PODER LEGISLATIVO
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PARECER TÉCNICO-LEGISLATIVO
Proposição: Anteprojeto de Lei 009/2022, que "regulamenta a concessão do
incentivo adicional aos agentes comunitários de saúde".
Autoria: Gilson José de Góis, Prefeito Municipal.
Tramitação anterior: Plenário da Câmara Municipal de ltaúna do Sul, Comissão de
Legislação Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento.
Relataria: Dercino Leonildo de Sá - MDB.
1 - RELATÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei 009/2022, que regulamenta a
concessão do incentivo adicional aos Agentes comunitários de saúde.
O Anteprojeto de lei encontra-se acompanhado do ofício de nº
025/2022, Mensagem do Senhor Prefeito Municipal e Declaração do Poder
Executivo Municipal.
Pautada em sessão plenária, pela Comissão de Legislação Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, foi despachada para esta
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, conforme mostra o Sistema de
Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de ltaúna do Sul.
É o breve relatório.
2 -ANÁLISE
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Este anteprojeto de lei surge com o objetivo de fixar a destinação da
verba a ser repassada aos entes públicos com o fim de incrementar ações e projetos
direcionados à saúde da população.
Em atenção ao interesse público, esta Comissão entende por conceder
o incentivo aos agentes que tiverem uma avaliação satisfatória pela chefia imediata,
por meio de relatório mensal das atividades desempenhadas.
Visto que cada setor desempenha diferentes funções com suas
peculiaridades conforme o caso concreto, é devido que haja um servidor que
observará as dificuldades existentes no dia a dia do profissional analisado.
Para tanto, recomenda-se que ocorra a Emenda Parlamentar
Modificativa nº 02/2022 no inciso Ido Art. 2º do Anteprojeto de Lei.
Outrossim, em análise conjunta desta Comissão com os agentes
beneficiados por este Anteprojeto de Lei, chegou-se à conclusão de que não seria
devido retirar o incentivo quando o profissional apresentar mais de dois dias de
atestado no mês. Entende-se prudente suprimir o atual texto do inciso Ili do Art. 2º
do Anteprojeto de Lei por meio de Emenda Modificativa nº 03/2022.
Ademais, os requisitos elencados até o momento para que se receba o
incentivo, compreende-se por insuficiente, sendo merecida a adesão de novos
incisos ao Art. 2° por meio de Emenda Aditiva 05/2022, sendo eles:
i. Não pender contra si, reclamação recebida pela Ouvidoria da
Saúde ou Ouvidoria Geral do Município, julgada procedente.
ii. identificar corretamente os fatores de risco da população
atendida a relatar tempestivamente seu superior hierárquico.
iií. Comprovar desempenho excelente no exercício de sua
profissão, através de indicadores próprios da Secretaria de
Saúde do Municipio ou do Ministério da Saúde
Doravante, esta Comissão entende ser razoável incluir artigo que limita
o recebimento do incentivo aos profissionais na ativa, de modo que não se incorpore
à remuneração do agente público, nos termos da Emenda Aditiva nº 05/2022.
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Conforme Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica desta
Casa de Leis, a proposição apresentada pelo Chefe do Executivo é positiva no que
tange ao interesse local, de acordo com o art. 30, 1 da Constituição Federal; positiva
quanto à legalidade, nos termos do art. 46, da Lei Orgânica Municipal e art. 59, da
LRF.
3-VOTO
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição,
voto pela aprovação da matéria com a Emenda Aditiva 05/2022 e Emenda
Modificativa 03/2022.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2022.
Relator d~=---,_L, ,..__,_ ucação, Saúde e Assistência Social
Vereador DERCINO LEONILDO DE SÁ
4 - RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 19 de maio de 2022, após leitura do parecer
do relator, vereador Dercino Leonildo De Sá, votaram os vereadores, na seguinte
ordem:
Luciano Dos Santos (presidente): pelo ( ) acolhimento da matéria ou ( ) rejeição
da matéria.
Celso Inocêncio Leite (membro): pelo ( ) acolhimento da matéria ou ( ) rejeição
da matéria.
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Resultado: Os vereadores em votação, votaram da seguinte forma: ( ) voto pela
aprovação e ( ) voto pela reprovação do parecer, ficando o seguinte parecer:
( )APROVADO,( )REPROVADO.
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Vereador LUCIANO DOS SANTOS
__;....----:
Relator da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Vereador DERCINO LEONILDO DE SÁ