br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 10/2022

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaParecer Técnico-Legislativo ao Projeto de Lei nº 060/2021, que "Dispõe a regularização dos imóveis públicos utilizados por particulares, por qualquer título, com o objetivo de geração de emprego, renda ou desenvolvimento econômico, bem como, a reversão ao patrimônio públicos, de imóveis em estado de abandono e dá outras providencias.".
native_id1283

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Proposição transformada em lei
2022-06-21 Aguardando promulgação da lei
2022-06-20 Proposição aprovada
2022-06-13 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T16:13:10.783421-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO 
ITAÚNA DO SUL-ESTADO DO PARANÁ 
AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000 
FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11 
www.itaunadosul.pr.leg.br contato@itaunadosul.pr.leg.br 
PARECER TÉCNICO-LEGISLATIVO 
Proposição: Trata-se de projeto de lei nº 060/2021 de autoria do Chefe do Poder 
Executivo Municipal visando a regularização dos imóveis públicos utilizados por 
particulares, por qualquer título, com o objetivo de geração de emprego, renda ou 
desenvolvimento econômico, bem como, a reversão ao patrimônio público, de 
imóveis em estado de abandono e dá outras providências. 
Autoria: Gilson José de Góis, Prefeito Municipal. 
Tramitação anterior: Plenário da Câmara Municipal de ltaúna do Sul 
Relatoria: Luciano dos Santos - PP 
1. RELA TÓRIO 
O projeto de lei encontra-se acompanhado do ofício nº 173/2021 oriundo 
do Senhor Prefeito Municipal e de sua Mensagem. 
A Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis realizou a análise legal em 
seu Parecer Jurídico, resultando no Ofício 021/2022 exarado pelos nobres Edis, bem 
como o esclarecimento do Senhor Prefeito Municipal no Ofício 042/2022. 
Pautada em sessão plenária foi despachada para esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final conforme mostra o Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo da Câmara Municipal de ltaúna do Sul. 
É o breve relatório. 
2. ANÁLISE 
PODER LEGISLATIVO 
ITAÚNA DO SUL- ESTADO DO PARANÁ 
AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000 
FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11 
www.itaunadosul.pr.leg.br contato@itaunadosul.pr.leg.br 
Este anteprojeto de lei surge com o objetivo de geração de emprego, 
renda ou desenvolvimento econômico para o Município de ltaúna do Sul. 
Tendo em vista que o último Censo do IBGE em 2010, a população do 
Município era pouco maior de 3500 (três mil e quinhentos) habitantes; atualmente, 
estima-se uma redução demográfica para aproximadamente 2700 (dois mil e 
setecentos) habitantes. Tornou-se extremamente necessário novos incentivos para a 
região, para que a municipalidade possa prosperar. 
Esta Comissão entende que é necessário que se traga fontes geradoras 
de renda e pessoas para a região. Apenas quando se atrai renda, pessoas e capital 
que se viabiliza o desenvolvimento econômico e social para o Município, reverter-se￾á os incentivos para o bem da comunidade. 
Outrossim, este projeto tende a elucidar diversas leis de doações de 
imóveis anteriores, as quais nem sempre foram claras em todos os seus termos, 
nem trouxeram mecanismos frutíferos para que se possa fiscalizar a finalidade 
pública. 
No que tange aos objetivos do presente projeto de lei, o Senhor Prefeito 
Municipal acertadamente menciona em seu Ofício 024/2022: "o objetivo do presente 
projeto de lei: estabelecer um critério único para que a fiscalização possa, 
finalmente, ser realizada", ou seja, buscar-se-á um fiel cumprimento da finalidade 
pública através deste projeto de lei 060/2021. 
Ademais, em análise conjunta com os demais Vereadores, teve-se o 
entendimento de realizar a Emenda Modificativa nº 04/2022, que reduzirá o prazo de 
12 (doze) anos para 10 (dez) anos, visto que em leis anteriores já previam esse 
prazo e seria desarrazoado estender o período previsto originalmente. 
Também se obteve o entendimento de que seria prudente realizar a 
Emenda Aditiva nº 06/2022, pois, por vezes, as micro e pequenas empresas 
estiveram diante de instabilidades econômicas do país, que sufocam a capacidade 
PODER LEGISLATIVO 
ITAÚNA DO SUL-ESTADO DO PARANÁ 
AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000 
FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11 
www.itaunadosul.pr.leg.br contato@itaunadosul.pr.leg.br 
empresarial sustentável. Com essa emenda, contemplar-se-á aquele empreendedor 
que embora tenha sido forçado a suspender as atividades, retorna tempo depois a 
cumprir com os objetivos desta lei de trazer renda e prosperidade para o Município 
de ltaúna do Sul. 
Destarte, conclui-se pela necessidade de adequar o Município às 
dificuldades ora enfrentadas, tornando-o atrativo para o desenvolvimento do 
progresso e bem estar social. Assim, recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 
060/2021. 
3. VOTO 
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, voto 
pela aprovação da matéria com as Emenda Modificativa nº 04/2022 e Emenda 
Aditiva nº 06/2022. 
Sala das Comissões, 08 de junho de 2022. 
Relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final 
Vereador LUCIANO DOS SANTOS 
4. RESULTADO DA VOTAÇÃO 
Reunidos os senhores vereadores, em 08 de junho de 2022, após leitura do parecer 
do relator, vereador Luciano Dos Santos, votaram os vereadores, na seguinte 
ordem: 
Sílvio De Mazzi Dos Santos (presidente): pelo (j.J acolhimento da matéria ou ( ) 
rejeição da matéria. 
PODER LEGISLATIVO 
ITAÚNA DO SUL- ESTADO DO PARANÁ 
AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000 
FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11 
www.itaunadosul.pr.leg.br contato@itaunadosul.pr.leg.br 
Valdeir Aparecido Laureano (membro): pelo (X) acolhimento da matéria ou ( ) 
rejeição da matéria. 
Resultado: Os vereadores em votação, votaram da seguinte forma: (3) voto pela 
aprovação e ( 0) voto pela reprovação do parecer, ficando o seguinte parecer: 
tf) APROVADO, ( ) REPROVADO. 
Presidente da Comissão de Legi lação Justiça e Redação Final 
Vereador SÍLVIO DE MAZZI DOS SANTOS 
Relator da Comissão e egislação Justiça e Redação Final 
Vereador LUCIANO DOS SANTOS 
Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final 
Vereador VALDEIR APARECIDO LAUREANO 

open original →