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materia nº 6/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAdiciona Paragrafo Único ao Art. 5º do Projeto de Lei nº 060/2021.
native_id1288

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Proposição transformada em lei
2022-06-21 Aguardando promulgação da lei
2022-06-20 Proposição aprovada
2022-06-13 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T16:14:55.688440-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-06-21T16:13:29.732428-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara :M.unícípaí de Itaúna dó Sul. - 'Estado dó Paraná 
.Jlvenúiâ Brasil; 883 - Centro - C'EP 87980-000 
Caixa Postai 11 - Jtaúna do Suf-PR 
J'one/]'ax: (44) 3436-1659 
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EMENDA ADITIVA 06/2022 
(Ao Projeto de Lei 060/2021) 
Súmula: Adiciona Parágrafo Único ao Art. 5° 
do Projeto de Lei 060/2021. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, apresenta ao plenário a seguinte emenda ao Projeto de Lei 060/2021: 
Art. 1°. O seguinte dispositivo legal do Projeto de Lei 060/2021 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 5° - (inalterado) 
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica a fração de 
imóvel que, muito embora não utilizado, tenha sido outorgado uso a 
qualquer título a empreendedor que, na data da entrada em vigor da 
presente lei, esteja cumprindo regularmente o disposto no art. 2° desta 
lei. 
Art. 2°. Permaneçam inalterados o restante da matéria. 
Sala das Comissões, em 08 de junho de 2022. 
L~SANTOS 
RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 

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