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materia nº 12/2022

Tipo Parecer Técnico-Legislativo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaParecer Legislativo em apreciação ao Projeto de Lei nº 035/2022.
native_id1354

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-18 Proposição transformada em lei
2022-10-18 Aguardando sanção governamental
2022-10-17 Proposição aprovada S
2022-10-10 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-10-05 Parecer favorável da CLJRF
2022-10-03 Proposição distribuída às comissões
2022-10-03 Proposição apresentada em Plenário
2022-09-23 Parecer jurídico favorável
2022-09-21 Proposição em análise pela Assessoria Jurídica da Casa
2022-09-21 Proposição encaminhada para Mesa Diretora
2022-09-21 Matéria recebida pelo Sistema de Protocolo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-05T10:25:48.337063-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO 
ITAÚNA DO SUL-ESTADO DO PARANÁ 
AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000 
FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11 
www.itaunadosul.pr.leg.br contato@itaunadosul.pr.leg.br 
PARECER TÉCNICO-LEGISLATIVO 
Proposição: Projeto de Lei nº 035/2022, que altera para o dia 21 de novembro de 
2022, o feriado municipal alusivo à data da Emancipação Política do Município, 
exclusivamente no ano de 2022". 
Autoria: Gilson José de Góis, Prefeito Municipal. 
Tramitação anterior: Plenário da Câmara Municipal de ltaúna do Sul 
Relatoria: Luciano dos Santos - PP 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei nº 035/2022, que altera para o dia 21 de 
novembro de 2022, o feriado Municipal alusivo à data da Emancipação Política do 
Município, exclusivamente no ano de 2022". 
PODER LEGISLATIVO 
ITAÚNA DO SUL-ESTADO DO PARANÁ 
AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000 
FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11 
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O Projeto de Lei encontra-se acompanhado do Ofício nº 108/2022 e 
Mensagem do Senhor Prefeito Municipal. 
Pautada em sessão plenária foi despachada para esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final conforme mostra o Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo da Câmara Municipal de ltaúna do Sul. 
É o breve relatório. 
2 -ANÁLISE 
É com grande atenção que esta Casa de Leis observa os anseios da 
comunidade itaunense; os feriados municipais trazem grande festividade aos 
munícipes, bem como é fonte geradora de renda ao comércio da região. 
Atendendo aos pedidos do comércio municipal, conforme Mensagem 
do Senhor Prefeito Municipal, protocolou-se este projeto de lei com o intuito de 
favorecer as vendas na região. 
Ademais, a Constituição Federal de 1988 fortaleceu a autonomia dos 
municípios, dotando-os das seguintes atribuições: (1) auto-organização, através da 
existência de Lei Orgânica Municipal; (li) auto-governo, através da eleição de 
prefeito e vereadores; (Ili) faculdade normativa, através da capacidade de editar leis 
locais próprias ou legislação suplementar às leis estaduais e federais; (IV) auto￾administração ou auto-determinação, através da administração e prestação de 
serviços de interesse local. 
É exatamente no que tange a faculdade normativa que se insere o 
Projeto de Lei ora analisado; e, conforme Parecer Jurídico, demonstrou-se que 
atendeu-se a competência municipal nos termos do Art. 30 da CF/88. Vejamos: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
li - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 
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Nesta feita, por se tratar de amplo interesse da população, recomenda￾se a aprovação do projeto de lei nº 035/2022. 
3-VOTO 
Senhores parlamentares, em decorrência da análise da proposição, 
voto pela aprovação da matéria. 
Sala das Comissões, 05 de outubro de 2022. 
Relator da Comiss
~ 
ão de Legislação Justiça e Redação Final 
Vereador LUCIANO DOS SANTOS 
4 - RESULTADO DA VOTAÇÃO 
Reunidos os senhores vereadores, em 05 de outubro de 2022, após leitura do 
parecer do relator, vereador Luciano Dos Santos, votaram os vereadores, na 
seguinte ordem: 
Sílvio De Maui Dos Santos (presidente): pelo O() acolhimento da matéria ou ( ) 
rejeição da matéria. 
Valdeir Aparecido Laureano (membro): pelo (X) acolhimento da matéria ou ( ) 
rejeição da matéria. 
Resultado: Os vereadores em votação, votaram da seguinte forma: 8) voto pela 
aprovação e (O) voto pela reprovação do parecer, ficando o seguinte parecer: 
("><) APROVADO, ( ) REPROVADO. 
PODER LEGISLATIVO 
ITAÚNA DO SUL- ESTADO DO PARANÁ 
AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000 
FONE: {44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11 
www.itaunadosul.pr.leg.br contato@itaunadosul.pr.leg.br 
Presidente da Comissão de L~ção Justiça e Redação Final 
Vereador SÍLVIO DE MAZZI DOS SANTOS 
Relator da Comis o e Legislação Justiça e Redação Final 
Vereador LUCIANO DOS SANTOS 
Membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final 
Vereador VALDEIR APARECIDO LAUREANO 

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