-se a 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de 2022, presidida pelo Senhor Presidente do Poder Legislativo Fernando Mantuvamni. Aberta a Sessão, o Presidente solicitou a leitura da Ata da Sessão Extraordinária anterior. A Ata foi aprovada por todos os vereadores. Deu-se então a ORDEM DO DIA: o Primeiro-Secretário fez então, a leitura do Projeto de Lei nº 04/2022, que tem por finalidade Autoriza o poder Executivo Municipal a filiar-se e contribuir mensalmente, através de convênio, com a Agencia de desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, gestora da Instancia de governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu. Este Projeto de Lei foi aprovado em primeira votação por unanimidade, com oito votos. Projeto de Lei nº 05/2022, que tem por finalidade Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE e dá outras providências. Este Projeto de Lei foi aprovado em primeira votação por unanimidade, com oito votos. Projeto de Lei nº 06/2022, que tem por finalidade Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Municipio de Itapejara D’Oeste, para o Exercício de 2022. Este Projeto de Lei foi aprovado em primeira votação por unanimidade, com oito votos. Projeto de Lei nº 07/2022, que tem por finalidade Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências. Este Projeto de Lei foi aprovado em primeira votação por unanimidade, com oito votos. Projeto de Lei nº 08/2022, que tem por finalidade Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências. Este Projeto de Lei foi aprovado em primeira votação por unanimidade, com oito votos. Não havendo mais nada a tratar o Presidente da Câmara Municipal declarou encerrada a presente Sessão Extraordinária, que após lida e achada conforme, será devidamente assinada pelo Presidente e pelo Primeiro-Secretário e será anexado ao Livro de Registro de Atas da Câmara Municipal de Vereadores nº 011/2021, na folha nº 39. Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 08 de fevereiro de dois mil vinte e dois.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. Pauta da 5ª Sessão Extraordinária do Primeiro Período Legislativo de 2022 da 14ª Legislatura Data: 08 de fevereiro de 2022 – Horário: 18:00 horas 2. Ordem do Dia 2.1 Proposições em Primeira Votação 2.1.1 Proposições do Executivo. -Projeto de Lei nº 04/2022 – Autoriza o poder Executivo Municipal a filiar-se e contribuir mensalmente, através de convênio, com a Agencia de desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, gestora da Instancia de governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu. -Projeto de Lei nº 05/2022 - Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE e dá outras providências. -Projeto de Lei nº 06/2022 – Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Municipio de Itapejara D’Oeste, para o Exercício de 2022. -Projeto de Lei nº 07/2022 – Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências. -Projeto de Lei nº 08/2022 – Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências. 2.2 Proposições do Legislativo 3 Proposições em Segunda Votação 3.1 Proposições do Executivo 3.2 Proposições do Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.