| Tipo | Ofícios Recebidos |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Encaminhamento do Anteprojeto de Lei nº 010/2022 do Executivo Municipal. |
| native_id | 1169 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE fTAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 - Caixa Postal: 01 - Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br CEP: 87980-000 - ltaúna do Sul - Estado do Paraná. OFÍCIO Nº. 026/2022- AJ/PM/1S ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 010/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do presente, para encaminhar a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI Nº. 010/2022, que dispõe sobre: "Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e anulação de dotação na LOA -Lei Orçamentária Anual nº 1.434 12021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.42512021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.40012021, e dá outras providências.". Solicitamos que a apreciação e a deliberação da proposição, seja em CARÁTER DE URGÊNCIA, visto a importância e a necessidade que exige a matéria, estando de acordo com o Artigo 55, I, "g" c/c com o Artigo 167, I e os Artigos 46, Inciso N c/c o Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, atendendo as necessidades administrativas e os anseios de nossa população. Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de V. Exª e dos demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais mediram esforços para o bem da Administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos efusivos protestos de respeitos. Itaúna do Sul (PR), 11 de março de 2022. Atenciosamente, <9°' G u 1 s lJ\ ití' \-;. Yü y} lienr v iq . u ri 'ê'cta A~ Silva San ~ tos - N 01 ar ~ ciso Vice - Prefeito Municipal AO EXCELENTISSIMO SENHOR ISRAEL DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ITAÚNA DO SUL-ESTADO DO PARANÁ