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.Jlvenúiâ Brasil; 883 - Centro - C'EP 87980-000
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EMENDA ADITIVA 06/2022
(Ao Projeto de Lei 060/2021)
Súmula: Adiciona Parágrafo Único ao Art. 5°
do Projeto de Lei 060/2021.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, apresenta ao plenário a seguinte emenda ao Projeto de Lei 060/2021:
Art. 1°. O seguinte dispositivo legal do Projeto de Lei 060/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5° - (inalterado)
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica a fração de
imóvel que, muito embora não utilizado, tenha sido outorgado uso a
qualquer título a empreendedor que, na data da entrada em vigor da
presente lei, esteja cumprindo regularmente o disposto no art. 2° desta
lei.
Art. 2°. Permaneçam inalterados o restante da matéria.
Sala das Comissões, em 08 de junho de 2022.
L~SANTOS
RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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