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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11- ltaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 002/2022
SÚMULA: Altera o artigo 158 da Lei Orgânica do
Município, que contém disposições a respeito da
Ouvidoria Municipal.
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos Santos, Presidente do
Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do município.
Art. 1º - Os artigos 158 e 159 da Lei Orgânica do Município de ltaúna do Sul passará a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 158 - O Município manterá sistema de Ouvidoria Municipal, visando,
receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de
informação sobre atos considerados ilegais ou que contrariem o interesse
público, praticados por servidores públicos do Município de ltaúna do Sul ou
agentes públicos."
"Art. 159 - Lei específica disporá sobre a estrutura e cargos para Ouvidoria.
Parágrafo Único - Decreto ou ato normativo do Poder Executivo disporá sobre
o regulamento da Ouvidoria Municipal"
Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIP 1 AÚNA DO SUL, 17 DE OUTUBRO DE 2022.
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