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materia nº 3/2022

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaParecer Técnico-Legislativo a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2022, que "altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul a respeito da fixação dos subsídios, para adequação do texto simetria com a previsão da Constituição Estadual e Federal".
native_id1220

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Proposição prejudicada
2022-04-25 Proposição rejeitada pelo Plenário S
2022-04-25 Proposição aprovada S
2022-04-18 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-04-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2022-04-13 Parecer favorável da CLJRF
2022-02-04 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-28T10:23:11.323275-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara IMunicipai. de Jtaúna do Su{ - 'Estado do Paraná 
.Jlvenícía Brasil; 883 - Centro - C'ET 87980-000 
Caixa. 'Postai 11 - Itaúria. do Su[-TR, 
:[one/J"ax: {44) 3436-1659 
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PARECER TÉCNICO-LEGISLATIVO 
Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001 /2022, que "altera dispositivos da 
Lei Orgânica do Município de ltaúna do Sul a respeito da fixação dos subsídios, para 
adequação do texto e simetria com a previsão da Constituição Estadual e Federal". 
Autoria: Gilson José de Góis, Prefeito Municipal. 
Tramitação anterior: Plenário da Câmara Municipal de ltaúna do Sul 
Relatoria: Sílvio de Mazzi dos Santos - MDB 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001/2022, que altera 
dispositivos da Lei Orgânica do Município de ltaúna do Sul a respeito da fixação dos 
subsídios, para adequação do texto e simetria com a previsão da Constituição Estadual 
e Federal. 
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica encontra-se acompanhado do ofício de 
nº 005/2022 e da Mensagem do Senhor Prefeito Municipal. 
Pautada em sessão plenária foi despachada para esta Comissão de Finanças 
e Orçamento conforme mostra o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara 
Municipal de ltaúna do Sul. 
É o breve relatório. 
2 -ANÁLISE 
Tendo em vista o Parecer exarado pelos nobres Vereadores da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final, é ressaltado: 
"Destaca-se que a Lei Orgânica foi publicada no biênio de 
2003/2004, passou-se quase 20 anos desde a sua publicação. 
Neste período houve diversas modificações nas leis da esfera 
Estadual e Federal que não foram acompanhadas pela lei 
itaunense. 
Desta forma, por esta Comissão entender que é devida uma 
reforma profunda no texto legal, optou-se por rejeitar o presente 
projeto e realizar um grande trabalho em conjunto com os demais 
Parlamentares desta Casa de Leis para trazer uma genuína 
simetria para a Lei Orgânica Municipal de ltaúna do Sul." 
Câmara :Muníciya{ de Itaúna do Sul. - Estado do Paraná 
..'Avenícía 'Brasil; 883 - Centro - CEJJ 87980-000 
Caíxa Postai 11 - Itaúna do SuC-JJR. 
J'one/J'ax: {44) 3436-1659 
https:/lwww. ítaunacíosulyr. [eg. 6r 
} 
Esta Comissão entende que se deve atualizar a Lei Orgânica do Município 
de ltaúna do Sul em todos os seus aspectos, ou seja, ocorrerá um trabalho conjunto com 
todos os Vereadores desta egrégia Casa de Leis para trazer simetria à lei municipal 
frente à Constituição Estadual e Federal. 
3-VOTO 
Senhores parlamentares, em d 
rejeição da matéria. 
ia da análise da proposição, voto pela 
s Comissões, 13 de abril de 2022. 
Relator da ComissãociWinanças e Orçamento 
Vereador SÍLVIO DE MAZZI DOS SANTOS 
4 - RESULTADO DA VOTAÇÃO 
Reunidos os senhores vereadores, em 13 de abril de 2022, após leitura do 
parecer do relator, vereador Sílvio de Mazzi dos Santos, votaram os vereadores, na 
seguinte ordem: 
Dercino Leonildo de Sá (presidente): pelo$><) acolhimento do parecer do 
relator ou ( ) rejeição do parecer do relator. 
Adão Luiz Romanelli (membro): pelo S)<) acolhimento do parecer do relator 
ou ( ) rejeição do parecer do relator. 
Resultado: Os vereadores em votação, votaram da seguinte forma: (3) voto 
pela aprovação e (O ) voto pela reprovação do parecer, ficando o seguinte parecer: 
(~)APROVADO,( )REPROVADO. 
Pre · e da Comissão de Finanças e Orçamento 
Vereador DERCINO LEONILDO DE SÁ 
V 
Câmara :Munícíya{ de Itaúna do Su{ - 'Estado do Paraná 
.Jlvenída 'Brasil; 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa. 'Postai 11 - Itauna. do Su{..P'R 
Tone/Fax: (44) 3436-1659 
fittps://www.ítaunaáosu{.pr. {eg.6r 
Relator da Comissão dlanças e Orçamento 
Vereador SÍLVIO DE MAZZI DOS SANTOS 
Membro da Corrirs'sãodeFinanças e Orçamento 
Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI 

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