CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 026/2022
S.UL
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados
e anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual
nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na
Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.400/2021, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos Santos, Presidente do
Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1 º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do
município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação no valor de R$ 6.009,76
(seis mil nove reais e setenta e seis centavos), na seguinte dotação:
06000:- SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA , ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
06002:- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
06002:2781200072.042 - Gestão da Diretoria de Atividades Esportivas e Lazer
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCWS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319016:- Outras Despesas Variáveis - p. Civil (Ficha 732)................................................ -=--= R=$--=- l :..cc ·º---=--- º_.::..; 0,=0...:c O
TOTAL R$ 1.000,00
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
07000:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07001:-SECRETÁRIA DE SAÚDE
07001: 1030100082.049 - Gestão das Atividades da Vigilância Sanitária
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
337000:-TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
337170:- Rateio pela Participação em Consórcio Público (Ficha 729)................................. R$ 5.000.00
TOTAL R$ 5.0000,00
FONTE: 1494- Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
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08000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08003:- SETOR DE PROGRAMAS EDUCATIVOS
08003:0812200092.064 - Gestão das Atividades do Setor de Programas Educativos
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 724)................................................................... R$ 9,76
TOTAL R$ 9,76
FONTE: 937- Bloco de Investimento dos SUAS
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 6.009,76
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1 ° desta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro Recursos Vinculados no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 1494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE C/C
249-8 R$ 5.000,00
Art. 3° - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1 º desta Lei,
será utilizado o cancelamento no valor de R$ 1.009,76 (mil e nove e setenta e seis reais), na seguinte
dotação do orçamento vigente:
05000:- SEC DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
05001 :- DIRETORIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
05001:2678200052.028-Gestão das Atividades da Diretoria de Viação e Serv. Urbanos e Rurais
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:-APLICACÕES DIRETAS
319011 :- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 169) R$ 1.009,76
TOTAL............................................................................................................................... R$ 1.009,76
FONTE: 000- Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO........................................................ R$ 1.009,76
Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos
l º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá o PPA -
Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 1425/2021 com vigência,uv•'l,,-'C>"!iercícios de 2022 a 2025, e, na
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LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal nº 1400/2021 com vigência para o
exercício de 2022.
Art. 5° - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
A DO SUL, 22 DE JULHO DE 2022.