PODER LEGISLATIVO
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PARECER TÉCNICO-LEGISLATIVO
Proposição: Trata-se de projeto de lei nº 060/2021 de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal visando a regularização dos imóveis públicos utilizados por
particulares, por qualquer título, com o objetivo de geração de emprego, renda ou
desenvolvimento econômico, bem como, a reversão ao patrimônio público, de
imóveis em estado de abandono e dá outras providências.
Autoria: Gilson José de Góis, Prefeito Municipal.
Tramitação anterior: Plenário da Câmara Municipal de ltaúna do Sul
Relatoria: Luciano dos Santos - PP
1. RELA TÓRIO
O projeto de lei encontra-se acompanhado do ofício nº 173/2021 oriundo
do Senhor Prefeito Municipal e de sua Mensagem.
A Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis realizou a análise legal em
seu Parecer Jurídico, resultando no Ofício 021/2022 exarado pelos nobres Edis, bem
como o esclarecimento do Senhor Prefeito Municipal no Ofício 042/2022.
Pautada em sessão plenária foi despachada para esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final conforme mostra o Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo da Câmara Municipal de ltaúna do Sul.
É o breve relatório.
2. ANÁLISE
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Este anteprojeto de lei surge com o objetivo de geração de emprego,
renda ou desenvolvimento econômico para o Município de ltaúna do Sul.
Tendo em vista que o último Censo do IBGE em 2010, a população do
Município era pouco maior de 3500 (três mil e quinhentos) habitantes; atualmente,
estima-se uma redução demográfica para aproximadamente 2700 (dois mil e
setecentos) habitantes. Tornou-se extremamente necessário novos incentivos para a
região, para que a municipalidade possa prosperar.
Esta Comissão entende que é necessário que se traga fontes geradoras
de renda e pessoas para a região. Apenas quando se atrai renda, pessoas e capital
que se viabiliza o desenvolvimento econômico e social para o Município, reverter-seá os incentivos para o bem da comunidade.
Outrossim, este projeto tende a elucidar diversas leis de doações de
imóveis anteriores, as quais nem sempre foram claras em todos os seus termos,
nem trouxeram mecanismos frutíferos para que se possa fiscalizar a finalidade
pública.
No que tange aos objetivos do presente projeto de lei, o Senhor Prefeito
Municipal acertadamente menciona em seu Ofício 024/2022: "o objetivo do presente
projeto de lei: estabelecer um critério único para que a fiscalização possa,
finalmente, ser realizada", ou seja, buscar-se-á um fiel cumprimento da finalidade
pública através deste projeto de lei 060/2021.
Ademais, em análise conjunta com os demais Vereadores, teve-se o
entendimento de realizar a Emenda Modificativa nº 04/2022, que reduzirá o prazo de
12 (doze) anos para 10 (dez) anos, visto que em leis anteriores já previam esse
prazo e seria desarrazoado estender o período previsto originalmente.
Também se obteve o entendimento de que seria prudente realizar a
Emenda Aditiva nº 06/2022, pois, por vezes, as micro e pequenas empresas
estiveram diante de instabilidades econômicas do país, que sufocam a capacidade
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empresarial sustentável. Com essa emenda, contemplar-se-á aquele empreendedor
que embora tenha sido forçado a suspender as atividades, retorna tempo depois a
cumprir com os objetivos desta lei de trazer renda e prosperidade para o Município
de ltaúna do Sul.
Destarte, conclui-se pela necessidade de adequar o Município às
dificuldades ora enfrentadas, tornando-o atrativo para o desenvolvimento do
progresso e bem estar social. Assim, recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº
060/2021.
3. VOTO
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto
pela aprovação da matéria com as Emenda Modificativa nº 04/2022 e Emenda
Aditiva nº 06/2022.
Sala das Comissões, 08 de junho de 2022.
Relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Vereador LUCIANO DOS SANTOS
4. RESULTADO DA VOTAÇÃO
Reunidos os senhores vereadores, em 08 de junho de 2022, após leitura do parecer
do relator, vereador Luciano Dos Santos, votaram os vereadores, na seguinte
ordem:
Sílvio De Mazzi Dos Santos (presidente): pelo (j.J acolhimento da matéria ou ( )
rejeição da matéria.
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Valdeir Aparecido Laureano (membro): pelo (X) acolhimento da matéria ou ( )
rejeição da matéria.
Resultado: Os vereadores em votação, votaram da seguinte forma: (3) voto pela
aprovação e ( 0) voto pela reprovação do parecer, ficando o seguinte parecer:
tf) APROVADO, ( ) REPROVADO.
Presidente da Comissão de Legi lação Justiça e Redação Final
Vereador SÍLVIO DE MAZZI DOS SANTOS
Relator da Comissão e egislação Justiça e Redação Final
Vereador LUCIANO DOS SANTOS
Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Vereador VALDEIR APARECIDO LAUREANO