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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
Requerimento nº 011/2022
Reiterando o requerimento nº036/2021 os Ilustres Vereadores Sílvio de
Mazzi dos Santos, Valdeir Aparecido Laureano e João Paulo Belém no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
Requer
Solicita informações referente as leis aprovadas pelo legislativo e
sancionadas pelo executivo dos tópicos citados abaixo:
1 - Lei Proibição Narguilé, em calçadas e repartições públicas.
2 - Proibição do uso do avião na aplicação de seus derivados a área
rural do município.
3 - Lei que autoriza o corte e poda de árvores, com autorização da
Secretária da agricultura e meio ambiente.
4 - Lei que destina os resíduos e galhos das árvores podadas e
erradicadas.
Justificativa
• Sabemos que a lei nº1.279/2019 é sobre a proibição do uso de narguilé
em calçadas e repartições públicas, sendo assim faz-se necessário a
fiscalização para que essa lei seja cumprida no município de ltaúna do
Sul, para a saúde dos jovens e demais pessoas.
• Existe a Lei nº1.192/2017 no município que faz a proibição de produtos
com agrotóxicos glifosato dentro dos limites do município de ltaúna do
Sul, sendo assim é necessário a verificação para saber se a Lei está
sendo cumprida. Sendo dever da secretaria da agricultura e meio
ambiente verificar.
• Considerando as podas das árvores, gostaríamos de verificar se a
secretaria da agricultura e meio ambiente tem sido informada sobre a
mesma e fazendo a liberação dessas podas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR
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• Existe a lei que destina os resíduos e galhos de árvores podadas e
erradicadas, quais são os locais que são encaminhados esses resíduos.
Sa das Sessões, 05 de maio de 2022.
Valdeir A:p cido Laureano
Vereador
~~~eém
Vereador
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