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materia nº 4/2022

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaParecer Técnico-Legislativo ao Projeto de Lei nº 008/2022, que "altera a estrutura administrativa da Secretaria de Saúde prevista na Lei Municipal nº 1.162/2016 e dá outras providências.".
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Proposição transformada em lei
2022-04-26 Aguardando promulgação da lei
2022-04-25 Proposição aprovada S
2022-04-18 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-04-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2022-03-14 Parecer favorável da CLJRF

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-28T10:29:40.407011-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara .Munícíya{ de Itaúna do Su{ - 'Estado do Paraná 
.'Aveníáa Brasil; 883 - Centro - CET 87980-000 
Caíxa Postai 11 - Jtaúna do Suf-TR 
:fone/J'ax: {44) 3436-1659 
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PARECER TÉCNICO-LEGISLATIVO 
Proposição: Anteprojeto de Lei 008/2022, que "altera a estrutura administrativa da 
Secretaria de Saúde prevista na Lei Municipal nº 1.162/2016 e dá outras providências". 
Autoria: Gilson José de Góis, Prefeito Municipal. 
Tramitação anterior: Plenário da Câmara Municipal de ltaúna do Sul 
Relatoria: Sílvio de Mazzi dos Santos - MDB 
1 - RELA TÓRIO 
Trata-se do Anteprojeto de Lei 008/2022, que altera a estrutura administrativa 
da Secretaria de Saúde prevista na Lei Municipal nº 1.162/2016 e dá outras providências. 
O Anteprojeto de lei encontra-se acompanhado do ofício de nº 024/2022 e da 
Mensagem do Senhor Prefeito Municipal e Estimativa de Impacto Financeiro. 
Pautada em sessão plenária foi despachada para esta Comissão de Finanças 
e Orçamento, conforme mostra o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara 
Municipal de ltaúna do Sul. 
É o breve relatório. 
2 -ANÁLISE 
A Administração Municipal considera fundamental alterar a estrutura 
administrativa da Secretaria Municipal, porém cabe ao Plenário discutir e debater a 
importância desses cargos e quais benefícios que irão trazer para o Poder Público. 
Destaca-se que o índice das despesas totais com pessoal relativo ao mês de 
janeiro do exercício de 2022, conforme informação ofertada pelo Poder Executivo, 
perfaz-se o índice de 45,81 %, abaixo do limite alerta imposto pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que é de 48,6% da receita corrente líquida. 
Câma ra :M.unícipa{ de Itaúna do Sul. - Estado do Paraná 
.Jlveníáa Brasil; 883 - Centro - CE1J 87980-000 
Caixa. Postal 11 - Itaúna. do Suf-P'R 
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Informa ainda, que as despesas com pessoal e encargos, relativas ao 
exercício financeiro de 2022 apresenta o índice de 52,67%, demonstrando que a 
despesa total com pessoal estará dentro do limite prudencial e abaixo dos limites legais 
determinados pela LRF. 
Lembrando que o limite prudencial de despesa com o pessoal no município é 
de 51,3%, portanto não será possível assegurar que novos projetos de lei que aumentam 
a despesa com pessoal tenham a possibilidade de terem o seu orçamento aprovado. 
A inobservância do limite prudencial pode incorrer em proibições trazidas pelo 
artigo 22 da LRF. 
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos 
arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. 
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% 
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou 
órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: 
1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença 
judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a 
revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; 
li - criação de cargo, emprego ou função; 
Ili - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa; 
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de 
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de 
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de 
educação, saúde e segurança; 
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso 
li do § 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei 
de diretrizes orçamentárias. 
Desta forma, é merecida uma grande atenção desta Comissão para a questão 
financeira e orçamentária de ltaúna do Sul. Caso o Município fique acima do limite 
prudencial, conforme previsto para o exercício de 2022, poderá dificultar a concretização 
de diversas políticas públicas de suma importância para a sociedade. 
Ainda, ressalta-se que as despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações pertencentes ao orçamento municipal vigente, no que 
tange às despesas de pessoal. 
Câmara :Munícíya{ de Itaúna do Su{ - Estado do Paraná 
.Aveníáa Brasil; 883 - Centro - C:EP 87980-000 
Caixa Postai 11 - It aúna. do Suf-P'R 
J'one/J'ax: {44) 3436-1659 
fittys:üwww. ítaunaáosu{yr. {eg. br 
Portanto, é interessante observar, por parte do Executivo, se tais recursos 
estarão disponíveis e presentes nas leis orçamentárias, tais como o Plano Plurianual 
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), vez 
que a contratação de profissionais para o erário será perene. 
Do ponto de vista financeiro-orçamentário, este relator recomenda a 
aprovação do projeto de lei frente ao limite estabelecido pela LRF. 
3-VOTO 
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pela 
aprovação da matéria. 
Sa a das Comissões, 13 de abril de 2022. 
Vereador SÍLVIO E MAZZI DOS SANTOS 
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento 
4 - RESULTADO DA VOTAÇÃO 
Reunidos os senhores vereadores, em 13 de abril de 2022, após leitura do 
parecer do relator, vereador Sílvio de Mazzi dos Santos, votaram os vereadores, na 
seguinte ordem: 
Adão Luiz Romanelli (membro): pelo C'f-) acolhimento da matéria ou ( ) 
rejeição da matéria. 
Dercino Leonildo de Sá (presidente): pelo ()<) acolhimento da matéria ou 
( ) rejeição da matéria. 
Resultado: Os vereadores em votação, votaram da seguinte forma: (3) voto 
pela aprovação e (O) voto pela reprovação do parecer, ficando o seguinte parecer: 
()(} APROVADO, ( ) REPROVADO. 
Câmara .Munícíya[ de Itaúna do Su[ - 'Estaáo do 'Paraná 
.'A.veníáa Brasil; 883 - Centro - CE'P 87980-000 
Caixa Postai 11 - Itaúna. do Suf-'P'R 
Tone/Fax: {44) 3436-1659 
fítt12s:üwww. ítauna áosu[yr. {eg. 6r 
Presidente da eomiss de Finanças e Orçamento 
' Vereador DERCIN LEONILDO DE SÁ 
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento 
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento 
Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI 
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