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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
VICE-PRESIDENTE 1° SE
PROJETO DE LEI Nº 021 /2022
SUMULA: Altera disposições na Lei Municipal nº
1.435/2021 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos
Santos, Presidente do Poder Legislativo Municipal, encaminho para
sanção governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1° - O §4° do artigo 6° da Lei Municipal nº 1.435/2021 passará a viger com a seguinte
redação e incisos:
Art. 6° .
"§ 4° - Aos estabelecimentos com características de lanchonete:
1- No imóvel do Parque das Castanheiras Municipal fica permitido a
disponibilização de mesas de sinuca e proibido máquinas de som
(jukebox).
li- No imóvel da Praça da Bandeira Municipal fica proibido tanto a
disponibilização de mesas de sinuca quanto as máquinas de som
(jukebox).
,,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua wlicação, revogadas as disposições em
contrário.
L DE ITAÚNA DO SUL, 23 DE MAIO DE 2022.
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