....
Câmara .Munícfpa[ de Jtaúna do Su[ - 'Estado do 'Paraná
5'lvenída Brasil, 883 - Centro - C'E'P 87980-000
Caixa Postai 11 - Itaúna. do Suf-J.JR,
]'one/.J'ax: (44) 3436-1659
littvs:üwww.ítaunaáosu[pr.{eg.6r J J
PARECER TÉCNICO-LEGISLATIVO
Proposição: Anteprojeto de Lei 009/2022, que "regulamenta a concessão do incentivo
adicional aos agentes comunitários de saúde".
Autoria: Gilson José de Góis, Prefeito Municipal.
Tramitação anterior: Plenário da Câmara Municipal de ltaúna do Sul
Relatoria: Luciano dos Santos - PP
1 - RELA TÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei 009/2022, que regulamenta a concessão do
incentivo adicional aos Agentes comunitários de saúde.
O Anteprojeto de lei encontra-se acompanhado do ofício de nº 025/2022,
Mensagem do Senhor Prefeito Municipal e Declaração do Poder Executivo Municipal.
Pautada em sessão plenária foi despachada para esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final conforme mostra o Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo da Câmara Municipal de ltaúna do Sul.
É o breve relatório.
2 -ANÁLISE
A proposição em tela tem como objetivo regulamentar a concessão do
incentivo adicional aos agentes comunitários de saúde.
Este anteprojeto de lei surge com o objetivo de fixar a destinação da verba a
ser repassada aos entes públicos com o objetivo de incrementar ações e projetos
direcionados à saúde da população.
Câmara .M.unícíya{ de Itaúna do Su{ - 'Estado do Paraná
.'Avenída Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caíxa Postai 11 - It aúna. do Su['PR
:fone/:fax: (44) 3436-1659
litt~ vs:l/www. ítaunaáosu[ ..,, vr. [eg.Gr
Em atenção ao interesse público, entende-se pela a realização da Emenda
Parlamentar Aditiva nº 02/2022, 03/2022 e 04/2022, passando a incluir os Agentes de
Combate às Endemias respectivamente na Súmula, no Art. 1 ° e Art. 2º do Anteprojeto
de Lei. Visto que as categorias profissionais possuem diligências semelhantes, torna-se
devido o incentivo financeiro para ambas as categorias profissionais.
Ademais, esta Comissão entende por conceder o incentivo aos agentes que
desempenharem cerca de 90% das visitas do seu setor no mês, visto que podem ocorrer
imprevistos na vida do profissional e seria indevido retirar o incentivo por atos que
extrapolam a vontade do agente. Para tanto, recomenda-se que ocorra a Emenda
Parlamentar Modificativa nº 01/2022 no inciso Ido Art. 2° do Anteprojeto de Lei.
Também é recomendado que, para evitar interpretações errôneas, inclua-se
as ressalvas legais nas situações de faltas dos agentes públicos no caso do inciso 11 do
Art. 2º do Anteprojeto de Lei através da Emenda Parlamentar Modificativa nº 01 /2022
Outrossim, em análise conjunta desta Comissão com os agentes beneficiados
por este Anteprojeto de Lei, chegou-se à conclusão de que seria desarrazoado retirar o
incentivo quando o profissional apresentar mais de dois dias de atestado. Desta forma,
realizar-se-á a Emenda Modificativa nº 02/2022 para mudar o inciso Ili do Art. 2° do
Anteprojeto de Lei
Lembrando que foi juntado nesta matéria declaração do departamento de
contabilidade, cumprindo os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual será
apreciado pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) desta Casa de Leis.
Conforme Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica desta Casa de
Leis, a proposição apresentada pelo Chefe do Executivo é positiva no que tange ao
interesse local, de acordo com o art. 30, 1 da Constituição Federal; positiva quanto à
legalidade, nos termos do art. 46, da Lei Orgânica Municipal e art. 59, da LRF.
3-VOTO
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pela
aprovação da matéria com as Emendas Aditivas 02,03 e 04/222 e Emenda Modificativa
01/2022.
Câmara 3vt.uníciya[ de Itaúna do Su[ - Estado do Paraná
.Jlveníáa Brasil; 883 - Centro - C'E'P 87980-000
Caixa. Postai 11 - Itaúna do Suf-'P1\,
]'one/]'ax: {44) 3436-1659
fitt
_, vs://www. ítaunadosu[_pr. (e[J.6r
Sala das Comissões, 13 de abril de 2022.
Relator da Comis ao e Legislação Justiça e Redação Final
Vereador LUCIANO DOS SANTOS
4-RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 13 de abril de 2022, após leitura do
parecer do relator com as Emendas Aditivas nº 02, 03 e 04/2022 e Emenda Modificativa
01 /2022, vereador Luciano Dos Santos, votaram os vereadores, na seguinte ordem:
Sílvio De Mazzi Dos Santos (presidente): pelo ('/J acolhimento da matéria
ou ( ) rejeição da matéria com as Emendas Aditivas nº 02, 03 e 04/2022 e Emenda
Modificativa 01/2022 ..
Valdeir Aparecido Laureano (membro): pelo ('fJ acolhimento da matéria
ou ( ) rejeição da matéria com as Emendas Aditivas nº 02, 03 e 04/2022 e Emenda
Modificativa 01 /2022 ..
Resultado: Os vereadores em votação, votaram da seguinte forma: (3) voto
pela aprovação e (0) voto pela reprovação do parecer, ficando o seguinte parecer:
('fJ APROVADO, ( ) REPROVADO.
Câmara Munícíya{ de Jtaúna do Su{ - Estado do Paraná
.Jlveníáa Brasil, 883 - Centro - C'E'P 87980-000
Caixa. Postai 11 - Itaúna do Su{-J>R
fone/fax: (44) 3436-1659
fitt s: www., :a:unaáosu[ r.{e .6r
Presidente da Comissão de Legisla ão Justiça e Redação Final
Vereador SÍLVIO DE MAZZI DOS SANTOS
// Relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Vereador LUCIANO DOS SANTOS
Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Vereador VALDEIR APARECIDO LAUREANO