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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, com interveniência do Departamento Penitenciário - DEPEN e da Cadeia Pública de Nova Londrina - PR, e dá outras providências.
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2022-07-24T19:31:06.671200-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
CM,1ARA M 1NICIPAL DE !TA 
/ 
PROJETO DE LEI Nº 025/2022 
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a 
firmar convênio com a Secretaria de Estado da 
Segurança Pública - SESP, com interveniência 
do Departamento Penitenciário - DEPEN e da 
Cadeia Pública de Nova Londrina - PR, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos Santos, Presidente do 
Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado 
da Segurança Pública - SESP, situada na Rua Deputado Mário de Barros, nº 1.290, Centro Cívico, 
Curitiba - PR, CEP 80.530-280, com interveniência do Departamento Penitenciário - DEPEN, situado na 
Rodovia BR 116, 3 .312 - Bacacheri, Curitiba - PR, CEP 82.590-100, inscrito no CNP J/MF sob o n. 
0 
76.416.932/0001-81, e da Cadeia Pública de Nova Londrina/PR, objetivando o estabelecimento de 
condições para proporcionar ocupação laborativa aos apenados do Sistema Penal do Estado do Paraná, 
como forma de readaptação ao meio social, nos termos do art. 28 e seguinte da Lei de Execução Penal nº 
7.210/84. 
Art. 2º - Pelas atividades, os apenados serão remunerados, ao menos, no equivalente a¾ 
do salário-mínimo nacional, nos termos do art. 29, caput, da Lei 7.210/84, desde que cumprida a carga 
horária integral prevista no convênio. 
Art. 3º - O Município repassará, nos termos da Resolução nº 008/2014, ao Fundo 
Penitenciário do Paraná- FUPEN, CNPJ nº 08.646.040/001-17, o equivalente a 85% do salário mínimo 
nacional por preso implantado, a ser depositado no Banco do Brasil, Agência 3 793-1, Conta Corrente 
8369-0, que será composto da seguinte forma: 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo 
nacional, conforme art. 29, caput, da Lei de Execuções Penais, destinados ao preso e 10% (dez por cento) 
do salário mínimo nacional destinado ao FUPEN, a título de encargos administrativos, revertidos para 
programas de trabalho dos presos. 
Art. 4° - O convênio a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 
sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante manifestação de interesse de ambas as partes, 
respeitados os limites legais. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Brasil, 883- Centro- CEP 87980-000 
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
Art. 5º - As demais disposições atinentes ao convênio, no que tange às atribuições, carga 
horária, rescisão, metas e demais itens serão estabelecidas em instrumento próprio. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ÚNA DO SUL, 22 DE JULHO DE 2022. 

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