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materia nº 6/2022

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaParecer Técnico-Legislativo ao Projeto de Lei nº 009/2022, que "Regulamenta a concessão do incentivo adicional aos Agentes comunitários de saúde.".
native_id1229

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-01 Proposição transformada em lei
2022-05-31 Aguardando promulgação da lei
2022-05-30 Proposição aprovada
2022-05-23 Proposição aprovada em 1º turno
2022-05-23 Parecer favorável da comissão
2022-04-25 Proposição rejeitada pelo Plenário
2022-04-13 Adiada discussão e votação.
2022-04-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2022-04-13 Parecer favorável da CLJRF
2022-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-11 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-28T10:45:07.659514-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

.- 
Câmara :Munícípa{ de Itaúna do Su{ - Estado do Paraná 
..'A.veníáa Brasil; 883 - Centro - C'EP 87980-000 
Caixa 'Postai 11 - Itaúna do Suf-PR 
:Jone/J'ax: (44) 3436-1659 
fitt12S:üwww.ítaunaáosuI.yr.{e9.hr 
PARECER TÉCNICO-LEGISLATIVO 
Proposição: Anteprojeto de Lei 009/2022, que "regulamenta a concessão do incentivo 
adicional aos Agentes comunitários de saúde". 
Autoria: Gilson José de Góis, Prefeito Municipal. 
Tramitação anterior: Plenário da Câmara Municipal de ltaúna do Sul 
Relatoria: Sílvio de Mazzi dos Santos - MDB 
1 - RELA TÓRIO 
Trata-se do Anteprojeto de Lei 009/2022, que regulamenta a concessão do 
incentivo adicional aos Agentes comunitários de saúde. 
O Anteprojeto de lei encontra-se acompanhado do ofício de nº 025/2022 e da 
Mensagem do Senhor Prefeito Municipal e Declaração do Departamento de 
Contabilidade. 
Pautada em sessão plenária foi despachada para esta Comissão de Finanças 
e Orçamento, conforme mostra o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara 
Municipal de ltaúna do Sul. 
É o breve relatório. 
2 -ANÁLISE 
A Administração Municipal considera fundamental a regulamentação do 
incentivo adicional dos Agentes Comunitários de Saúde, porém cabe ao Plenário discutir 
e debater a importância desses cargos e quais benefícios que irão trazer para o Poder 
Público. 
Destaca-se que, conforme demonstrado pelo Departamento de 
Contabilidade, o índice das as despesas totais com pessoal relativo ao mês de janeiro 
do exercício de 2022, conforme informação ofertada pelo Poder Executivo, perfaz-se o 
índice de 45,81 %, abaixo do limite alerta imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que é de 48,6% da receita corrente líquida. 
Informa ainda que: 
"Conforme pode ser verificado no art. 4º do referido Projeto de Lei, 
não é mencionado valor, então para o Departamento fica 
indecifrável para se realizar um cálculo de estimativa, já que está 
definido dessa maneira: 
Câmara tMunicipai de Itaúnà do Su{ - Estado do Paraná 
.Jlveníáa Brasil; 883 - Centro - C'EP 87980-000 
Caixa 'Postai 11 - Itaúna do Suf-P'R 
:Jone/:Jax: (44) 3436-1659 
lit~ps:üwww.ítaunaáosu{.yr.{eg.br 
Art. 4º - O repasse do incentivo a que se refere esta lei depende _do 
efetivo recebimento, pelo Município, do valor a título de incentivo 
financeiro adicional, a ser repassado pelo Ministério da Saúde. 
Portanto, devido não sabermos com precisão o efetivo valor do 
incentivo adicional aos Agentes, ternos a informar que mesmo se 
vier o incentivo ao Município, o mesmo ficará dentro do limite do 
índice de despesa com pessoal, e ainda em tempo, que as 
dotações para o pagamento do incentivo adicional já estão 
previstas no orçamento geral do município para o exercício de 
2022." 
Desta forma, o presente Anteprojeto de Lei não irá onerar as receitas do 
município, visto que para a concessão do incentivo depende do repasse de verbas do 
Governo Federal. 
Outrossim, o Anteprojeto de Lei cumpre com os requisitos d~. Lei de 
Responsabilidade Fiscal visto que acompanha Declaração do Setor de Contab1l1dade do 
Poder Executivo Municipal. 
Do ponto de vista financeiro-orçamentário, este relator recomenda a 
aprovação do projeto de lei frente ao limite estabelecido pela LRF. 
3 -VOTO 
Senhores parlamentares, em ãecorrênc da análise da proposição, voto pela 
aprovação da matéria. 
Comissões, 13 de abril de 2022. 
Vereador SILVIO DE' ,. 1 DOS SANTOS 
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento 
4- RESULTADO DA VOTAÇÃO 
Reunidos os senhores vereadores, em 13 de abril de 2022, após leitura do 
parecer do relator, vereador Silvio de Mazzi dos Santos, votaram os vereadores, na 
seguinte ordem: 
Adão Luiz Romanelli (membro): pelo (V) acolhimento da matéria ou ( ) 
rejeição da matéria. /'- 
Dercino Leonildo de Sá (presidente): pelo ('/J acolhimento da matéria ou 
( ) rejeição da matéria. 
Câmara :M.unícíya{ de Itaúna do Su{ - 'Estaáo do Paraná 
..'A.veníáa Brasil; 883 - Centro - C'EP 87980-000 
Caixa 'Postai 11 - Itaúna do Suf-P'R 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
fittps://www.ítaunaáosu[.yr.[eg.6-r: 
Resultado: Os vereadores em votação, votaram da seguinte forma: (3) voto 
pela aprovação e ( ()) voto pela reprovação do parecer, ficando o seguinte parecer: 
. rr- APROVADO, ( ) REPROVADO . 
. ,· 
. ' " 
Presraênt~ da Comissão de Fin nças e Orçamento 
Veréàdor DERCINO LEO ILDO DE SÁ 
.... [,, .. 
Relator da Comissão '~ nanças e Orçamento 
Vereador SÍLVIO D AZZI DOS SANTOS 
Membro da' ComissâÕdeFinanças e Orçamento 
Vereador ADÃO LUIZ ROMANELLI 

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