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EMENDA ADITIVA 05/2022
(Ao Projeto de Lei 09/2022)
Súmula: Adiciona o objeto de análise da
Súmula, Art. 1° e Art. 2°; incisos do Art. 2° e
Parágrafo Único do Art. 4° do Projeto de Lei
009/2022.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, apresenta ao plenário a seguinte emenda ao Projeto de Lei 009/2022:
Art. 1 º. Os seguintes dispositivos legais do Projeto de Lei 09/2022 passam a vigorar com a
seguinte redação:
SÚMULA: Regulamenta a concessão do incentivo adicional aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 1º - O Incentivo Financeiro Adiciona mencionado em diversas
Portarias editadas pelo Ministério da Saúde, que objetiva fixar a
destinação da verba a ser repassada aos entes públicos com o
objetivo de incrementar ações e projetos direcionados à saúde da
população, poderá ser repassada pelo Poder Executivo aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias,
observando os critérios previstos nesta Lei.
Art. 2° - O valor do incentivo, cuja soma do equivalente à 12 (doze)
meses não poderá ser superior ao piso dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agente de Combate às Endemias, será até o mês de janeiro
do ano subsequente à comprovação do cumprimento dos seguintes
requisitos:
Ili - Não pender contra si, reclamação recebida pela Ouvidoria da
Saúde ou Ouvidoria Geral do Município, julgada procedente.
IV - Identificar corretamente os fatores de risco da população atendida
e relatar tempestivamente ao seu superior hierárquico.
V - Comprovar desempenho excelente no exercício de sua profissão,
através de indicadores próprios da Secretaria de Saúde do Município
ou do Ministério da Saúde.
Art. 4° - (inalterado)
Parágrafo Único. O incentivo criado por esta Lei não se incorporará
para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores e/ou
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empregados, exceto para fins das contribuições previdenciárias e
fiscal, na forma em que dispuser a legislação específica.
Art. 2°. Permaneçam inalterados o restante da matéria.
Sala das Comissões, em 19 de maio de 2022.
RELATOR da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
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