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PARECER TÉCNICO-LEGISLATIVO
Proposição: Anteprojeto de Lei 008/2022, que "altera a estrutura administrativa da
Secretaria de Saúde prevista na Lei Municipal nº 1.162/2016 e dá outras providências".
Autoria: Gilson José de Góis, Prefeito Municipal.
Tramitação anterior: Plenário da Câmara Municipal de ltaúna do Sul
Relatoria: Luciano dos Santos - PP
1 - RELA TÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei 008/2022, que altera dispositivos da Lei
Orgânica do Município de ltaúna do Sul a respeito da fixação dos subsídios, para
adequação do texto e simetria com a previsão da Constituição Estadual e Federal.'
O Anteprojeto de lei encontra-se acompanhado do ofício de nº 024/2022 e da
Mensagem do Senhor Prefeito Municipal.
Pautada em sessão plenária foi despachada para esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final conforme mostra o Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo da Câmara Municipal de ltaúna do Sul.
É o breve relatório.
2-ANÁLISE
A proposição em tela tem como objetivo alterar a estrutura administrativa da
Secretaria de Saúde prevista na Lei Municipal nº 1.162/2016 e dá outras providências.
Este anteprojeto de lei surge no sentido de extinguir o cargo de Chefe do
Setor de Saúde Bucal e criar o cargo da Unidade Diretoria de Enfermagem e as unidades
núcleo administrativas.
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Em atenção ao interesse público, entende-se que é devida a realização
Emenda Parlamentar Aditiva nº 01/2022, passando a incluir o Parágrafo Único no Art. 1º
o qual terá a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Para o profissional que ocupará o cargo de
Diretor de Enfermagem é obrigatória a formação superior na área
de atuação"
Lembrando que foi juntado nesta matéria o estudo de impacto financeiroorçamentário, cumprindo os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual será
apreciado pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) desta Casa de Leis.
Conforme Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica desta Casa de
Leis, a proposição apresentada pelo Chefe do Executivo é positiva no que tange ao
interesse local, de acordo com o art. 30, 1 da Constituição Federal; positiva quanto à
legalidade, nos termos do art. 46, da Lei Orgânica Municipal e art. 59, da LRF.
3-VOTO
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pela
aprovação da matéria com a Emenda Aditiva 01/2022.
Sala das Comissões, 13 de abril de 2022.
Relator da Comi ão de Legislação Justiça e Redação Final
Vereador LUCIANO DOS SANTOS
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Fone/Tax: {44) 3436-1659
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4 - RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 13 de abril de 2022, após leitura do
parecer do relator com a Emenda Aditiva 01/2022, vereador Luciano Dos Santos,
votaram os vereadores, na seguinte ordem:
Sílvio De Mazzi Dos Santos (presidente): pelo (X) acolhimento da matéria
ou ( ) rejeição da matéria com a Emenda Aditiva 01/2022.
Valdeir Aparecido Laureano (membro): pelo (rJ acolhimento da matéria
ou ( ) rejeição da matéria com a Emenda Aditiva 01/2022.
Resultado: Os vereadores em votação, votaram da seguinte forma: (3) voto
pela aprovação e ( O) voto pela reprovação do parecer, ficando o seguinte parecer:
('r APROVADO, ( ) REPROVADO.
Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Vereador SÍLVIO DE MAZZI DOS SANTOS
Relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Vereador LUCIANO DOS SANTOS
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.'A:veníáa Brasii, 883 - Centro - CEP 87980-000
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Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Vereador VALDEIR APARECIDO LAUREANO
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