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materia nº 2/2022

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaAltera o artigo 158 da Lei Orgânica do Município, que contém disposições a respeito da Ouvidoria Municipal.
native_id1339

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição transformada em lei
2022-10-17 Proposição aprovada S
2022-10-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-21 Parecer favorável da CLJRF
2022-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-12 Proposição distribuída às comissões
2022-09-12 Parecer jurídico favorável
2022-09-08 Proposição em análise pela Assessoria Jurídica da Casa
2022-09-08 Proposição encaminhada para Mesa Diretora
2022-09-08 Matéria recebida pelo Sistema de Protocolo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-05T09:55:38.873141-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-07-05T09:34:51.688901-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-07-04T16:35:26.541792-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 002/2022 
SÚMULA: Altera o artigo 158 da Lei Orgânica do 
Município, que contém disposições a respeito da 
Ouvidoria Municipal. 
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos Santos, Presidente do 
Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do município. 
Art. 1º - Os artigos 158 e 159 da Lei Orgânica do Município de ltaúna do Sul passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 158 - O Município manterá sistema de Ouvidoria Municipal, visando, 
receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de 
informação sobre atos considerados ilegais ou que contrariem o interesse 
público, praticados por servidores públicos do Município de ltaúna do Sul ou 
agentes públicos." 
"Art. 159 - Lei específica disporá sobre a estrutura e cargos para Ouvidoria. 
Parágrafo Único - Decreto ou ato normativo do Poder Executivo disporá sobre 
o regulamento da Ouvidoria Municipal" 
Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIP 1 AÚNA DO SUL, 17 DE OUTUBRO DE 2022. 

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