Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
\\ \\ \\ .itaunado ul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 046/ 2022
Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal
em abertura de crédito adicional Especial por Excesso
de Arrecadação e Anulação de dotação na LOA - Lei
Orçamentária Anual n° 1.434/2021, e sobre a alteração
da meta de trabalho na Lei Municipal n° 1.425/2021 do
PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal n° 1.400/2021, e dá
outras providências.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos Santos, Presidente
do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte
projeto de lei:
Art. Iº - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por
Anulação de Dotação no valor de R$ &.989,04 (oito mil novecentos e oitenta e nove reais), na seguinte dotação:
08003:- SETOR DE PROGRAMAS EDUCATIVOS
08003:0812200092.069 - Gestão do Programa FEAS Incentivo
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339032:- Material, Bem ou Serv p Distribuição Gratuíta (Ficha 703) R$ 8.989,00
TOTAL R$ 8.989,00
FONTE: 795- FEAS Incentivo 6
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................. R$ 8.989,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1 ° deste Decreto, serão utilizados os
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e
quatrocentos reais), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
13.21.01.01.05.15.00.00.00 - RENO. APLIC. FINA C. - PROGRAMA 4.400,00
FEAS INCENTIVO 6 C/C 23883-X - F. 795
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.400,00
Câmara Municipal de Itaúna do Sul
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 87980-000
Caixa Postal 11 - ltaúna do Sul-PR
Fone/Fax: (44) 3436-1659
\\ \\ \\ .itaunado ul.pr.leg.br
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.400,00
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1 º desta Lei. será utilizado
o cancelamento no valor de R$ 4.589,00 (quatro mil quinhentos e oitenta nove reais), na seguinte dotação do orçamento
vigente:
06000:- SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
06002:- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
06002:2781300071.025 - Conv. SIT 52825374 - SEDU - Aq. de Equip. para Playground com Implantação
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
44905 l :- Obras e Instalações (Ficha 696).................... -'--' R=$ __ 7~2=9=,9~8
TOTAL R$ 729,98
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
08000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08003:0812200092.069- Gestão do Programa FEAS Incentivo
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DlRET AS
339030:- Material de Consumo (Ficha 717) '--" R$"'------'l'---'-' .2=6'--'- 4>--"9-"- 8
339036:- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física (Ficha 715) R$ 100 00
339039:- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica (Ficha 716) R$ 2.?54.04
TOTAL R$ 3.619,02
FONTE: 795 - FEAS Incentivo 6
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INYESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 718) _,__, R=$ __ _,2~4~0_,_,0=0
TOTAL R$ 240,00
FONTE: 795 - FEAS Incentivo 6
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 4.589,00
Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1 ° e 2° desta
Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá o PPA- Plano Plurianual, instituído pela
Lei Nº 1425/2021 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída
pela Lei municipal Nº 1400/2021 com vigência para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 06 de dezembro de 2022.
Israel dos Santos
Presidente (fj/J[