| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2022-08-30 |
| native_id | 91 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D'OESTE C.N.PJ. 77.778.629/0001-91 a ? Fernando Mantuvamni Won A Jonas Ferreira de Andrade NDRADE João Nelson de Azeredo E aqua á np ' Fl A João Carlos Venturin VM nho Láto LE José Vald Santos LL E q osé Valdir dos San p= g - 4 Fa o ovono q Karla Mayara Gubert A = 4) Marcus Vinicius Braz o En EE Marcio Edriano Rottini Tiago Roberto Santos da Silva Ma Fernando Mantuvamni dA pus ME JONAS ANDRADE Jonas Ferreira de Andrai Streiano João Neison de Azeredo fe sa | tá Us Var Ea José Valdir dos Santos SA E ” Karla Mayara Gubert es fre, Q Ou h João Carlos Venturin BS Marcus Vinicius Braz Santos A Marcio Edriano Rottini E d |. Tiago Roberto Santos da Silva
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30/08/2022 - Ata número 22/2022 - Sessão Extraordinária Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e trinta minutos, na Sede de Reuniões do Poder Legislativo Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, com a presença dos Vereadores Fernando Mantuvamni, João Nelson de Azeredo, João Carlos Venturin, Jonas Ferreira de Andrade, José Valdir dos Santos, Karla Mayara Gubert, Marcus Vinicius Braz Santos, Marcio Edriano Rottini e Tiago Roberto Santos da Silva. Realizou-se a 22ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de 2022, presidida pelo Senhor Presidente do Poder Legislativo Fernando Mantuvamni. Aberta a Sessão, o Presidente solicitou a leitura da Ata da Sessão Extraordinária anterior. O Vereador Marcus Braz solicitou a retificação da Ata para que conste a questão do caráter de urgência, pois a qualquer hora pode sobrar para o Poder Legislativo. O Presidente acatou o pedido. A Ata foi aprovada por todos os vereadores. Deu-se então a ORDEM DO DIA: proposições em primeira votação: não há. Proposições em segunda votação: Projeto de Lei nº 52/2022, que tem por finalidade Define critérios de escolha, mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar baseados nos preceitos da Gestão Democrática, para designação de Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Itapejara D’Oeste. Este Projeto de Lei foi aprovado em segunda votação por unanimidade, com oito votos. Projeto de Lei nº 53/2022, que tem por finalidade Altera e revoga o Anexo I, da Lei Municipal 1.588/2015, altera e revoga a Lei Municipal 1.608/2015 e altera a Lei Municipal 1.855/2019. Este Projeto de Lei foi aprovado em segunda votação por unanimidade, com oito votos. Não havendo mais nada a tratar o Presidente do Poder Legislativo Municipal declarou encerrada a presente Sessão Extraordinária, que após lida e achada conforme, será devidamente assinada pelo Presidente e pelo Primeiro-Secretário e será anexado ao Livro de Registro de Atas do Poder Legislativo Municipal nº 011/2021, na folha nº 85. Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 30 de agosto de dois mil vinte e dois.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. Pauta da 22ª Sessão Extraordinária do Segundo Período Legislativo de 2022 da 14ª Legislatura Data: 30 de agosto de 2022 – Horário: 08:30 horas 2. Ordem do Dia 2.1 Proposições em Primeira Votação 2.1.1 Proposições do Executivo 2.2 Proposições do Legislativo 3 Proposições em Segunda Votação 3.1 Proposições do Executivo - Projeto de Lei nº 52/2022 – Define critérios de escolha, mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar baseados nos preceitos da Gestão Democrática, para designação de Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Itapejara D’Oeste. - Projeto de Lei nº 53/2022 – Altera e revoga o Anexo I, da Lei Municipal 1.588/2015, altera e revoga a Lei Municipal 1.608/2015 e altera a Lei Municipal 1.855/2019. 3.2 Proposições do Legislativo