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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaAltera a Estrutura administrativa da Secretaria de Saúde prevista na Lei Municipal nº 1.162/2016 e dá outras providências.
native_id1165

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Proposição transformada em lei
2022-04-26 Aguardando promulgação da lei
2022-04-25 Proposição aprovada S
2022-04-18 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-04-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2022-03-14 Parecer favorável da CLJRF
2022-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-14 Proposição distribuída às comissões
2022-03-11 Proposição com regime de urgência rejeitado
2022-03-11 Proposição em análise pela Assessoria Jurídica da Casa
2022-03-10 Proposição encaminhada para Mesa Diretora
2022-03-10 Matéria recebida pelo Sistema de Protocolo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-28T10:57:48.560885-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-04-28T10:31:08.204389-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
\\ \\ \\ .itaunauosul.pr.k!.!.br 
SÚMULA: Altera a Estrutura administrativa da 
Secretaria de Saúde prevista na Lei Municipal nº 
1.162/2016 e dá outras providências. 
Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos Santos, Presidente 
do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte 
projeto de lei: 
TÍTULO 1 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 1° -A Estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, prevista na lei Municipal nº 1.162/2016, passará 
a viger com as seguintes alterações: 
1 - Fica Extinto o cargo de Chefe do Setor de saúde bucal; 
li - Fica criado a Unidade "Diretoria de enfermagem", vinculada diretamente à Secretaria de saúde e o 
respectivo cargo de "Diretor de enfermagem", com remuneração representada pela simbologia "CC-01". 
Ili - Ficam criados, para fins de organização estrutural da Secretaria de Saúde, as seguintes unidades e 
núcleo administrativos: 
a) Unidade de Vigilância Sanitária; 
b) Núcleo Integrado de saúde, com as subdivisões de atenção primária em saúde e estratégia 
saúde da família li; 
e) Unidade de atenção primária em saúde da família, com as subdivisões de vigilância 
epidemiológica e imunização e Estratégia saúde da família 1. 
Art. 2° - Em razão da alteração prevista nesta lei, o organograma e quadro de cargos e funções da Secretaria 
de saúde, previsto no artigo 14 da lei municipal nº 1.162/2016 passará a viger da seguinte forma: 
1 - Organograma: 
Ll Efetivo 
Hospila!Muruapal 
Di:retordo Ho-sp,itaj 
li - Cargos e funções: 
Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
\\ \\ \\. i taunadosu 1. pr. k~.br 
NOMENCLATURA NATUREZA SIMB. 
Secretário de saúde Agente Político ss 
Diretor do Hospital Municipal Comissionado CC-01 
Diretor de enfermagem Comissionado CC-01 
Coordenador da Unidade de Vigilância Sanitária Função a ser preenchida por 
- Servidor de carreira 
Coordenador do núcleo integrado de saúde Função a ser preenchida por 
- Servidor de carreira 
Coordenador da Unidade de atenção primária em saúde da Função a ser preenchida por 
- 
família Servidor de carreira 
Coordenador do Laboratório Municipal Função a ser preenchida por 
- Servidor de carreira 
Art. 3° - As atribuições de cada cargo ou função são as previstas nos regulamentos específicos ou. em sua 
ausência, no ato de nomeação ou designação. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
E 1T AÚNA DO SUL, 25 DE ABRIL DE 2022. 
s Santos 
o Legislativo 

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