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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaInstitui a Comissão Especial de revisão da Lei Orgânica municipal com o objetivo de atualizar a Lei com base na Constituição Federal.
native_id1388

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2023-07-05T14:10:42.363650-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
ITAÚNA DO SUL- ESTADO DO PARANÁ 
AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000 
FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11 
www.itaunadosul.pr.leg.br contato@itaunadosul.pr.leg.br 
RESOLUÇÃO Nº 04/2022 
SÚMULA: Institui a Comissão 
Especial de revisão da Lei 
Orgânica Municipal com o 
objetivo de atualizar a Lei com 
base na Constituição Federal. 
ISRAEL DOS SANTOS, Presidente da Câmara de ltaúna do Sul, Estado do Paraná, 
nos termos legais e conforme o artigo 39, inciso X, do Regimento Interno, promulga 
a seguinte RESOLUÇÃO: 
- CONSIDERANDO o Requerimento nº 019/2022, aprovado na 74ª Sessão 
Ordinária realizada no dia 03/11/2022. 
RESOLVE: 
Artigo 1°. Instituir na Câmara Municipal a Comissão Especial de Revisão destinada 
a proceder estudos com o objetivo de revisar a Lei Orgânica do Município para trazer 
maior simetria com na Constituição Federal. 
Artigo 2°. A Comissão Especial de Estudos será composta por 4 (quatro) 
Vereadores a seguir indicados: Presidente: Celso Inocêncio Leite (MDB); Relator: 
Dercino Leonildo de Sá (MDB); Membro: Sidnei Carrilho Pelizer (MDB); Suplente: 
Adão Luiz Romanelli (PL). 
Parágrafo Único. Poderão participar dos trabalhos da Comissão Especial de 
Revisão, como membros: técnicos da área desta Casa Legislativa, bem como da 
Administração Municipal, servidores municipais e representantes de classe. 
Artigo 3°. Compete à Comissão realizar estudos, avali ções e apresentar as 
seguintes informações: 
PODER LEGISLATIVO 
ITAÚNA DO SUL- ESTADO DO PARANÁ 
AV. BRASIL, 883 - CENTRO CEP: 87980-000 
FONE: (44) 3436-1659 CAIXA POSTAL 11 
www.itaunadosul.pr.leg.br contato@itaunadosul.pr.leg.br 
1 - Identificar os pontos divergentes entre a Lei Orgânica Municipal com a 
Constituição Federal; 
li - Convidar a sociedade civil para participar das sessões e trazer os 
anseios do Município; 
Ili - Atualizar o texto da Lei Orgânica com base na Constituição Federal; 
IV - Tratar o tema com máxima cautela, sendo possível convidar ou 
contratar auditoria externa; 
V Respeitar os princípios constitucionais da Legalidade, 
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 
Artigo 4°. A Comissão de que trata a presente Resolução terá o prazo de 90 
(noventa) dias para encaminhar ao Plenário o relatório conclusivo dos estudos, 
sendo vedada a prorrogação de seu prazo. 
Parágrafo Único. Suspende-se o prazo exposto no caput durante o recesso 
legislativo. 
Artigo 5°. As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata 
esta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara Municipal. 
Artigo 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de ltaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 07 dias do 
mês de novembro de 2022. 

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