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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Declarar como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAÚNA DO SUL - APROITA, inscrita no CNPJ nº 14.211.431/0001-01 e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 1.193/2017.
native_id1343

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição transformada em lei
2023-04-11 Aguardando sanção governamental
2023-04-10 Proposição aprovada S
2023-04-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-29 Parecer favorável da CLJRF
2022-09-19 Proposição distribuída às comissões
2022-09-16 Proposição apresentada em Plenário
2022-09-12 Proposição encaminhada para Mesa Diretora
2022-09-12 Matéria recebida pelo Sistema de Protocolo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-06T16:13:22.873210-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-07-06T15:59:07.237360-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
v,'\.VW. itaunadosul. pr. leg. br 
PROJETO DE LEI Nº 034/2022 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a 
Declarar como Entidade de Utilidade Pública a 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS 
DE ITAÚNA DO SUL - APROITA, inscrita no 
CNPJ nº 14.211.431/0001-01 e dá outras 
providências, nos termos da Lei Municipal nº 
1.193/2017. 
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, 
Sidnei Carrilho Pelizer, Presidente do Poder Legislativo 
Municipal, encaminho para sanção governamental o 
seguinte Projeto de Lei. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder e reconhecer como 
Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE 
ITAÚNA DO SUL -APROITA, inscrita no CNPJ nº 14.211.431/0001-0l, em razão de 
cumprir todos os requisitos contidos no artigo 2º, inciso I ao VII, nos termos da Lei Municipal 
nº. 1.193 de 29 de junho de 2017. 
Art. 2º - O Poder Executivo deverá expedir diploma alusivo à Declaração de Utilidade 
Púbica, caso seja aprovado o presente Projeto de Lei. 
Parágrafo único. A entidade referida no art. 1 ° deverá apresentar ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados à coletividade, conforme previsto no caput do artigo 3°, da Lei Municipal 
nº 1.193/2017. 
Art. 3° - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da entidade beneficiada com 
referida titulação, em caso de descumprimento do disposto, nos incisos do artigo 2° e do artigo 
3º ambos da Lei Municipal nº 1.193/2017. 
Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000 
Caixa Postal 11 - ltaúna do Sul-PR 
Fone/Fax: (44) 3436-1659 
www.itaunadosul.pr.leg.br 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na d=at~~s..;;;.: ua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
UL, 10 DE ABRIL DE 2023. 

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