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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 009/2022
SÚMULA: Regulamenta a concessão do incentivo adicional
aos Agentes comunitários de saúde.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos Santos,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção
governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1° - O Incentivo Financeiro Adiciona mencionado em diversas Portarias editadas pelo Ministério da Saúde,
que objetiva fixar a destinação da verba a ser repassada aos entes públicos com o objetivo de incrementar ações
e projetos direcionados à saúde da população, poderá ser repassada pelo Poder Executivo aos Agentes
Comunitários de Saúde, observando os critérios previstos nesta Lei.
Art. 2° - O valor do incentivo, cuja soma do equivalente à 12 (doze) meses não poderá ser superior ao piso dos
Agentes comunitários de saúde, será até o mês de janeiro do ano subsequente à comprovação do cumprimento
dos seguintes requisitos:
1 - Realização de 100% (cem por cento) das visitas do seu setor no mês, com o respectivo lançamento no
sistema;
li - Não ter nenhuma falta no mês;
Ili - Não ter mais que 02 dias de atestados no mês.
Parágrafo Único - O não atingimento de todos os requisitos previstos neste artigo resultará na perda do incentivo
referente ao respectivo mês, devendo ser descontado proporcionalmente quando do pagamento do benefício.
Art. 3° - A avaliação mensal do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 2° será realizada pelo enfermeiro
responsável pela equipe.
Art. 4° - O repasse do incentivo a que refere esta lei depende do efetivo recebimento, pelo Município, do valor a
título de incentivo financeiro adicional, a ser repassado pelo Minis _' rio de Saúde.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã
a Lei municipal nº 997 /2013.
CÂMARA MUNlrJ~AL ~E ITAUNA DO SUL
APROVADO EM f'W'r-t'\4\.0..- DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO t};~ J 0~ 1óJOdJ.:.poR
+-- =~=',L~JOS FAVORAVEIS._Q__ VOTOS
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das as disposições em contrário, em especial,
PAL DE ITAÚNA DO SUL, 30 DE MAIO DE 2022.
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