| Tipo | Ofícios Recebidos |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Resp. Oficio nº 068/2022/CMIS sobre a Indicação nº 020/2022. |
| native_id | 1324 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE fTAÚNA 00 SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 - Caixa Postal: 01 - Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.83610001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br CEP: 87S80--000 - ltaúna do Sul - Estado do Paraná. OFÍCIO Nº. 095/2022-AJ/PM/IS Resp. Oficio nº 068/2022 - CMIS Assunto: Encaminhamento da Indicação nº 020/2022 Vimos, com excelso donaire, Vossas Senhorias, em atendimento a Indicação nº 020/2022, encaminhada ao excelentíssimo Sr. Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, realizada pelo Vereador DERCINO LEONILDO DE SÁ. "Para que façam um quarto na capela Mortuária para as pessoas que chegam de longe para velar seus entes queridos tenham onde repousar por algumas horas, e que façam a rampa de acesso para a entrada do caixão com corrimão. E trocar o local da luminária da Capela Mortuária. " O Município de Itaúna do Sul informa que: 1) A realização da feitoria solicitada não se faz viável sua execução, devido ao desnível encontrado da edificação para o nível inferior (desconsiderando a inclinação do próprio terreno), o desnível encontrado é de 77 centímetros, e conforme a Norma NBR 9050:2020 pede-se que adote rampa de inclinação máxima de 8,33% a cada metro o que implicaria numa rampa de comprimento aproximado a 9,50m para atender a norma e acessibilidade e cadeirantes. O que impactaria na área aproveitada para acolhimento das pessoas presentes devido ao largo comprimento da mesma. 2) A retirada da luminária também inviabiliza a sua remoção devido a ter suas fiações embutidas teria que ser refeita toda a iluminação externa a fim de atender a remoção da mesma. 3) Sobre a execução do quarto de repouso, informa o Município que esta estudando a viabilidade da execução do mesmo, afim de atender à solicitação do vereador, porém está com dificuldades na contratação de mão de obra para sua execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 00 SUL ESTADO DO PARANÁ. Avenida Brasil, nº 883 - Caixa Postal: 01 - Telefax: (044) 3436-1087 CNPJ: 75.458.83610001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br CEP: 87980-000 - ltaúna do Sul - Estado do Paraná. Ainda, que o ponto indicado será incluído no cronograma e em breve será restaurado. Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de todos os Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais mediram esforços para o bem de nossa administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos efusivos protestos de respeitos. Itaúna do Sul (PR), 24 de agosto de 2022. Atenciosamente, ~~ ~ ~s Prefeito Municipal AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR VEREADOR DERClNO LEONILDO DE SÁ