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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e anulação de dotação na LOA Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-15T10:18:56.442679-03:00 Aprovado 7 0 1

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
\~ \ .itaunadosul.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 010/2022 
Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal 
em abertura de crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação e anulação de dotação na LOA 
- Lei Orçamentária Anual n° 1.434/2021, e sobre a 
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal n° 
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 
1.400/2021, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos Santos, Presidente 
do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte 
projeto de lei: 
Art. 1 º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do 
município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação no valor de R$ 318.254,00 
(trezentos e dezoito mil duzentos e cinquenta e quatro reais), na seguinte dotação: 
06000:- SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA , ESPORTE, LAZER E JlNENTUDE 
06001:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
06001:1236500062.034 - Gestão das Ativ da Esc. Munic. Prof Maria de Fatima Sottoriva de 
Mazzi 
300000:- DESPESAS CORRENTES 
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
319016:- Outras despesas Variáveis- Pessoal Civil (Ficha 689) _R~$ __ 5_.0_0_0~,0_0 
TOTAL R$ 5.000,00 
FONTE: 102 - FUNDEB 40% 
06001:1236100062.035- Gestão do Transporte Escolar 
300000:- DESPESAS CORRENTES 
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
319011 :- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 310) .. R$ 24.000,00 
319113:- Obrigações Patrimoniais (Ficha 315) R$ 3.600,00 
TOTAL ,........................ R$ 27.600,00 
FONTE: 102 - FUNDEB 40% 
07000:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07001:-SECRETÁRIA DE SAÚDE 
07001:1030100082.047 - Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 
400000:- DESPESAS DE CAPITAL ~ 
Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
W\\.'\.\. i taunadosul. pr .1 eg. br 
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
449052· .- E qui. pamentos e M aten ·a1 P ermanente (Fi
. e h a 688 ) R$ 285.654,00 
TOTAL R$ 285.654,00 
FONTE: 3518-Emendas Individuais Impositivas-Transferência Especial (Inciso Ido Art 169) 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. R$ 318.254,00 
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1 º 
deste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos 
Vinculados no valor de R$ 285.654,00 (duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e 
quatro reais), proveniente da seguinte fonte: 
(Tendência de Excesso de Arrecadação) 
124. l l .50. l l.01.00.00.00.00- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 285.654,00 
!ATENÇÃO PRIMÁRIA DEP. LUIZ NISHIMORI - F. 3518 
TOTALDE EXCESSODEARRECADAÇÃO 285.654,00 
1 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 285.654,00 1 
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1 º 
desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos 
reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 
06000:- SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 
06001:-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
06001:1236500062.034 - Gestão das Ativ da Esc. Munic. Prof Maria de Fatima Sottoriva de 
Mazzi 
300000:- DESPESAS CORRENTES (J!P 310000:- PESSOAL~ ENCARGOS SOCIAi§ ~ 
319000:- APLICA!:;OES nmsr AS .f!? 
Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunado ul.pr.leg.br 
319011 :- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 271) .. R$ 32.600,00 
TOTAL R$ 32.600,00 
FONTE: 101 - FUNDEB 60% 
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 32.600,00 
Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos 
artigos 1 º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá 
o PP A - Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1425/202 l com vigência nos exercícios de 2022 a 
2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1400/2021 com 
vigência para o exercício de 2022. 
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL D DO SUL, 14 DE MARÇO DE 2022 

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