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PARECER TÉCNICO-LEGISLATIVO
Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001/2022, que "altera dispositivos da
Lei Orgânica do Município de ltaúna do Sul a respeito da fixação dos subsídios, para
adequação do texto e simetria com a previsão da Constituição Estadual e Federal".
Autoria: Gilson José de Góis, Prefeito Municipal.
Tramitação anterior: Plenário da Câmara Municipal de ltaúna do Sul
Relataria: Luciano dos Santos - PP
1 - RELA TÓRIO
Trata-se do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001/2022, que altera
dispositivos da Lei Orgânica do Município de ltaúna do Sul a respeito da fixação dos
subsídios, para adequação do texto e simetria com a previsão da Constituição Estadual
e Federal.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica encontra-se acompanhado do ofício de
nº 005/2022 e da Mensagem do Senhor Prefeito Municipal.
Pautada em sessão plenária foi despachada para esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final conforme mostra o Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo da Câmara Municipal de ltaúna do Sul.
É o breve relatório.
2 -ANÁLISE
Como vivemos em um Estado Federativo, que é uma das formas de
organização dos Estados; neste caso, o Estado compõe-se por diversas entidades
territoriais, com autonomia relativa e governo próprio para assuntos locais, unidas numa
parceria que visa ao bem comum.
Essa parceria é regulada pela constituição de cada país, que estabelece a
divisão do poder e a dinâmica das relações entre as unidades federadas, além de toda
a moldura jurídica, como direitos e deveres que determinam a atuação dos entes
federados.
De acordo com a Constituição de 1988, a República Federativa do Brasil é
composta pela parceria indissolúvel de estados, Municípios e Distrito Federal. A
organização político-administrativa brasileira compreende a União, os estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
Como cada ente é dotado de autonomia para regular suas leis, nem sempre
haverá perfeita simetria jurídica entre elas; é o caso que se encontra a Lei Orgânica de
ltaúna do Sul.
Embora o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Poder
Legislativo tenha concluído pela legalidade do presente Projeto de Emenda à Lei
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Orgânica, é recomendado que as Leis Municipais sigam simetricamente as demais leis;
destaca-se a Constituição Estadual e Federal.
A Lei Orgânica do Município está em descompasso em diversos pontos de
seu texto com as supras constituições, tornando-se merecida uma grande reforma de
seu texto. Buscar-se-á a simetria em todos os aspectos de nossa lei municipal.
Destaca-se que a Lei Orgânica foi publicada no biênio de 2003/2004, passouse quase 20 anos desde a sua publicação. Neste período houve diversas modificações
nas leis da esfera Estadual e Federal que não foram acompanhadas pela lei itaunense.
Desta forma, por esta Comissão entender que é devida uma reforma profunda
no texto legal, optou-se por rejeitar o presente projeto para realizar um grande trabalho
em conjunto com os demais Parlamentares desta Casa de Leis e trazer uma genuína
simetria para a Lei Orgânica Municipal de ltaúna do Sul.
~-VOTO
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pela
rejeição da matéria.
L
Sala das Comissões, 13 de abril de 2022.
Relator da Comissão d · lação Justiça e Redação Final
Vereador LUCIANO DOS SANTOS
4 - RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 13 de abril de 2022, após leitura do
parecer do relator, vereador Luciano Dos Santos, votaram os vereadores, na seguinte
ordem:
Sílvio De Mazzi Dos Santos (presidente): pelo ('fJ acolhimento do
parecer do relator ou ( ) rejeição do parecer do relator. .
Valdeir Aparecido Laureano (membro): pelo (f.) acolhimento do parecer
do relator ou ( ) rejeição do parecer do relator. .
Resultado: Os vereadores em votação, votaram da seguinte forma: {J) voto
pela aprovação e ( O) voto pela reprovação do parecer, ficando o seguinte parecer: ( {J APROVADO, ( ) REPROVADO.
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Presidente da Comissão de Legisla ão Justiça e Redação Final
Vereador SÍLVIO DE MAZZI DOS SANTOS
miss~o Justiça e Redação Final
Vereador LUCIANO DOS SANTOS
Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Vereador VALDEIR APARECIDO LAUREANO
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