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sessao nº 21

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 21
Date 2022-08-29
native_id89

Documents (3)

anexo #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ITAPEJARA D'OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Lista de Presença — cf. art. 25, inciso |, do competente Regimento Interno.
Fernando Mantuvamni
' Primeiro
Jonas Ferreira de Andrade Secretário
João Nelson de Azeredo
João Carlos Venturin
Karla Mayara Gubert
Marcus Vinicius Braz Sã
Marcio Edriano Rottini
Fernando Mantuvamni
Jonas Ferreira de Andrade 2 jan E Us Ás donas ANDRADE
STO Secretário
João Neison de Azeredo
João Carlos Venturin
José Valdir dos Sa

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ata #

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29/08/2022 - Ata número 21/2022 - Sessão Extraordinária
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e trinta minutos, na Sede 
de Reuniões do Poder Legislativo Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, com a presença dos 
Vereadores Fernando Mantuvamni, João Carlos Venturin, Jonas Ferreira de Andrade, José Valdir dos Santos,
Marcus Vinicius Braz Santos, Tiago Roberto Santos da Silva e ausência dos Vereadores João Nelson de 
Azeredo, Karla Mayara Gubert, Marcio Edriano Rottini. Realizou-se a 21ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de
2022, presidida pelo Senhor Presidente do Poder Legislativo Fernando Mantuvamni. Aberta a Sessão, o 
Presidente solicitou a leitura da Ata da Sessão Extraordinária anterior. A Ata foi aprovada por todos os 
vereadores. Deu-se então a ORDEM DO DIA: proposições em primeira votação: Projeto de Lei nº 52/2022,
que tem por finalidade Define critérios de escolha, mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à 
Comunidade Escolar baseados nos preceitos da Gestão Democrática, para designação de Diretores dos Centros 
Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Itapejara 
D’Oeste. Este Projeto de Lei foi aprovado em primeira votação por unanimidade, com cinco votos. Projeto de 
Lei nº 53/2022, que tem por finalidade Altera e revoga o Anexo I, da Lei Municipal 1.588/2015, altera e revoga 
a Lei Municipal 1.608/2015 e altera a Lei Municipal 1.855/2019. Este Projeto de Lei foi aprovado em primeira 
votação por unanimidade, com cinco votos. Não havendo mais nada a tratar o Presidente do Poder Legislativo
Municipal declarou encerrada a presente Sessão Extraordinária, que após lida e achada conforme, será 
devidamente assinada pelo Presidente e pelo Primeiro-Secretário e será anexado ao Livro de Registro de Atas do
Poder Legislativo Municipal nº 011/2021, na folha nº 83. Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 29 de agosto
de dois mil vinte e dois. 

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pauta #

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 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
 ITAPEJARA D´OESTE
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
Pauta da 21ª Sessão Extraordinária do Segundo Período 
Legislativo de 2022 da 14ª Legislatura
Data: 29 de agosto de 2022 – Horário: 08:30 horas
2. Ordem do Dia 
2.1 Proposições em Primeira Votação
2.1.1 Proposições do Executivo
- Projeto de Lei nº 52/2022 – Define critérios de escolha, mediante 
Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar 
baseados nos preceitos da Gestão Democrática, para designação de 
Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas 
Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Itapejara 
D’Oeste.
- Projeto de Lei nº 53/2022 – Altera e revoga o Anexo I, da Lei 
Municipal 1.588/2015, altera e revoga a Lei Municipal 1.608/2015 e 
altera a Lei Municipal 1.855/2019.
2.2 Proposições do Legislativo
3 Proposições em Segunda Votação
3.1 Proposições do Executivo
3.2 Proposições do Legislativo

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