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Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - ltaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
v,'\.VW. itaunadosul. pr. leg. br
PROJETO DE LEI Nº 034/2022
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a
Declarar como Entidade de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
DE ITAÚNA DO SUL - APROITA, inscrita no
CNPJ nº 14.211.431/0001-01 e dá outras
providências, nos termos da Lei Municipal nº
1.193/2017.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu,
Sidnei Carrilho Pelizer, Presidente do Poder Legislativo
Municipal, encaminho para sanção governamental o
seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder e reconhecer como
Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
ITAÚNA DO SUL -APROITA, inscrita no CNPJ nº 14.211.431/0001-0l, em razão de
cumprir todos os requisitos contidos no artigo 2º, inciso I ao VII, nos termos da Lei Municipal
nº. 1.193 de 29 de junho de 2017.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá expedir diploma alusivo à Declaração de Utilidade
Púbica, caso seja aprovado o presente Projeto de Lei.
Parágrafo único. A entidade referida no art. 1 ° deverá apresentar ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade, conforme previsto no caput do artigo 3°, da Lei Municipal
nº 1.193/2017.
Art. 3° - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da entidade beneficiada com
referida titulação, em caso de descumprimento do disposto, nos incisos do artigo 2° e do artigo
3º ambos da Lei Municipal nº 1.193/2017.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - ltaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
www.itaunadosul.pr.leg.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na d=at~~s..;;;.: ua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
UL, 10 DE ABRIL DE 2023.
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