texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara :Muníc!JJaí de Itaúna do Suf - 'Estaáo do Paraná
.Jlveníáa 'Brasil, 883 - Centro - CIP 87980-000
Caixa Postai 11 - Itaúna do Suf-P'R
Fone/Tax: {44) 3436-1659
f1ttps:l/www.1taunaáo u[_pr.[eg.6r
EMENDA MODIFICATIVA 03/2022
(Ao Projeto de Lei 09/2022)
Súmula: Modifica incisos do Art. 2° do
Projeto de Lei 009/2022.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, apresenta ao plenário a seguinte emenda ao Projeto de Lei 009/2022:
Art. 1°. O seguinte dispositivo legal do Projeto de Lei 09/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2° - (inalterado)
1 - Avaliação satisfatória da chefia imediata, por meio de relatório
mensal das atividades desempenhadas;
li - Não ter nenhuma falta no mês, ressalvadas as exceções legais;
Ili - (revogado)
Art. 2°. Permaneçam inalterados o restante da matéria.
Sala das Comissões, em 19 de maio de 2022.
RELATOR da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
open original →