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materia nº 5/2022

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaParecer Técnico-Legislativo ao Projeto de Lei nº 009/2022, que "Regulamenta a concessão do incentivo adicional aos Agentes comunitários de saúde.".
native_id1223

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-01 Proposição transformada em lei
2022-05-31 Aguardando promulgação da lei
2022-05-30 Proposição aprovada
2022-05-23 Proposição aprovada em 1º turno
2022-05-23 Parecer favorável da comissão
2022-04-25 Proposição rejeitada pelo Plenário
2022-04-13 Adiada discussão e votação.
2022-04-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2022-04-13 Parecer favorável da CLJRF
2022-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-11 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-28T10:35:06.143523-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

.... 
Câmara .Munícfpa[ de Jtaúna do Su[ - 'Estado do 'Paraná 
5'lvenída Brasil, 883 - Centro - C'E'P 87980-000 
Caixa Postai 11 - Itaúna. do Suf-J.JR, 
]'one/.J'ax: (44) 3436-1659 
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PARECER TÉCNICO-LEGISLATIVO 
Proposição: Anteprojeto de Lei 009/2022, que "regulamenta a concessão do incentivo 
adicional aos agentes comunitários de saúde". 
Autoria: Gilson José de Góis, Prefeito Municipal. 
Tramitação anterior: Plenário da Câmara Municipal de ltaúna do Sul 
Relatoria: Luciano dos Santos - PP 
1 - RELA TÓRIO 
Trata-se do Anteprojeto de Lei 009/2022, que regulamenta a concessão do 
incentivo adicional aos Agentes comunitários de saúde. 
O Anteprojeto de lei encontra-se acompanhado do ofício de nº 025/2022, 
Mensagem do Senhor Prefeito Municipal e Declaração do Poder Executivo Municipal. 
Pautada em sessão plenária foi despachada para esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final conforme mostra o Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo da Câmara Municipal de ltaúna do Sul. 
É o breve relatório. 
2 -ANÁLISE 
A proposição em tela tem como objetivo regulamentar a concessão do 
incentivo adicional aos agentes comunitários de saúde. 
Este anteprojeto de lei surge com o objetivo de fixar a destinação da verba a 
ser repassada aos entes públicos com o objetivo de incrementar ações e projetos 
direcionados à saúde da população. 
Câmara .M.unícíya{ de Itaúna do Su{ - 'Estado do Paraná 
.'Avenída Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caíxa Postai 11 - It aúna. do Su['PR 
:fone/:fax: (44) 3436-1659 
litt~ vs:l/www. ítaunaáosu[ ..,, vr. [eg.Gr 
Em atenção ao interesse público, entende-se pela a realização da Emenda 
Parlamentar Aditiva nº 02/2022, 03/2022 e 04/2022, passando a incluir os Agentes de 
Combate às Endemias respectivamente na Súmula, no Art. 1 ° e Art. 2º do Anteprojeto 
de Lei. Visto que as categorias profissionais possuem diligências semelhantes, torna-se 
devido o incentivo financeiro para ambas as categorias profissionais. 
Ademais, esta Comissão entende por conceder o incentivo aos agentes que 
desempenharem cerca de 90% das visitas do seu setor no mês, visto que podem ocorrer 
imprevistos na vida do profissional e seria indevido retirar o incentivo por atos que 
extrapolam a vontade do agente. Para tanto, recomenda-se que ocorra a Emenda 
Parlamentar Modificativa nº 01/2022 no inciso Ido Art. 2° do Anteprojeto de Lei. 
Também é recomendado que, para evitar interpretações errôneas, inclua-se 
as ressalvas legais nas situações de faltas dos agentes públicos no caso do inciso 11 do 
Art. 2º do Anteprojeto de Lei através da Emenda Parlamentar Modificativa nº 01 /2022 
Outrossim, em análise conjunta desta Comissão com os agentes beneficiados 
por este Anteprojeto de Lei, chegou-se à conclusão de que seria desarrazoado retirar o 
incentivo quando o profissional apresentar mais de dois dias de atestado. Desta forma, 
realizar-se-á a Emenda Modificativa nº 02/2022 para mudar o inciso Ili do Art. 2° do 
Anteprojeto de Lei 
Lembrando que foi juntado nesta matéria declaração do departamento de 
contabilidade, cumprindo os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual será 
apreciado pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) desta Casa de Leis. 
Conforme Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica desta Casa de 
Leis, a proposição apresentada pelo Chefe do Executivo é positiva no que tange ao 
interesse local, de acordo com o art. 30, 1 da Constituição Federal; positiva quanto à 
legalidade, nos termos do art. 46, da Lei Orgânica Municipal e art. 59, da LRF. 
3-VOTO 
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pela 
aprovação da matéria com as Emendas Aditivas 02,03 e 04/222 e Emenda Modificativa 
01/2022. 
Câmara 3vt.uníciya[ de Itaúna do Su[ - Estado do Paraná 
.Jlveníáa Brasil; 883 - Centro - C'E'P 87980-000 
Caixa. Postai 11 - Itaúna do Suf-'P1\, 
]'one/]'ax: {44) 3436-1659 
fitt
_, vs://www. ítaunadosu[_pr. (e[J.6r 
Sala das Comissões, 13 de abril de 2022. 
Relator da Comis ao e Legislação Justiça e Redação Final 
Vereador LUCIANO DOS SANTOS 
4-RESULTADO DA VOTAÇÃO 
Reunidos os senhores vereadores, em 13 de abril de 2022, após leitura do 
parecer do relator com as Emendas Aditivas nº 02, 03 e 04/2022 e Emenda Modificativa 
01 /2022, vereador Luciano Dos Santos, votaram os vereadores, na seguinte ordem: 
Sílvio De Mazzi Dos Santos (presidente): pelo ('/J acolhimento da matéria 
ou ( ) rejeição da matéria com as Emendas Aditivas nº 02, 03 e 04/2022 e Emenda 
Modificativa 01/2022 .. 
Valdeir Aparecido Laureano (membro): pelo ('fJ acolhimento da matéria 
ou ( ) rejeição da matéria com as Emendas Aditivas nº 02, 03 e 04/2022 e Emenda 
Modificativa 01 /2022 .. 
Resultado: Os vereadores em votação, votaram da seguinte forma: (3) voto 
pela aprovação e (0) voto pela reprovação do parecer, ficando o seguinte parecer: 
('fJ APROVADO, ( ) REPROVADO. 
Câmara Munícíya{ de Jtaúna do Su{ - Estado do Paraná 
.Jlveníáa Brasil, 883 - Centro - C'E'P 87980-000 
Caixa. Postai 11 - Itaúna do Su{-J>R 
fone/fax: (44) 3436-1659 
fitt s: www., :a:unaáosu[ r.{e .6r 
Presidente da Comissão de Legisla ão Justiça e Redação Final 
Vereador SÍLVIO DE MAZZI DOS SANTOS 
// Relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final 
Vereador LUCIANO DOS SANTOS 
Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final 
Vereador VALDEIR APARECIDO LAUREANO 

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