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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaAbre novas vagas para os cargos de motorista, farmacêutico, técnico em enfermagem, professor de educação infantil e agente administrativo; Altera os requisitos de admissão e nível salarial do cargo de fiscal de tributos e posturas e altera os requisitos de admissão do cargo de operador de máquina, todos cargos integrantes da lei municipal nº 1000/2013, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores do quadro geral do poder executivo e dá outras providências.
native_id1192

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-10 Proposição transformada em lei
2022-05-10 Aguardando promulgação da lei
2022-05-09 Proposição aprovada S
2022-05-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-04-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2022-04-26 Parecer favorável da CLJRF
2022-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-28 Proposição distribuída às comissões
2022-03-25 Proposição com regime de urgência rejeitado
2022-03-25 Proposição em análise pela Assessoria Jurídica da Casa
2022-03-24 Proposição encaminhada para Mesa Diretora
2022-03-24 Matéria recebida pelo Sistema de Protocolo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T15:52:26.787104-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-05-05T16:02:17.985628-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44} 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 014/2022 
SÚMULA: Abre novas vagas para 
os cargos de Motorista, 
GAMARA MUNIC PAL DE ITAUNA DO SUL 
Farmacêutico, 
Enfermagem 
Administrativo; 
Técnico em 
e Agente 
Altera os 
requisitos de admissão e nível 
salarial do cargo de Fiscal de 
Tributos e Posturas e altera os 
requisitos de admissão do cargo 
de Operador de Máquina, todos 
cargos integrantes da Lei 
Municipal nº 1000/2013, que 
dispõe sobre o plano de carreira 
dos servidores do quadro geral 
do Poder Executivo e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos Santos, 
Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte 
projeto de lei: 
Art. 12 - O anexo li da lei nº 1000/2013, que dispõe sobre o plano de carreira dos 
Servidores do quadro geral do Poder Executivo, passará a viger acrescido de mais 12 {doze) 
vagas, nos seguintes termos: 
MOTORISTA 40 HORAS 12 16 
FARMACÊUTICO 20 HORAS 02 03 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS 02 10 
AGENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 10 15 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 HORAS 15 17 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
Art. 2º - O cargo de Fiscal de Cadastro e Posturas, previsto no anexo li da lei nº 
1000/2013, passará a viger com novos requisitos de escolaridade e nova referência salarial, nos 
seguintes termos: 
FISCAL DE 01 40 SUPERIOR HAVER 1 - ENSINO DE NÍVEL H 
CADASTRO CONCLUÍDO o SUPERIOR 
E POSTURA ENSINO SUPERIOR li - CURSO DE PÓS￾NAS ÁREAS DE GRADUAÇÃO (NA 
ADMINISTRAÇÃO, ÁREA) 
CIÊNCIAS 111 CURSO DE 
CONTÁBEIS ou MESTRADO (NA 
DIREITO ÁREA) 
IV CURSO DE 
DOUTORADO (NA 
ÁREA) 
Art. 3º - O cargo de Operador de Máquinas, previsto no anexo li da lei nº 
1000/2013, passará a viger com novos requisitos de admissão, nos seguintes termos: 
OPERADOR 05 40 FUNDAMENTAL HAVER CONCLUÍDO 1 ENSINO D 
DE o ENSINO FUNDAMENTAL 
MÁQUINAS FUNDAMENTAL, li - ENSINO 
POSSUIR MÉDIO 
HABILITAÇÃO NA Ili - ENSINO DE 
CATEGORIA c E NÍVEL 
CURSO DE SUPERIOR 
OPERADOR DE IV - CURSO DE 
MÁQUINAS ou PÓS￾APROVAÇÃO EM GRADUAÇÃO 
PROVA PRÁTICA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
Art. 4
2 
- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Presidente 
un cipal de ltaúna do Sul, 09 de maio de 2022. 

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