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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T08:58:18.110957-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de ltaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 -Itaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
\\"\v,.v.itaunadosul.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 012/2022 
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder 
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional 
suplementar por excesso de arrecadação e anulação de 
dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 
1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na 
Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na 
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal 
nº 1.400/2021, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos Santos, Presidente do 
Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte projeto de lei: 
Art. 1 º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do 
município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional 
Suplementar por Tendência de Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação no valor de R$ 
231.956,95 (duzentos e trinta e um mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), 
na seguinte dotação: 
03000:- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
03001:-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
03001:0412100022.005- Gestão das Ativ da Secretaria de Planejamento 
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
339039:- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica (Ficha 029) "-' R=$---=2=.0"--"0'""' 0-'-' ,0'--"- 0 
TOTAL R$ 2.000,00 
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres) 
07000:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07002:- DIRETORIA HOSPITALAR 
07002:1030200081.015-Construção ou Reforma do Hospital Municipal 
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
449051 :- Obras e Instalações (Ficha 691).................... R$ 229.656,95 
TOTAL R$ 229.656,95 
FONTE: 1518 -Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. R$ 231.656,95 
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1 ° 
deste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes ,eia~ Arreca$ i 
Câmara Municipal de ltaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
~ \\ \\ .itaunadosul.pr. leg. br 
Recursos Vinculados no valor de R$ 229.956,95 (duzentos e vinte e nove mil seiscentos e cinquenta 
e seis reais e noventa e cinco), proveniente da seguinte fonte: 
(Tendência de Excesso de Arrecadação) 
124.21.50.01.01.00.00.00.00 - Bloco de Investimento na Rede de 229.956,95 
Serviços Públicos de Saúde - F. 1518 
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 229.956,95 
1 TOTAL GERAL DE TENDÊCIA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 229.956,951 
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1 º 
desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na seguinte 
dotação do orçamento vigente: 
05000:- SEC DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 
05001:- DIRETORIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 
05001:2678200052.028-Gestão das Atividades da Diretoria de Viação e Serv. Urbanos e Rurais 
300000:- DESPESAS CORRENTES 
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (Ficha 169).. .!c.: R$=-----=2=·º=º=º=,0=0 
TOTAL :RS 2.000,00 
FONTE: 000-Recursos Ordinários (Livres) 
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO :RS 2.000,00 
Art. 4° - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos 
artigos 1º, 2º e 3° desta Lei, estão previstas no artigo 4° da Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá 
o PP A - Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1425/2021 com vigência nos exercícios de 2022 a 
2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1400/2021 com 
vigência para o exercício de 2022. 
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 21 DE MARÇO DE 2022. 
Israel dos Santos / ~ 
Presidente do Legislativo p lkjf r. 

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