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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTAD O DO PARANÁ.
Avenida Brasil, nº 883 - Caixa Postal: 01 -Telefax: (044) 3436-1087
CNPJ: 75.458.836/0001-33
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CEP: 87980-000 - ltaúna do Sul - Estado do Paraná.
OFÍCIO Nº. 104/2021- AJ/PM/1S
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO EMENDA A LEI ORGÂNICA 002/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do presente, para
encaminhar à Vossa Excelência EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2022, que "altera o artigo 158 da
Let Orgânica do Município, que contém disposições a respeito da Duvidaria Municipal"
Em razão da urgência da maténa e tendo em vista que o período de recesso da Câmara, com fulcro
no Artigo 40, III, da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul, convocamos, para uma REUNlÃO
EXTRAORDINÁRIA, o Senhor Presidente e os demais Vereadores dessa laboriosa Casa de Leis para
deliberarem sobre anteprojeto de lei em caráter de urgência.
Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de V
Ex" e dos demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais mediram esforços para o
bem de nossa administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos efusivos protestos de respeitos
ltaúna do Sul (PR), 08 de setembro de 2022.
Atenciosamente,
SÉDE~-
Prefeito Municipal
EXCELENTISSIMO SENHOR
JSRAEL DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA DO SUL-ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil,"º 883 - CEP: 87980-000
Telefax: (44) 3436-1087 / www.itaunadosul.pr.gov.br
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