CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
CM,1ARA M 1NICIPAL DE !TA
/
PROJETO DE LEI Nº 025/2022
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a
firmar convênio com a Secretaria de Estado da
Segurança Pública - SESP, com interveniência
do Departamento Penitenciário - DEPEN e da
Cadeia Pública de Nova Londrina - PR, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos Santos, Presidente do
Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado
da Segurança Pública - SESP, situada na Rua Deputado Mário de Barros, nº 1.290, Centro Cívico,
Curitiba - PR, CEP 80.530-280, com interveniência do Departamento Penitenciário - DEPEN, situado na
Rodovia BR 116, 3 .312 - Bacacheri, Curitiba - PR, CEP 82.590-100, inscrito no CNP J/MF sob o n.
0
76.416.932/0001-81, e da Cadeia Pública de Nova Londrina/PR, objetivando o estabelecimento de
condições para proporcionar ocupação laborativa aos apenados do Sistema Penal do Estado do Paraná,
como forma de readaptação ao meio social, nos termos do art. 28 e seguinte da Lei de Execução Penal nº
7.210/84.
Art. 2º - Pelas atividades, os apenados serão remunerados, ao menos, no equivalente a¾
do salário-mínimo nacional, nos termos do art. 29, caput, da Lei 7.210/84, desde que cumprida a carga
horária integral prevista no convênio.
Art. 3º - O Município repassará, nos termos da Resolução nº 008/2014, ao Fundo
Penitenciário do Paraná- FUPEN, CNPJ nº 08.646.040/001-17, o equivalente a 85% do salário mínimo
nacional por preso implantado, a ser depositado no Banco do Brasil, Agência 3 793-1, Conta Corrente
8369-0, que será composto da seguinte forma: 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo
nacional, conforme art. 29, caput, da Lei de Execuções Penais, destinados ao preso e 10% (dez por cento)
do salário mínimo nacional destinado ao FUPEN, a título de encargos administrativos, revertidos para
programas de trabalho dos presos.
Art. 4° - O convênio a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante manifestação de interesse de ambas as partes,
respeitados os limites legais.
li(
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 883- Centro- CEP 87980-000
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
Art. 5º - As demais disposições atinentes ao convênio, no que tange às atribuições, carga
horária, rescisão, metas e demais itens serão estabelecidas em instrumento próprio.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ÚNA DO SUL, 22 DE JULHO DE 2022.