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PARECER TÉCNICO-LEGISLATIVO
Proposição: Anteprojeto de Lei 017 /2020, que "dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências".
Autoria: Gilson José de Gois, Prefeito Municipal.
Tramitação anterior: Plenário da Câmara Municipal de ltaúna do Sul
Relataria: Silvio de Mazzi dos Santos - MDB
1. RELA TÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei 017/2022, que "dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências".
A matéria foi protocolada em XX, respeitando o prazo para apresentação
dessa espécie de lei orçamentária ao Poder Legislativo.
A Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo exarou parecer favorável quanto
aos aspectos legais.
Pautada em sessão plenária, foi despachada para a Comissão de Finanças e
Orçamento, conforme mostra o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara
Municipal de ltaúna do Sul.
Por força do artigo 85 do Regimento Interno da Casa, as leis orçamentárias
somente tramitam pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo vedada a solicitação
de audiência de outra comissão.
Realizou-se, inclusive, audiência pública para discussão das metas e
programas pelo Poder Executivo Municipal no dia 12 de abril de 2022.
É este o relatório.
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2. ANÁLISE
As leis orçamentárias são instrumentos de suma importância para a
administração municipal, uma vez que delas dependem as realizações de programas e
metas das diversas áreas governamentais. Assim, é primordial que o município faça a
ampla divulgação e que a Câmara promova o debate, como Casa Legislativa e
representativa que exerce de forma constitucional.
A matéria foi apresentada segundo os requisitos dos artigos 4° da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto diz respeito às diretrizes que deverão ser seguidas para a
elaboração da lei orçamentária de 2023, abrangendo os órgãos da Administração Direta
e as entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações,
fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O anteprojeto de lei encontra-se compatível com a Lei Plurianual para o
exercício de 2023, vez que leva em conta o orçamento real e não fictício do Município.
Atendendo às exigências da LRF, o demonstrativo do patrimônio líquido deve
traduzir as variações do patrimônio de cada ente do Município e sua consolidação,
apresentando em separado a situação do patrimônio líquido do Regime Próprio de
Previdência Social; também deve conter a avaliação da situação financeira do RPPS nos
três últimos exercícios.
Doravante, constata-se que a análise do resultado primário encontra-se
compatíveis com a capacidade, em atenção à "regra de ouro" do Sistema Financeiro
Nacional.
Há, ainda, a necessidade de que o orçamento do exercício de 2023 obedeça
ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo o
Legislativo, Executivo e as entidades da Administração Indireta.
Ao anexo I constam diversas as prioridades e metas a serem cumpridas pela
administração pública em 2023. Por sua vez, o Anexo li informa os projetos de
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prioridades e metas para o exercício de 2023 junto aos várias departamentos e
secretarias municipais conforme constam em anexo.
Por fim, entende-se por razoável que as despesas obrigatórias de caráter
continuado poderão ser expandidas em até 5%, nos termos do art. 26 do anteprojeto da
LDO; bem como a destinação de recursos para reserva de contingência, não inferiores
a 1 % das Receitas Correntes Líquidas previstas, além da previsão de 10% do total do
orçamento de cada entidade para a abertura de créditos adicionais suplementares,
conforme prevê o art. 28, caput, do anteprojeto analisado.
Importante que seja remetido à Mesa o presente parecer, caso seja votado
favorável por essa Comissão. A Mesa, por sua vez, deverá incluir esse parecer na ordem
do dia, nos termos do artigo 86, do Regimento Interno, cuja matéria da ordem do dia
deverá ser exclusiva, de acordo com o artigo 166, parágrafo único, do Regimento Interno.
É esta a análise.
3. DO VOTO
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto pelo
acolhimento da matéria integral.
ala das Comissões, 06 de maio de 2022.
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
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4. DO RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 06 de maio de 2022, após leitura do parecer do
relator, vereador Silvio de Mazzi dos Santos, votaram os vereadores, na seguinte
ordem:
Silvio de Mazzi dos Santos (relator): pelo acolhimento da matéria.
Dercino Leonildo de Sá : (~ com o relator ( ) rejeita o parecer do relator.
João Paulo Belém: rr com o relator ( ) rejeita o parecer do relator.
Resultado: Os vereadores, em votação, votaram da seguinte forma:
o..3_ votos pela aprovação e flQ_ voto pela reprovação do parecer, ficando o seguinte
parecer:
( 'P APROVADO ou ( ) REJEITADO.
ala das Comissões, 06 de maio de 2022.
Vereador SIL VIO DE MAZZI DOS SANTOS
Relator Comissão de Finanças e Orçamento
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Presidente Comissão de Finanças e Orçamento
/ Vereador JOÃO PAULO BELÉM
Membro Comissão de Finanças e Orçamento