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Câmara :Munícípa{ de Itaúna do Su{ - Estado do Paraná
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PARECER TÉCNICO-LEGISLATIVO
Proposição: Anteprojeto de Lei 009/2022, que "regulamenta a concessão do incentivo
adicional aos Agentes comunitários de saúde".
Autoria: Gilson José de Góis, Prefeito Municipal.
Tramitação anterior: Plenário da Câmara Municipal de ltaúna do Sul
Relatoria: Sílvio de Mazzi dos Santos - MDB
1 - RELA TÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei 009/2022, que regulamenta a concessão do
incentivo adicional aos Agentes comunitários de saúde.
O Anteprojeto de lei encontra-se acompanhado do ofício de nº 025/2022 e da
Mensagem do Senhor Prefeito Municipal e Declaração do Departamento de
Contabilidade.
Pautada em sessão plenária foi despachada para esta Comissão de Finanças
e Orçamento, conforme mostra o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara
Municipal de ltaúna do Sul.
É o breve relatório.
2 -ANÁLISE
A Administração Municipal considera fundamental a regulamentação do
incentivo adicional dos Agentes Comunitários de Saúde, porém cabe ao Plenário discutir
e debater a importância desses cargos e quais benefícios que irão trazer para o Poder
Público.
Destaca-se que, conforme demonstrado pelo Departamento de
Contabilidade, o índice das as despesas totais com pessoal relativo ao mês de janeiro
do exercício de 2022, conforme informação ofertada pelo Poder Executivo, perfaz-se o
índice de 45,81 %, abaixo do limite alerta imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
que é de 48,6% da receita corrente líquida.
Informa ainda que:
"Conforme pode ser verificado no art. 4º do referido Projeto de Lei,
não é mencionado valor, então para o Departamento fica
indecifrável para se realizar um cálculo de estimativa, já que está
definido dessa maneira:
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Art. 4º - O repasse do incentivo a que se refere esta lei depende _do
efetivo recebimento, pelo Município, do valor a título de incentivo
financeiro adicional, a ser repassado pelo Ministério da Saúde.
Portanto, devido não sabermos com precisão o efetivo valor do
incentivo adicional aos Agentes, ternos a informar que mesmo se
vier o incentivo ao Município, o mesmo ficará dentro do limite do
índice de despesa com pessoal, e ainda em tempo, que as
dotações para o pagamento do incentivo adicional já estão
previstas no orçamento geral do município para o exercício de
2022."
Desta forma, o presente Anteprojeto de Lei não irá onerar as receitas do
município, visto que para a concessão do incentivo depende do repasse de verbas do
Governo Federal.
Outrossim, o Anteprojeto de Lei cumpre com os requisitos d~. Lei de
Responsabilidade Fiscal visto que acompanha Declaração do Setor de Contab1l1dade do
Poder Executivo Municipal.
Do ponto de vista financeiro-orçamentário, este relator recomenda a
aprovação do projeto de lei frente ao limite estabelecido pela LRF.
3 -VOTO
Senhores parlamentares, em ãecorrênc da análise da proposição, voto pela
aprovação da matéria.
Comissões, 13 de abril de 2022.
Vereador SILVIO DE' ,. 1 DOS SANTOS
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
4- RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 13 de abril de 2022, após leitura do
parecer do relator, vereador Silvio de Mazzi dos Santos, votaram os vereadores, na
seguinte ordem:
Adão Luiz Romanelli (membro): pelo (V) acolhimento da matéria ou ( )
rejeição da matéria. /'-
Dercino Leonildo de Sá (presidente): pelo ('/J acolhimento da matéria ou
( ) rejeição da matéria.
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Resultado: Os vereadores em votação, votaram da seguinte forma: (3) voto
pela aprovação e ( ()) voto pela reprovação do parecer, ficando o seguinte parecer:
. rr- APROVADO, ( ) REPROVADO .
. ,·
. ' "
Presraênt~ da Comissão de Fin nças e Orçamento
Veréàdor DERCINO LEO ILDO DE SÁ
.... [,, ..
Relator da Comissão '~ nanças e Orçamento
Vereador SÍLVIO D AZZI DOS SANTOS
Membro da' ComissâÕdeFinanças e Orçamento
Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI