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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
\\ \\ \\ .itaunauosul.pr.k!.!.br
SÚMULA: Altera a Estrutura administrativa da
Secretaria de Saúde prevista na Lei Municipal nº
1.162/2016 e dá outras providências.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos Santos, Presidente
do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte
projeto de lei:
TÍTULO 1
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 1° -A Estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, prevista na lei Municipal nº 1.162/2016, passará
a viger com as seguintes alterações:
1 - Fica Extinto o cargo de Chefe do Setor de saúde bucal;
li - Fica criado a Unidade "Diretoria de enfermagem", vinculada diretamente à Secretaria de saúde e o
respectivo cargo de "Diretor de enfermagem", com remuneração representada pela simbologia "CC-01".
Ili - Ficam criados, para fins de organização estrutural da Secretaria de Saúde, as seguintes unidades e
núcleo administrativos:
a) Unidade de Vigilância Sanitária;
b) Núcleo Integrado de saúde, com as subdivisões de atenção primária em saúde e estratégia
saúde da família li;
e) Unidade de atenção primária em saúde da família, com as subdivisões de vigilância
epidemiológica e imunização e Estratégia saúde da família 1.
Art. 2° - Em razão da alteração prevista nesta lei, o organograma e quadro de cargos e funções da Secretaria
de saúde, previsto no artigo 14 da lei municipal nº 1.162/2016 passará a viger da seguinte forma:
1 - Organograma:
Ll Efetivo
Hospila!Muruapal
Di:retordo Ho-sp,itaj
li - Cargos e funções:
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - ltaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
\\ \\ \\. i taunadosu 1. pr. k~.br
NOMENCLATURA NATUREZA SIMB.
Secretário de saúde Agente Político ss
Diretor do Hospital Municipal Comissionado CC-01
Diretor de enfermagem Comissionado CC-01
Coordenador da Unidade de Vigilância Sanitária Função a ser preenchida por
- Servidor de carreira
Coordenador do núcleo integrado de saúde Função a ser preenchida por
- Servidor de carreira
Coordenador da Unidade de atenção primária em saúde da Função a ser preenchida por
-
família Servidor de carreira
Coordenador do Laboratório Municipal Função a ser preenchida por
- Servidor de carreira
Art. 3° - As atribuições de cada cargo ou função são as previstas nos regulamentos específicos ou. em sua
ausência, no ato de nomeação ou designação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
E 1T AÚNA DO SUL, 25 DE ABRIL DE 2022.
s Santos
o Legislativo
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