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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, organograma, cargos de provimento em comissão e dá outras providencias.
native_id1308

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-24T19:31:39.070011-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022 
SÚMULA:- Dispõe sobre a 
Estrutura administrativa do Poder 
Executivo, organograma, cargos 
de provimento em comissão e dá 
outras providencias. 
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos Santos, Presidente do 
Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte Projeto de Lei. 
TITULO I 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 1 ° - A presente Estrutura Administrativa trata da organização geral das unidades 
administrativas do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul e define a estrutura de autoridade. 
Art. 2° - A competência estabelecida nesta Estrutura Administrativa, para o exercício das 
atribuições especificadas, implica a efetiva responsabilidade pela sua execução, sob pena de destituição 
da função de direção ou chefia, nos casos de omissão. 
Art. 3º - A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelar por qualquer 
forma o seu pronunciamento, ou encaminhar o caso à consideração superior ou de outra autoridade sem 
prévia manifestação. 
Art. 4º - O Prefeito Municipal poderá, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único 
critério, as competências delegadas nesta Estrutura Administrativa. 
Art, 5º - A Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo do Município de Itaúna do 
Sul, será composta pelas seguintes Unidades: 
1 
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Gabinete do Prefeito 
S.C..etariad• 
Administra~o e 
planejamento 
Secretaria d• 
Infraestrutura e 
O...nvolvlmen1D 
Econômico 
Seaetaril de saúde • 
Meio Ambiente 
Secretaria de 
assistência social 
S.U•tariade 
~ucação, 11po,t11 • 
cult\lra 
Art. 6º - Além das atribuições que lhe são próprias, a serem especificadas em regulamento, 
compete a cada titular de cargo previsto nesta Lei: 
I. exercer a supervisão técnica e normativa das unidades que integram o órgão que 
dirige; 
II. assessorar o Prefeito na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de 
competência do órgão que dirige; 
III. despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados, e participar de 
reuniões coletivas, quando convocado; 
IV. apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho das 
unidades sob sua direção; 
V. promover os registros das atividades do órgão, como subsídio à elaboração do 
relatório anual da Prefeitura; 
VI. proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e 
despachos decisórios em processos de sua competência; 
VII. apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do 
órgão sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços; 
VIII. propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas 
disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da 
legislação, aos servidores que lhe forem subordinados; 
IX. 
X. 
XI. 
determinar a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e 
irregularidades e propor a instauração de processos administrativos; 
aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados; 
decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da 
Administração, observando a legislaçã 
2 
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XII. propor o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços 
extraordinários; 
XIII. propor a admissão de servidores para o órgão que dirige nos termos da legislação 
vigente; 
XIV. aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua 
competência; 
XV. prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do órgão, 
observando a legislação em vigor; 
XVI. manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade; 
XVII. fazer remeter ao arquivo central os processos e papéis devidamente ultimados e 
fazer requisitar os que interessarem ao órgão que dirige; 
XVIII. zelar pela fiel observância e aplicação da presente Estrutura e das instruções para 
execução dos serviços; 
XIX. assessorar ao Prefeito em eventos político-administrativos; 
XX. resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução desta Estrutura, 
expedindo para esse fim as instruções necessárias. 
TÍTULO II 
DA NATUREZA DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO E FORMAS DE PROVIMENTO 
Art. 7º - Quanto à natureza, os Cargos criados por esta lei se classificam em: 
Agentes Políticos 
Cargo de Natureza política, com subsídios Prefeito 
fixados pela Câmara Municipal, em Lei de Vice-Prefeito 
iniciativa própria do Poder Legislativo. Secretários 
II Cargos 
Comissão 
Diretor Executivo 
Diretor de Departamento 
em Cargos de livre nomeação e exoneração, criados Chefe de Divisão 
através de lei de iniciativa do Poder Executivo. Chefe de Setor 
Assessor 
Ouvidor 
Ili Natureza especial 
Cargos criados para finalidades especiais, que 
podem ser designados pelo Prefeito dentre 
Servidores de carreira 
Controlador Interno 
Controlador de dados 
3 
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Art. 8º - Quanto à estrutura de níveis hierárquicos, os Cargos em Comissão são 
organizados da seguinte forma: 
- -- - - -- -- - ------~- -- --- 
I Superior Diretores 
Diretoria 
Departamento 
II Intermed iário Chefes Divisão 
llI Inicial Chefes Setor 
§ 1 º - São Autoridades hierarquicamente superiores aos Cargos em Comissão, os Agentes 
Políticos designados pelo Prefeito Municipal. 
§ 2º - Os Assessores serão subordinados diretamente à Autoridade para qual a estrutura de 
assessoria estiver vinculada. 
§ 3º - Os demais cargos previstos nesta Estrutura serão subordinados na forma do 
Organograma específico de cada Unidade. 
§ 4° - Os Servidores e Agentes nomeados na forma desta lei poderão responder, sem 
prejuízo das atribuições específicas de seu cargo, por Estrutura hierarquicamente superior ou inferior que 
não estiver devidamente ocupada, sem acréscimo na remuneração. 
Art. 9º - A Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão e o subsídio dos 
Agentes Políticos são os seguintes: 
--- - - --- --- ----- -- --- 
- -· 
I CC0I R$ 3.845,63 
fl CC 02 R$ 2.975,10 
rv CC03 R$ 1.667,98 
V CC 04 R$ 1.357,44 
TÍTULO III 
DA CARGA HORÁRIA E DISPONIBILIDADE 
Art. 10 - Quanto a carga horária e dedicação ao Município, os cargos serão classificados 
da seguinte forma: 
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Carga horária mínima CHM Significa a carga horária mínima que o servidor é obrigado a 
cumprir no local de trabalho 
Tempo integral TI 
Significa que o Servidor, além da carga horária mínima que 
deverá estar no local de trabalho, deverá também estar a 
disposição do Município em tempo integral, comparecendo ou 
atendendo sempre que necessário. 
Dedicação exclusiva DE 
Significa que o Servidor, além da carga horária mínima que 
deverá estar no local de trabalho, deverá dedicar-se 
exclusivamente ao cargo ocupado. 
§ 1 º - A carga horária mínima, prevista para cada cargo, deverá ser comprovada por 
registro de ponto, conforme dispuser o regulamento específico. 
§ 2º - Não será devido pagamento de horas extras aos Servidores nomeados aos cargos de 
livre nomeação previstos nesta lei, admitindo-se, todavia, nos casos devidamente justificados, a 
compensação das horas extras por falta justificada para tratar de assuntos pessoais urgentes. 
TÍTULO IV 
DA ESTRUTURA INTERNA DOS ÓRGÃOS 
CAPÍTULO I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 11 - A Estrutura do Gabinete do Prefeito será a seguinte: 
5 
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Art. 12 - O Gabinete do Prefeito contará com os seguintes Cargos: 
; ' - - .. - - 1 . . -. ·..::- 
- ; -- -- , . ,-.o} 
··---- ~ - . ., 
. . . - 
Prefeito Agente Político subsídio - 
Vice-Prefeito Agente Político subsídio - 
1. Assessor de Gabinete Comissionado CC-02 40 HS - TI 
2. Assessor de comunicações Comissionado CC-02 40 HS -TI 
CAPITULO II 
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA 
Art. 13 - A Unidade de Controle Interno e Ouvidoria será a seguinte: 
Art. 14 - A Controladoria e Ouvidoria contará com os seguintes Cargos: 
' ' 
. - . . - .. - 
-·- 
Função a er preenchida por ervidor 
3. Controlador interno - 40 HS- TIDE 
efetivo 
4. Ouvidor geral e da saúde Comissionado CC-03 40 HS -TI 
Função a ser preenchida por ervidor 
5. Controlador de dados - 40 HS -TI 
efetivo 
G 
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CAPÍTULO III 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Art. 15 - A Secretaria de administração e planejamento será a seguinte: 
secretanade 
Administraçlo e 
planejametto 
Diretoria executiva de 
planejament o 
Dtretona executM de 
administraÇão 
Depa rtamento de 
Te<JIOloiiada 
Informaçã o 
DepafU mentode 
Re<2tta 
Dep.rta mentode 
Finanças 
Departa mento de 
~eflcallz~d 
contratos 
DepaJtamento de 
Admlntstraçlo 
Dtv1sãode 
Contabtlidade 
Divisãode 
suprt~tos 
Otvlsào de Pessoal 
7 
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Art. 16 - A Estrutura da Secretaria de Administração e Planejamento contará com os 
seguintes Cargos: 
-~-- . --;:- - ~ - . 
--- --- ------- - - - . 
·-. ~ 
6. Secretário de administração e planejamento Agente Político subsídio 40 HS- TIDE 
7. Assessor Jurídico Comissionado CC-01 20 S - TI 
8. Diretor executivo de planejamento Comissionado CC-01 40 S -TIDE 
9. Diretor executivo de administração Comissionado CC-01 40 S - TIDE 
10. Assessor da Secretaria de administração e 
Comissionado 
planejamento 
CC-03 40 S - TI 
11. Diretor do Departamento de Tecnologia da Comissionado Informação 
CC-02 40 S - TI 
12. Diretor do Departamento de Receita Comissionado CC-02 40 S - TI 
13. Diretor do Departamento de Finanças Comissionado CC-02 40 S - TI 
Função a er 
14. Chefe da Oi isão de Contabilidade preenchida por - 40 S - TI 
serv idor efetivo 
Função a ser 
15. Chefe da Divisão de suprimento preenchida por - 40 S - TI 
ervidor efetivo 
16. Diretor do Departamento de gestão e fiscalização Comissionado CC-02 40 S - TI de contratos 
17. Diretor do Departamento de Administração Comissionado CC-02 40 S - TI 
Função a ser 
18. Chefe da Divi ão de Pessoal preenchida por - 40 S - TI 
servidor efetivo 
19. Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio Comissionado CC-03 40 S - TI 
20. Chefe do Setor de Segurança pública Comissionado CC-03 40 HS-TI 
CAPÍTULO IV 
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Art. 17 - A Estrutura da Secretaria de infraestrutura e desenvolvimento econômico será a 
seguinte: 
8 
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Secretaria de 
Infraestrutura e 
desenvolvimEnto 
' econômlCO 
etoria executiva d 
~s, vfaS'JoservfÇC)! 
. e desenvotvlmerto 
,._...,__ econômicó - 
etorta executlva d 
agncuftura 
1 L - . 
· Departamento-de~ 
,nanutençâo predial. 
hmpeza púbhca 
Art. 18 - A Secretaria de infraestrutura e desenvolvimento econômico contará com os 
seguintes Cargos: 
21. Secretário de infraestrutura e Agente Político subsídio 40 HS-TIDE desenvolvimento 
22. Diretor executivo de obras, viação serviços e Comissionado CC-01 40 HS-TIDE desenvolvimento econômico 
23. Departamento de manutenção predial e Comissionado CC-02 40 HS - TI 
limpeza pública 
24. Diretor executivo de agricultura Comissionado CC-01 40 HS -TI 
CAPÍTIJLO V 
DA SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 
Art. 19 - A Estrutura da Secretaria de saúde e meio ambiente será a seguinte: 
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Secretana de saúde 
e Meio Ambient e 
1 
1 1 
1 
DMsãodemeio Dretona executiva 
ambiente de saúde 
1 
1 1 1 1 1 1 
1 Unidade de atençãc Unidade de Núcleo~ado Laboratóno Ol'etona de 
Vigiãncia Sanltána 
1 
de . pnmana em saúde t.neipal Hospital MUíllC rpal Enfermagem da familia 
~tenção pnmàna em 
V1g1lânaa 
...._ ,-. Ep1dem1ologica e 
saude lmuruzação 
...._ êstrategia saúde da ...._ Estrategia saúde da 
farruha li fa1T11 la1 
Art. 20 - A Secretaria de saúde e meio ambiente contará com os seguintes Cargos: 
- - - - 
;: 
1 . 
25. Secretário de saúde e meio ambiente Agente Político Subsídio 40 HS-TIDE 
26. Chefe da Divisão de meio ambiente Comissionado CC-03 40 HS -TI 
27. Diretor executivo de saúde Comissionado CC-01 40 HS-TIDE 
28. Diretor do Hospital Municipal Comissionado CC-02 40 HS - TI 
29. Diretor do Departamento de Comissionado CC-02 40 HS -TI 
enfermagem 
30. Coordenador da Unidade de Vigilância Função a ser preenchida por 
- 40 HS-TIDE 
Sanitária Servidor de carreira 
3 1. Coordenador do núcleo integrado de Função a ser preenchida por 
- 40 H - TI 
saúde Servidor de carreira 
32. Coordenador da Unidade de atenção Função a er preenchida por 
- 40 HS-TI 
primária em saúde da família Servidor de carreira 
33. Coordenador do Laboratório Municipal 
Função a er preenchida por 
- 40 H -TI Servidor de carreira 
10 
f( 
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CAPÍTULO VI 
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 21 - A Estrutura da Secretaria de assistência social será a seguinte: 
Secretaria de 
assistência social 
Assessoria da 
Secretaria de 
assistência social 
CRAS 
' 1 
ÓRGÃO GESTOR 
DE ASSIST~NCIA 
SOCIAL 
Art. 22 - A Secretaria de assistência social contará com os seguintes Cargos: 
34. Secretaria de assistência social Agente Político Subsídio 40 HS-TIDE 
35. Diretor do Centro de referência da assistência Comissionado CC-03 40 HS - TI 
social - CRAS 
36. Diretor do Órgão Gestor da Assistência social Comissionado CC-03 40 HS -TI 
37. Assessor da Secretaria de assistência social Comissionado CC-04 40 HS - TI 
CAPÍTULO VII 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
Art. 23 - A Estrutura da Secretaria de educação, esportes e cultura é a seguinte: 
11 
/ 
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Secretanade 
Educação, esportes e 
Cultura 
._,_--~da . -~ 
·. Secretarta de -. , 
~ uc.ação,esportese 
t<-·- ,aittura -, 
~ ,,.- ~ 
•T .... ~ • •• 
·Diretoria execuuva 
~ espÕrtesea,ltura 
Edu<:açào Mun1npal 
Setordeatlvkf.ldes 
esportivas 
' 
5et0fdelazer 
DMsão de Blblideca 
Mumapal 
Otvtslo 
ldmimstratlW do 
ensino fundamenta l 
Otvlslo 
admanlstratMI da 
Educação infantil 
Art. 24 - Os cargos da Secretaria de educação, esportes e cultura são os seguintes: 
-- - --- - --- -- --- ----- ------------ ...... --- --- ---------·- -------------- 
- 
Função a ser 
38. Secretaria de Educação, e portes e Cultura 
preenchida 40 HS-TIDE 
ervidor 
- 
por 
de carreira 
39. Diretor executivo de esportes e cultura Comissionado CC-01 40 HS -TfDE 
40. Chefe do Setor de atividades esportivas Comissionado CC-04 40 HS - TI 
41 . Chefe do Setor de lazer Comissionado CC-04 40 HS - TI 
42. Chefe da Divisão de Biblioteca Municipal Comissionado CC-03 40 HS-TI 
43. Chefe da Divisão administrativa do ensino fundamental Comissionado CC-03 40 HS-TI 
44. Chefe da Divisão administrativa da Educação infantil Comissionado CC-03 40 HS-Tl 
45. Assessor da Secretaria de Educação, esportes e cultura Comissionado CC-04 40 HS - TI 
12 
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TITULO V 
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 25 - Os cargos comissionados que gerenciem funções técnicas deverão ser providos 
por Profissionais com formação técnica compatível e registro no conselho de classe, quando for o caso. 
Parágrafo único - O cargo de Controlador Interno deverá ser provido por Servidor que 
detenha notória experiência ou formação compatível para a função, admitindo-se, na inexistência de 
profissional com este perfil entre servidores estáveis, a designação de servidor efetivo não estável. 
Art. 26 - Para cada cargo previsto nesta Lei, existe apenas uma única vaga. 
Art. 27 - Aos Servidores ocupante de cargo de provimento efetivo, aplica-se as seguintes 
disposições: 
I. Os que forem designados para o exercício dos cargos de livre nomeação previstos 
nesta lei poderão optar pelo vencimento deste ou pelo vencimento do cargo que 
exerce acrescido de gratificação, quando for o caso. 
II. Os que forem designados para funções exclusivas de servidores efetivos, perceberão 
o vencimento do cargo acrescido de gratificação, quando for o caso. 
Art. 28 - Os nomeados ou designados para os Cargos dispostos nesta Lei, ainda que 
servidores efetivos, não receberão nenhum valor a título de horas extras, adicional noturno, insalubridade, 
gratificações de qualquer natureza, plantões, jornadas suplementares ou qualquer outra verba adicional. 
Art. 29 - Os ocupantes de Cargos da Estrutura anterior que forem reconduzidos para outros 
Cargos em comissão, previstos nesta lei, não receberão, por ocasião da recondução do cargo, nenhum 
valor a título de verbas rescisórias. 
Art. 30 - As atribuições específicas de cada cargo são as previstas no anexo da presente lei. 
Art. 31 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial as leis nº 1.162/2016 e 1.456/2022. 
AÚNA DO SUL, 22 DE füLHO DE 2022. 
13 
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ANEXO ÚNICO 
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS DOS CARGOS 
- - - --~- - - ·- -- 
Nº CARGO A TRIBUIÇÔES · :. 
./ 
./ 
Assessor de ./ 
1 Gabinete ./ 
./ 
./ 
./ 
./ 
./ 
2 Assessor de ./ 
comunicações 
./ 
./ 
./ 
./ 
./ 
3 Controlador interno ./ 
./ 
./ 
./ 
./ 
./ 
./ Controlar a agenda do gabinete do Prefeito; 
Coordena a organização física do Gabinete; 
Organiza os eventos reaJizados no gabinete do Prefeito 
Assessora o Prefeito em todos os atendimentos e eventos do gabinete. 
Atender o público interno e externo do gabinete; 
Coordenar os compromissos oficiais do Prefeito; 
Outras atribuições que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, 
compatível com sua área de atuação . 
Executar as atividades de imprensa oficial do Município; 
Divulgar os eventos e avisos institucionais; 
Gerenciar toda a área de publicidade do Município; 
Fiscalizar os serviços contratados e prestar contas da destinação de recursos 
públicos para este fim . 
Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação 
Fiscalização dos atos, contratos e do regular funcionamento do Município 
Combate à corrupção no setor público; 
Exercer o controle da dívida pública, das operações de crédito, avais e 
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; 
Controlar e avaliar os gastos com veículos, máquinas e combustível; 
Moralizar o uso de veículos oficiais, mediante o controle físico da frota; 
Estabelecer controle de quilometragem e do consumo de cada veículo e 
máquina; 
Executar rigoroso e completo controle de combustíveis e lubrificantes; 
Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal; 
Outras atribuições previstas na legislação específica 
4 
Receber demandas - reclamações, sugestões, consultas ou elogios e 
encaminhar às unidades envolvidas as solicitações para que possam: a) no 
caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como 
verdadeiro; b) no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a 
impossibilidade de sua adoção; c) no caso de consultas: responder às questões 
Ouvidor geral e da dos solicitantes; e d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e 
saúde admirados da atividade ou do trabalho; 
./ Executar todo o sistema de acesso à informação do Município, conforme 
regulamento específico . 
./ Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação. 
14 
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Nº CARGO ATRIBUIÇÕES 
5 Controlador de ./ 
dados 
./ 
./ 
,/ 
,/ 
,/ 
./ 
Secretário de 
6 administração e ,/ 
planejamento ,/ 
,/ Executar todo o controle de proteção de dados do Município, conforme lei 
geral de proteção de dados; 
Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação . 
Formular e gerir a política municipaJ de administração, fazenda e 
planejamento; 
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; 
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; 
Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; 
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da 
Secretaria; 
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável 
sobre eventuais alterações. 
Exercer autoridade sobre gastos e projetos de renovação de frota 
Fazer cumprir toda a legislação pertinente, seja de âmbito nacional, estadual 
ou Municipal; 
./ Dirigir a Secretaria; 
./ Prestar contas da gestão da Secretaria; 
./ Executar o orçamento aprovado para a Secretaria; 
,/ Gerenciar os recursos humanos disponíveis na Secretaria; 
./ Realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades da Secretaria; 
./ Outras atribuições afins 
7 Assessor Jurídico 
./ Avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades 
da Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas 
prioritários definidos pelo Prefeito; 
./ Análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, 
inclusive das matérias em tramitação na Câmara, com as diretrizes 
governamentais; 
./ Execução das atividades de apoio necessárias às Decisões/Despachos; 
./ Efetuar estudos e análises técnicas para redesenho de processos, com 
normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das 
unidades administrativas; 
,/ Outras atribuições que lhe forem delegadas, compatível com sua área de 
atuação . 
8 
Diretor executivo de ../ 
planejamento 
./ Captação de recursos juntos aos Governos Federais e Estaduais; 
./ Gerenciar o processo de aprovação dos loteamentos; 
Conhecer as reclamações e as demandas da população relativas às 
necessidades de obras de implementação, manutenção e reforma dos 
equipamentos públicos 
,/ Providenciar estudos e a elaboração de projetos relativos às obras públicas 
15 
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Nº CARGO ATRIBUIÇÕES 
municipais; 
./ Exercer o controle de tráfego nas estradas municipais, nos termos da 
legislação em vigor; 
./ Autorizar e fiscalizar a exploração dos serviços de transporte coletivo nas 
estradas municipais; 
./ Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação . 
./ Executar a política municipal de administração; 
./ Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação; 
./ Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no 
âmbito da administração municipal; 
./ Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos 
no âmbito da administração municipal; 
./ Prover o planejamento operacionaJ e a execução da política administrativa no 
que compreende prover os órgãos da administração de suporte administrativo 
nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, 
informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o 
desenvolvimento das atividades 
Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à 
melhoria da qualidade do serviço público; 
Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e 
gerenciamento do quadro de vagas; 
Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores; 
Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e 
condições legais; 
Operacionalizar as atividades da Divisão de Folha de Pagamento, Registro e 
Cadastro; 
Gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação 
dos atos oficiais; 
Outras atribuições afins. 
9 Diretor executivo de ,/ 
administração 
,/ 
,/ 
,/ 
,/ 
,/ 
,/ 
,/ 
,/ 
Assessor da ,/ 
Secretaria de ,/ 
10 
administração e 
planejamento ,/ 
,/ 
Exercer a assessoria de acordo com diretrizes definidas pelo governo 
municipal; 
Auxiliar o superior hierárquico no desempenho de suas atividades; 
Coordenar as relações com entidades, organizações e comunidades; 
Coletar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços 
realizados na área de atuação; 
Propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das 
atividades; 
Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua 
competência; 
16 
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Nº CARGO ATRIBUIÇÕES 
../ Exercer atividades de assessoramento, realizando estudos, análises e 
pesquisas fornecendo informações aos superiores; 
Executar outras atribuições correlatas ao cargo. 
,/ 
,/ 
,/ 
,/ 
Diretor do ,/ 
11 Departamento de ,/ 
Tecnologia da 
Informação ,/ 
,/ 
,/ 
./ 
,/ 
,/ 
Diretor do ,/ 
12 Departamento de 
Receita 
,/ 
,/ 
Atuar no planejamento estratégico e operacional, com vistas a subsidiar a 
definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação; 
Coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação 
institucionais, bem como rivalizar-lhes a manutenção; 
Gerenciar os recursos de tecnologia da informação; 
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação; 
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da 
informação; 
Supervisionar a implementação das políticas na área de tecnologia da 
informação; 
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de 
informática; e 
Desempenhar outras atividades afins . 
Gerenciar a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a 
orientação dos mesmos 
Desempenhar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos 
tributos, bem como, as relações com os contribuintes; 
Gerenciar a notificação dos lançamentos, por meio de carnês, guias ou avisos; 
Gerenciar sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes, exame 
de escritas e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de 
lançamentos 
Providenciar a aplicação das multas regulamentares 
Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação. 
,/ 
,/ 
Diretor do 
13 Departamento de ,/ 
Finanças ,/ 
,/ 
Chefe da Divisão de ,/ 
14 Contabilidade 
./ 
Coordenar o recebimento das importâncias devidas à Prefeitura; 
Coordenar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de 
numerário, o cronograma de desembolso 
Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; 
Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação. 
Exercer a supervisão corrente de todos os serviços de natureza contábil em 
qualquer Divisão da Administração; 
Supervisionar os trabalhos de operação do equipamento de contabilidade 
instalado na Diretoria, bem como programar a manutenção e conservação das 
máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 
Promover ~istro contábil dos bens patrimoniais do Município, tanto 
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Nº CARGO ATRIBUIÇÕES 
móveis como imóveis, acompanhando rigorosamente as variações havidas e 
propondo ao Secretário as providências que se fizerem necessárias; 
./ Verificar a liquidação da despesa e conferência de todos os elementos dos 
processos de pagamentos; 
./ Comunicar, incontinenti, ao Secretário, a existência de qualquer diferença nas 
prestações de contas, quando não tenha sido imediatamente coberta; 
./ Outras atribuições afins . 
15 
./ Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a 
legislação vigente; 
./ Elaborar o calendário de compras para a Prefeitura; 
./ Expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de 
materiais ou serviços 
./ Fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de serviços 
do Município; 
./ Providenciar, junto à unidade competente, o empenho das despesas à conta 
das dotações orçamentárias de material; Chefe da Divisão de ./ 
suprimentos ./ Acompanhar e controlar a execução de contratos celebrados pelo Município; 
Executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e 
controle do material utilizado na Prefeitura; 
./ Coordenar a edição dos processos de licitações; 
./ realizar as dispensas ou inexigibilidade de licitação, na forma da lei; 
./ providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e 
abram as propostas nos prazos e horas marcados; 
./ Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação . 
16 
./ Gerenciar e fiscalizar o recebimento de bens e serviços adquiridos pelo Diretor do 
Departamento de ./ 
gestão e fiscalização 
de contratos 
Município; 
Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação . 
17 
Diretor 
Departamento 
Administração 
./ Gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de reprografia, de protocolo, de 
vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos 
encaminhados ao arquivo geral do Município; 
./ Realizar a manutenção preventiva e de conservação das instalações do Paço do Municipal, bem como adequar às instalações de acordo com as normas de 
de 
segurança e de medicina do trabalho 
./ Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação 
pública das vias; 
./ Avaliar as contas de energia das unidades consumidoras, cadastrar as 
unidades e encaminhar faturas para pagamento; 
18 
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Nº CARGO ATRIBUIÇÜES ·· 
./ Gerir os serviços de água e esgoto nos prédios municipais, avaliar as faturas 
de água das unidades consumidoras 
./ Gerir os bens públicos que podem ser concedidos, autorizados ou permitidos 
o uso para terceiros; 
./ Conceder licença para a colocação de postes, anúncios e acessos e postos, de 
gasolina e de outras utilizações compativeis com o local, na faixa de domínio 
das estradas municipais; 
./ Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação . 
18 Chefe da Divisão de 
Pessoal 
./ Coordenar as atividades relativas à administração de pessoal do Município, 
procedendo anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao 
levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nas diversas 
Secretarias do Município; 
./ Supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de 
pessoal; 
./ Coordenar a elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais; 
./ Acompanhar a programação das escalas de férias, individuais e coletivas, 
junto às secretarias municipais; 
./ Promover a averbação e a classificação dos descontos, o controle e a 
liquidação das consignações de terceiros e outras alterações afins; 
./ Promover periodicamente a elaboração das relações de guias de recolhimento 
dos compromissos fiscais e tributários relativos às obrigações trabalhistas e 
previdenciárias; 
./ Coordenação os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à 
apuração de méritos desempenho dos servidores para fins de progressão e 
valorização pessoal. 
./ Coordenar o funcionamento do ponto eletrônico; 
./ Outras atribuições afins . 
./ Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os 
procedimentos adequados; 
Chefe da Divisão de ./ Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao 
19 Almoxarifado 
Patrimônio 
e Município; 
./ Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação. 
20 
Chefe do Setor de ./ Apoiar a Polícia Militar e a Polícia Civil nas ações de segurança, 
Segurança pública desenvolvidas no Município; _.._ 
19 
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. - 
Nº CARGO ATRIBUIÇÕES 
../ Gerenciar os serviços de segurança ou vigilância no Município; 
../ Outras atribuições afins . 
,/ 
,/ 
,/ 
Secretário de ,/ 
21 infraestrutura e ,/ 
desenvolvimento ,/ 
,/ 
,/ 
,/ 
./ Gerir o sistema de infraestrutura Municipal; 
../ Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Agricultura, 
fomento à indústria, comércio e trabalho, integrando-o às políticas e planos 
da União e do Estado; 
Dirigir a Secretaria; 
Prestar contas da gestão da Secretaria; 
Executar o orçamento aprovado para a Secretaria; 
Gerenciar os recursos humanos disponíveis na Secretaria; 
Realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades da Secretaria; 
Fazer cumprir o planejamento da Secretaria; 
Combater a corrupção e a improbidade na Secretaria; 
aplicar as sanções administrativas decorrentes de procedimentos executados 
no âmbito de sua atuação. 
Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação . 
22 
Diretor executivo 
de obras, viação ../ 
serviços e ,/ 
desenvolvimento 
econômico 
../ Gerenciar a política de desenvolvimento econômico no Município (indústria, 
comércio, emprego, renda, etc.); 
./ Gerenciar a execução das obras do município, exceto manutenções; 
../ Gerenciar todas as atividades do Pátio de máquinas da Prefeitura 
../ Controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município 
../ Gerenciar os serviços da oficina mecânica, elétrica, borracharia e lavador. 
destinados a consertos e recuperação de veículos e máquinas; 
promover a lubrificação e a lavagem das máquinas e veículos; 
Conhecer e apurar, junto a cada operador, as irregularidades no uso de 
veículo ou máquina; 
../ Propor a abertura de processo administrativo ou de sindicância, considerando 
as circunstâncias em danos ocasionados nos veículos ou máquinas do 
Município; 
../ Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação . 
23 
Departamento de 
manutenção predial 
e limpeza pública 
../ Planejar, coordenar e supervisionar os assuntos relacionados com a prestação 
de serviços de limpeza, iluminação, conservação de próprios municipais, das 
estradas vicinais e dos logradouros públicos; 
./ Gerenciar a execução direta dos serviços de conservação permanente das 
estradas municipais, obras de conservação, pavimentação e calçamento de 
ruas, avenidas e logradouros públicos e cascalhamento dos trechos críticos 
das estradas Municipais. 
20 
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·, Nº CARGO ATRIBUIÇÕES ___ 
./ Supervisionar os serviços contratados de conservação de vias e prédio e 
limpeza pública; 
./ Gerenciar a execução direta das atividades referentes à limpeza pública; 
./ Estabelecer programas de manutenção preventiva; 
./ Gerenciar a execução direta dos serviços de conservação de prédios, praças e 
logradouros públicos 
./ Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação . 
./ 
24 Diretor executivo de 
agricultura ./ 
,/ 
./ 
./ 
./ 
,/ 
Secretário de saúde ./ 
25 
e meio ambiente ,/ 
./ 
./ 
./ 
./ 
./ 
26 Chefe da Divisão de ./ 
meio ambiente 
./ 
Executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário do 
Município. 
Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo Prefeito, compatível com sua área de atuação. 
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde e 
meio ambiente do município; 
Dirigir a Secretaria; 
Prestar contas da gestão da Secretaria; 
Executar o orçamento aprovado para a Secretaria; 
Gerenciar os recursos humanos disponíveis na Secretaria; 
Realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades da Secretaria; 
Fazer cumprir o planejamento da Secretaria; 
Combater a corrupção e a improbidade na Secretaria; 
Aplicar as sanções administrativas decorrentes de procedimentos executados 
no âmbito de sua atuação . 
Gerenciar o recebimento de bens e serviços adquiridos através da Secretaria 
Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo Prefeito, compatível com sua área de atuação . 
27 
Diretor executivo de 
saúde 
Promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, 
coordenando e integrando atividades ligadas à defesa do meio ambiente; 
Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação. 
Promover estudos para a formulação da política de saúde no município em 
articulação com o Conselho Municipal de Saúde, coordenando, orientando e 
acompanhando sua execução; 
./ Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de 
saúde, primando pela qualidade do atendimento e pela otimização dos 
recursos profissionais, materiais e financeiros, em todo o complexo de 
serviços e pontos de atendimento; 
./ Planejar, programar e organizar a participação na rede regionalizada e 
hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS em ações articuladas com a 
21 
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Nº CARGO . ATRIBUIÇÕES .. 
direção estadual e de acordo com a legislação na área de saúde; 
./ desenvolver e fazer executar ações de vigilância à saúde, estabelecendo 
estudos, normatizações e procedimentos de orientação e conscientização 
quanto à prevenção de riscos; 
./ Promover ações articuladas com outros órgãos da administração municipal e 
com a sociedade organizada para fins de estabelecer ações preventivas, 
educativas e de envolvimento social no âmbito da saúde pública; 
./ Prover e organizar a assistência à saúde no tocante aos recursos de 
diagnósticos, exames laboratoriais, encaminhamentos e tratamentos especiais, 
dentro e fora do município, oportuniz.ando os meios necessários; 
./ Cumprir e fazer cumprir as obrigações e responsabilidades inerentes aos 
convênios e programas firmados com outros órgãos públicos ou privados e 
decorrentes das imposições legais; 
./ Outras atribuições afins . 
28 
Diretor do Hospital 
Municipal 
./ Zelar pelo fiel cumprimento de toda a legislação aplicada ao hospital, 
incluindo a manutenção das instalações e equipamentos; 
./ Distribuir e redistribuir servidores de acordo com as necessidades do hospital, 
estabelecendo atribuições; 
./ Estabelecer e gerenciar o regime de trabalho hospitalar, organizando os 
horários e escalas de serviço, de acordo com a legislação vigente; 
./ Zelar pela disciplina geraJ; 
./ Encaminhar ao Setor de Licitações da Prefeitura os pedidos de suprimentos e 
demais compras necessárias; 
./ Acompanhar reuniões do corpo clínico, sempre que necessário, como 
consultor de assuntos técnicos; 
./ Incentivar a educação sanitária do hospital, os programas de ensino e 
treinamento aos servidores; 
./ Observar e fazer que sejam observados todos os princípios de ética médico￾hospitalar pelos servidores da saúde; 
./ Levar ao conhecimento do Diretor Clínico ocorrências de caráter operacional 
que venham comprometer a boa assistência aos pacientes; 
./ Outras atribuições afins . 
Diretor 
29 Departamento 
enfermagem 
./ Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços 
da assistência de enfermagem; 
./ Treinamentos de enfermeiros e assistentes em procedimentos específicos; 
do ./ Previsão e controle de materiais e medicamentos; 
de ./ Gestão das necessidades de recursos humanos do setor; 
./ Elaboração da escala de férias; 
./ Elaboração das escalas de serviço (diária e mensal); 
./ Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como 
membro de comissões internas; 
22 
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Nº CARGO ATRIBUIÇÕES 
../ Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático 
de danos que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência de 
enfermagem; 
Outras atribuições afins. 
,/ 
Coordenador da ,/ 
30 Unidade de 
Vigilância Sanitária ,/ 
Coordenador do ,/ 
31 núcleo integrado de 
saúde ,/ 
Coordenador da ,/ 
32 Unidade de atenção 
primária em saúde ,/ 
da família 
Coordenador do ,/ 
33 Laboratório 
Municipal ,/ 
,/ 
,/ 
,/ 
,/ 
,/ 
Secretaria de ,/ 
34 
assistência social ,/ 
,/ 
,/ 
,/ 
,/ 
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços e 
política de vigilância sanitária; 
Outras atribuições afins. 
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços 
do núcleo integrado de saúde; 
Outras atribuições afins. 
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços 
de atenção primária em saúde da família 
Outras atribuições afins. 
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços 
de Laboratório; 
Outras atribuições afins. 
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de assistência 
social do município; 
Dirigir a Secretaria; 
Prestar contas da gestão da Secretaria; 
Executar o orçamento aprovado para a Secretaria; 
Gerenciar os recursos humanos disponíveis na Secretaria; 
Realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades da Secretaria; 
Fazer cumprir o planejamento da Secretaria; 
Combater a corrupção e a improbidade na Secretaria; 
Aplicar as sanções administrativas decorrentes de procedimentos executados 
no âmbito de sua atuação. 
Gerenciar o recebimento de bens e serviços adquiridos através da Secretaria; 
Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo Prefeito, compatível com sua área de atuação. 
35 
Diretor do Centro de ,/ 
Gerenciar o centro de referência da assistência social no Município, conforme 
referência da 
regulamentação específica do programa. 
assistência social - 
../ Outras atribuições afins. CRAS 
36 
Diretor do 
Gestor 
Órgão 
da 
Assistência social 
../ Dirigir o Orgão Gestor da Assistência social, visando atender as demandas 
dos usuários dos serviços da assistência social, à execução de programas e 
projetos na área, bem como, visando à articulação e ação integrada para 
otimização da prestação de serviços públicos; 
../ Executar outras atribuições afins. ~ 
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Nº CARGO ATRIBUIÇÕES 
. . 
37 
Assessor 
Secretaria 
assistência social 
./ Exercer a assessoria de acordo com diretrizes definidas pelo governo 
municipal; 
./ Auxiliar o superior hierárquico no desempenho de suas atividades; 
./ Coordenar as relações com entidades, organizações e comunidades; 
./ Coletar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços 
da realizados na área de atuação; 
de ./ Propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das 
atividades; 
./ Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua 
competência; 
./ Exercer atividades de assessoramento, realizando estudos, análises e 
pesquisas fornecendo informações aos superiores; 
./ Executar outras atribuições correlatas ao cargo . 
38 
,/ 
Secretaria de ./ 
Educação, esportes e ./ 
Cultura 
./' Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando￾o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei 
de Diretrizes e Base da Educação Nacional; 
./ Planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional, de 
esportes e de cultura no Município . 
./ Dirigir a Secretaria; 
Prestar contas da gestão da Secretaria; 
Executar o orçamento aprovado para a Secretaria; 
Gerenciar os recursos humanos disponíveis na Secretaria; 
./ Realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades da Secretaria; 
./ Fazer cumprir o planejamento da Secretaria; 
./ Combater a corrupção e a improbidade na Secretaria; 
./ aplicar as sanções administrativas decorrentes de procedimentos executados 
no âmbito de sua atuação . 
./ Gerenciar o recebimento de bens e serviços adquiridos através da Secretaria 
./ Outras atribuições afins . 
39 
./ Planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à 
cultura e estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, 
aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e 
eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do 
município. 
Diretor executivo de ./ Gerenciar a política de Esportes do Município; 
esportes e cultura ./ Administra os equipamentos destinados ao Esporte do Município; 
./ Planeja, programa, organiza e supervisionar as atividades esportivas, esporte￾educacionais, de recreação e de lazer no Município; 
./ Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e 
empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à 
população; 
24 
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Nº CARGO ATRIBUIÇÕES 
,/ Subsidiar a Secretaria, quanto à proposição e acompanhamento dos 
investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de 
Esportes e de Recreação 
./ Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação. 
40 Chefe do Setor de 
atividades esportivas ,/ 
,/ Gerenciar a política de Esportes do Município; 
,/ Administra os equipamentos destinados ao Esporte do Município; 
,/ Planeja, programa, organiza e supervisionar as atividades esportivas, esporte￾educacionais, de recreação e de lazer no Município; 
./ Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e 
empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à 
população; 
Subsidiar a Secretaria, quanto à proposição e acompanhamento dos 
investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de 
Esportes e de Recreação 
,/ Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação . 
41 Chefe do Setor de 
lazer 
./ Promover a execução de planos, projetos e programas de incentivo às 
atividades recreativas e de lazer em nível municipal; 
,/ Outras atribuições afins. 
42 
Chefe da Divisão de 
Biblioteca 
Municipal 
,/ Gerenciar a biblioteca pública Municipal, conforme regulamento específico 
aplicável; 
./ Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de 
atuação . 
./ Gerenciar o sistema de Secretaria Escolar; 
./ Gerenciar o sistema de protocolo; 
./ Providenciar orçamentos elaborar do termo de referência para licitação; 
./ Promover o controle das licitações da secretaria (saldo e vencimento); 
./ Gerenciar o controle de entregas, recebimento e notas fiscais; 
Chefe da Divisão ./ Gerenciar a emissão de notificação quando necessário; 
43 administrativa do ./ Gerenciar o controle de dotação; planejamento do orçamento anual; controle 
ensino fundamental das contas; controle de entregas de produtos e relatórios dos empenhos para 
as empresas que solicitam; 
./ Promover o controle de estoque 
./ Controlar o fornecimento de material de expediente e controle; 
./ Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Brasil, 883- Centro- CEP 87980-000 
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
Nº CARGO ATRIBUIÇÕES 
../ Gerenciar o sistema de Secretaria Escolar; 
../ Gerenciar o sistema de protocolo; 
Providenciar orçamentos elaborar do termo de referência para licitação; 
Promover o controle das licitações da secretaria (saldo e vencimento); 
Gerenciar o controle de entregas, recebimento e notas fiscais; 
Gerenciar a emissão de notificação quando necessário; 
Gerenciar o controle de dotação; planejamento do orçamento anual; controle 
das contas; controle de entregas de produtos e relatórios dos empenhos para 
as empresas que solicitam; 
Promover o controle de estoque 
Controlar o fornecimento de material de expediente e controle; 
Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem 
delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação 
../ 
../ 
../ 
Chefe da Divisão ../ 
44 administrativa da ../ 
Educação infantil 
../ 
../ 
../ 
../ 
../ 
../ 
../ 
Assessor da 
45 Secretaria de ../ 
Educação, esportes e 
cultura ../ 
Exercer a assessoria de acordo com diretrizes definidas pelo governo 
municipal; 
Auxiliar o superior hierárquico no desempenho de suas atividades; 
Coordenar as relações com entidades, organizações e comunidades; 
Coletar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços 
realizados na área de atuação; 
Propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das 
atividades; 
Submeter à consideração supenor os assuntos que excedam à sua 
competência; 
../ Exercer atividades de assessoramento, realizando estudos, análises e 
pesquisas fornecendo informações aos superiores; 
../ Executar outras atribuições correlatas ao cargo. 
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