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materia nº 1/2022

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaParecer Técnico-Legislativo a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2022, que "altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul a respeito da fixação dos subsídios, para adequação do texto simetria com a previsão da Constituição Estadual e Federal".
native_id1219

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Proposição prejudicada
2022-04-25 Proposição rejeitada pelo Plenário S
2022-04-25 Proposição aprovada S
2022-04-18 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-04-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2022-04-13 Parecer favorável da CLJRF
2022-02-04 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-28T10:21:06.043594-03:00 Aprovado 7 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cd:mara :Munícipaí áe Itaú:na do Sul - 'Estadó do 'Paraná 
.'A.veníáa 'Brasil; 883 - Centro - CTT 87980-000 
Caixa Postai 11 - Itaúna do Suf-P'R 
J'one/J'ax: {44) 3436-1659 
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PARECER TÉCNICO-LEGISLATIVO 
Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001/2022, que "altera dispositivos da 
Lei Orgânica do Município de ltaúna do Sul a respeito da fixação dos subsídios, para 
adequação do texto e simetria com a previsão da Constituição Estadual e Federal". 
Autoria: Gilson José de Góis, Prefeito Municipal. 
Tramitação anterior: Plenário da Câmara Municipal de ltaúna do Sul 
Relataria: Luciano dos Santos - PP 
1 - RELA TÓRIO 
Trata-se do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001/2022, que altera 
dispositivos da Lei Orgânica do Município de ltaúna do Sul a respeito da fixação dos 
subsídios, para adequação do texto e simetria com a previsão da Constituição Estadual 
e Federal. 
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica encontra-se acompanhado do ofício de 
nº 005/2022 e da Mensagem do Senhor Prefeito Municipal. 
Pautada em sessão plenária foi despachada para esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final conforme mostra o Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo da Câmara Municipal de ltaúna do Sul. 
É o breve relatório. 
2 -ANÁLISE 
Como vivemos em um Estado Federativo, que é uma das formas de 
organização dos Estados; neste caso, o Estado compõe-se por diversas entidades 
territoriais, com autonomia relativa e governo próprio para assuntos locais, unidas numa 
parceria que visa ao bem comum. 
Essa parceria é regulada pela constituição de cada país, que estabelece a 
divisão do poder e a dinâmica das relações entre as unidades federadas, além de toda 
a moldura jurídica, como direitos e deveres que determinam a atuação dos entes 
federados. 
De acordo com a Constituição de 1988, a República Federativa do Brasil é 
composta pela parceria indissolúvel de estados, Municípios e Distrito Federal. A 
organização político-administrativa brasileira compreende a União, os estados, o Distrito 
Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. 
Como cada ente é dotado de autonomia para regular suas leis, nem sempre 
haverá perfeita simetria jurídica entre elas; é o caso que se encontra a Lei Orgânica de 
ltaúna do Sul. 
Embora o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Poder 
Legislativo tenha concluído pela legalidade do presente Projeto de Emenda à Lei 
Câmara M.unícipa{ de Itaúna do Su{ - Estado do 'Paraná 
..'Avenúfa Brasil; 883 - Centro - CE'P 87980-000 
Caixa Postai 11 - Itaúna do Suf-'PR 
Tone/Tax: (44) 3436-1659 
littps:üwww. ítaunaáosu{.yr. {e9.br 
Orgânica, é recomendado que as Leis Municipais sigam simetricamente as demais leis; 
destaca-se a Constituição Estadual e Federal. 
A Lei Orgânica do Município está em descompasso em diversos pontos de 
seu texto com as supras constituições, tornando-se merecida uma grande reforma de 
seu texto. Buscar-se-á a simetria em todos os aspectos de nossa lei municipal. 
Destaca-se que a Lei Orgânica foi publicada no biênio de 2003/2004, passou￾se quase 20 anos desde a sua publicação. Neste período houve diversas modificações 
nas leis da esfera Estadual e Federal que não foram acompanhadas pela lei itaunense. 
Desta forma, por esta Comissão entender que é devida uma reforma profunda 
no texto legal, optou-se por rejeitar o presente projeto para realizar um grande trabalho 
em conjunto com os demais Parlamentares desta Casa de Leis e trazer uma genuína 
simetria para a Lei Orgânica Municipal de ltaúna do Sul. 
~-VOTO 
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pela 
rejeição da matéria. 
L 
Sala das Comissões, 13 de abril de 2022. 
Relator da Comissão d · lação Justiça e Redação Final 
Vereador LUCIANO DOS SANTOS 
4 - RESULTADO DA VOTAÇÃO 
Reunidos os senhores vereadores, em 13 de abril de 2022, após leitura do 
parecer do relator, vereador Luciano Dos Santos, votaram os vereadores, na seguinte 
ordem: 
Sílvio De Mazzi Dos Santos (presidente): pelo ('fJ acolhimento do 
parecer do relator ou ( ) rejeição do parecer do relator. . 
Valdeir Aparecido Laureano (membro): pelo (f.) acolhimento do parecer 
do relator ou ( ) rejeição do parecer do relator. . 
Resultado: Os vereadores em votação, votaram da seguinte forma: {J) voto 
pela aprovação e ( O) voto pela reprovação do parecer, ficando o seguinte parecer: ( {J APROVADO, ( ) REPROVADO. 
Câmara :M.unícípa{ áe, Itaúna do Su( - Tstaáo do 'Paraná 
..'Avenúía 'Brasil; 883 - Centro - C'E'P 87980-000 
Caixa Postai 11 - Itaúna do Suf-P'R 
Tone/Fax: {44) 3436-1659 
fittys://www. ítaunadosul_pr. [eg.6r 
Presidente da Comissão de Legisla ão Justiça e Redação Final 
Vereador SÍLVIO DE MAZZI DOS SANTOS 
miss~o Justiça e Redação Final 
Vereador LUCIANO DOS SANTOS 
Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final 
Vereador VALDEIR APARECIDO LAUREANO 

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