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materia nº 9/2022

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaParecer Técnico-Legislativo em apreciação ao Anteprojeto de Lei nº 09/2022, que "regulamenta a concessão do incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde".
native_id1267

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-01 Proposição transformada em lei
2022-05-31 Aguardando promulgação da lei
2022-05-30 Proposição aprovada
2022-05-23 Proposição aprovada em 1º turno
2022-05-23 Parecer favorável da comissão
2022-04-25 Proposição rejeitada pelo Plenário
2022-04-13 Adiada discussão e votação.
2022-04-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2022-04-13 Parecer favorável da CLJRF
2022-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-03-11 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-26T16:32:43.002263-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO 
ITAÚNA DO SUL- ESTADO DO PARANÁ 
AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000 
FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11 
www.itaunadosul.pr.leg.br contato@itaunadosul.pr.leg.br 
PARECER TÉCNICO-LEGISLATIVO 
Proposição: Anteprojeto de Lei 009/2022, que "regulamenta a concessão do 
incentivo adicional aos agentes comunitários de saúde". 
Autoria: Gilson José de Góis, Prefeito Municipal. 
Tramitação anterior: Plenário da Câmara Municipal de ltaúna do Sul, Comissão de 
Legislação Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento. 
Relataria: Dercino Leonildo de Sá - MDB. 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se do Anteprojeto de Lei 009/2022, que regulamenta a 
concessão do incentivo adicional aos Agentes comunitários de saúde. 
O Anteprojeto de lei encontra-se acompanhado do ofício de nº 
025/2022, Mensagem do Senhor Prefeito Municipal e Declaração do Poder 
Executivo Municipal. 
Pautada em sessão plenária, pela Comissão de Legislação Justiça e 
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, foi despachada para esta 
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, conforme mostra o Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de ltaúna do Sul. 
É o breve relatório. 
2 -ANÁLISE 
PODER LEGISLATIVO 
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Este anteprojeto de lei surge com o objetivo de fixar a destinação da 
verba a ser repassada aos entes públicos com o fim de incrementar ações e projetos 
direcionados à saúde da população. 
Em atenção ao interesse público, esta Comissão entende por conceder 
o incentivo aos agentes que tiverem uma avaliação satisfatória pela chefia imediata, 
por meio de relatório mensal das atividades desempenhadas. 
Visto que cada setor desempenha diferentes funções com suas 
peculiaridades conforme o caso concreto, é devido que haja um servidor que 
observará as dificuldades existentes no dia a dia do profissional analisado. 
Para tanto, recomenda-se que ocorra a Emenda Parlamentar 
Modificativa nº 02/2022 no inciso Ido Art. 2º do Anteprojeto de Lei. 
Outrossim, em análise conjunta desta Comissão com os agentes 
beneficiados por este Anteprojeto de Lei, chegou-se à conclusão de que não seria 
devido retirar o incentivo quando o profissional apresentar mais de dois dias de 
atestado no mês. Entende-se prudente suprimir o atual texto do inciso Ili do Art. 2º 
do Anteprojeto de Lei por meio de Emenda Modificativa nº 03/2022. 
Ademais, os requisitos elencados até o momento para que se receba o 
incentivo, compreende-se por insuficiente, sendo merecida a adesão de novos 
incisos ao Art. 2° por meio de Emenda Aditiva 05/2022, sendo eles: 
i. Não pender contra si, reclamação recebida pela Ouvidoria da 
Saúde ou Ouvidoria Geral do Município, julgada procedente. 
ii. identificar corretamente os fatores de risco da população 
atendida a relatar tempestivamente seu superior hierárquico. 
iií. Comprovar desempenho excelente no exercício de sua 
profissão, através de indicadores próprios da Secretaria de 
Saúde do Municipio ou do Ministério da Saúde 
Doravante, esta Comissão entende ser razoável incluir artigo que limita 
o recebimento do incentivo aos profissionais na ativa, de modo que não se incorpore 
à remuneração do agente público, nos termos da Emenda Aditiva nº 05/2022. 
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Conforme Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica desta 
Casa de Leis, a proposição apresentada pelo Chefe do Executivo é positiva no que 
tange ao interesse local, de acordo com o art. 30, 1 da Constituição Federal; positiva 
quanto à legalidade, nos termos do art. 46, da Lei Orgânica Municipal e art. 59, da 
LRF. 
3-VOTO 
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, 
voto pela aprovação da matéria com a Emenda Aditiva 05/2022 e Emenda 
Modificativa 03/2022. 
Sala das Comissões, 19 de maio de 2022. 
Relator d~=---,_L, ,..__,_ ucação, Saúde e Assistência Social 
Vereador DERCINO LEONILDO DE SÁ 
4 - RESULTADO DA VOTAÇÃO 
Reunidos os senhores vereadores, em 19 de maio de 2022, após leitura do parecer 
do relator, vereador Dercino Leonildo De Sá, votaram os vereadores, na seguinte 
ordem: 
Luciano Dos Santos (presidente): pelo ( ) acolhimento da matéria ou ( ) rejeição 
da matéria. 
Celso Inocêncio Leite (membro): pelo ( ) acolhimento da matéria ou ( ) rejeição 
da matéria. 
PODER LEGISLATIVO 
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Resultado: Os vereadores em votação, votaram da seguinte forma: ( ) voto pela 
aprovação e ( ) voto pela reprovação do parecer, ficando o seguinte parecer: 
( )APROVADO,( )REPROVADO. 
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 
Vereador LUCIANO DOS SANTOS 
__;....----: 
Relator da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 
Vereador DERCINO LEONILDO DE SÁ 

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