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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaAltera disposições do imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISSQN, previsto na Lei nº 322/2001.
native_id1391

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-05T16:10:24.358799-03:00 Aprovado 7 0 0

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Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná ---------·:-.:-:-7 
Avenida Brasil, 883 - Centro - CEP 8'7~~9PAL DE !TAUNA)1QSUL ! 
Caixa Postal 11 - Itaúna do Sul OVADO E~~1scuss.~o 
Fone/Fax: ( 44) 3436-1659 VOTAÇÃO~ 1 f ç,L I óu PO 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00 
SÚMULA: Altera disposições do imposto sobre serviço de 
qualquer natureza - ISSQN, previsto na Lei nº 322/2001. 
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos Santos, Presidente 
do Poder Legislativo Municipal, encaminho para sanção governamental o seguinte 
Projeto de Lei. 
Art. 1° -A Tabela Ia que refere o artigo 183 da Lei nº 322/2001 passará a viger com a lista 
de serviços e codificação alterada conforme Leis complementares Federais nº 116/2003 e 
157/2016, nos termos da Tabela I anexo à presente Lei. 
Art. 2° - O § 2° do artigo 183 da Lei nº 322/2001 passará a viger com a seguinte redação: 
Art. 183 - . 
§ 2° - Em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 116/2003 e 
suas alterações, para fins de lançamento do ISSQN, o serviço considera￾se prestado, e o imposto devido, quando o estabelecimento prestador 
estiver sediado no Município de ltaúna do Sul, ou o local do domicílio do 
prestador for o Município de ltaúna do Sul, exceto nas hipóteses previstas 
nos incisos I à XXIV, quando o lançamento do ISSQN deverá observar o 
local: 
1- do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta 
de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, quando se tratar de 
serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado 
no exterior do País; 
li - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no 
caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da tabela I; 
111- da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 
e 7.19 da tabela I; 
IV-da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da tabela 
I; 
V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no 
caso dos serviços descritos no sub item 7. 05 da tabela 1; 
VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, 
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos 
quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da tabela I; 
VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e 
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e 
congêneres, no caso dos serviços descritos no sub item 7 .1 O da tabela 1; 
VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de · ,,. es, 
no caso dos serviços descritos no subitem 7. 11 da tabel. t 
Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
Estado do Paraná 
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IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes 
físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 
7.12 da tabela I; 
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação 
de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, 
silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da 
formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por 
quaisquer meios; 
XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e 
congêneres, no caso dos serviços descritos no sub item 7 .17 da tabela 1; 
XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 
7.18 da tabela I; 
XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços 
descritos no subitem 11.01 da tabela I; 
XIV - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou 
monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da tabela 1; 
XV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, 
segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 
11.02 da tabela I; 
XVI - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda 
do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da tabela I; 
XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e 
congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto 
o 12.13, da tabela I; 
XVIII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos 
serviços descritos pelo item 16 da tabela I; 
XIX - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de 
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços 
descritos pelo sub item 17. 05 da tabela 1; 
XX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o 
planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos 
pelo sub item 17. 1 O da tabela 1; 
XXI - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou 
metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da tabela 1. 
XXII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; 
XXIII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados 
pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no 
subitem 15.01; 
XXIV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. 
Art. 3° - O artigo 184 da lei nº 322/2001 passará a viger com a seguinte redação: 
Art. 184 - O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos 
ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de 
cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma 
que resulte, direta ou indiretamente, em carga tribã me~ 2% V 
Território Encontro das Águas 
, , MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL 
PODER EXECUTIVO 
Av. Brasil, 883- Telefax (044) 3436-1087- Cx. P. 01 
CNPJ:75.458.836/0001-33 
www.itaunadosul.pr.gov.br - email: administracao@itaunadosulpr.gov.br 
CEP 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. 
====== ESTADO DO PARANÁ===== 
formulário da Prefeitura com os dados exigidos em regulamento. 
§ 7° - Quando os serviços a que se referem os códigos do grupo 4, 6, 
17, 37, 27 e 35 da tabela I forem prestados por sociedades, estas 
ficarão sujeitas ao imposto, calculado em relação a cada profissional 
habilitado, sócio, empregado ou não que preste serviços em nome da 
sociedade, embora assumindo a responsabilidade pessoal. 
Art. 5° - O artigo 186 da lei nº 322/2001 passará a viger com a seguinte redação: 
Art. 186 - A alíquota do imposto sobre serviço de qualquer natureza 
será de 5% (cinco por cento). 
Art. 6° - O artigo 189 da Lei nº 322/2001 passará a viger acrescido dos§§ 1° e 2°, 
com a seguinte redação: 
Art. 189- . 
§ 1 ° - São responsáveis solidários pelo pagamento do imposto o 
contratante, o empreiteiro da obra, bem como, o proprietário do bem 
imóvel, no tocante aos serviços previstos nos códigos 7.02, 7.04, 7.05 
e 7.21 da tabela 1, prestados sem a documentação fiscal 
correspondente e sem a prova de pagamento do imposto. 
§ 2° - O imposto é devido por quem for responsável pela execução 
das obras referidas nos códigos 7.02, 7.04, 7.05 e 7.21 da tabela 1, 
incluindo nesta responsabilidade os serviços auxiliares e as 
subempreitadas. 
Art. 7º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DEITA O SUL, 19 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Câmara Municipal de Itaúna do Sul 
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\\ \\ \\ .itaunado ul.pr.leg.br 
no tocante aos serviços previstos nos códigos 7.02, 7.04, 7.05 e 7.21 da 
tabela 1, prestados sem a documentação fiscal correspondente e sem a 
prova de pagamento do imposto. 
§ 2° - O imposto é devido por quem for responsável pela execução das 
obras referidas nos códigos 7.02, 7.04, 7.05 e 7.21 da tabela 1, incluindo 
nesta responsabilidade os serviços auxiliares e as subempreitadas. 
Art. 7° - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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TABELA 1 
SUBSTITUI A TABELAI CONSTANTE DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI 
MUNICIPAL Nº 322/2001 
1 Serviços de Informática e Congêneres 
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas 
1.02 Programação 
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, 
1.03 vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros 
formatos, e congêneres 
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, 
1.04 independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será 
executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres 
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 
1.06 !Assessoria e consultoria em informática 
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção 
de programas de computação e bancos de dados 
1.08 Planejamento, confecção, manutencão e atualização de páginas eletrônicas 
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e 
texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos 
1.09 (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso 
Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao 
ICMS). 
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direitos de uso e congêneres 
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, 
3.03 quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques 
de diversões, canchas e congêneres para realização de eventos ou negócios de 
qualquer natureza 
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem, ou permissão de uso 
3.04 compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de 
qualquer natureza 
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário 
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres 
4.01 Medicina e biomedicina 
4.02 !Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra￾sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres 
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos￾socorros, ambulatórios e congêneres 
4.04 Instrumentação cirúrgica 
4.05 Acupuntura 
~.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 
4.07 Serviços farmacêuticos 
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia / - .,.....-,--,. , 
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w,i. \\. i taunadosul. pr. leg. br 
4.09 Terapias de qualquer espécie, destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental 
4.10 Nutrição 
4.11 Obstetrícia 
4.12 Odontologia 
4.13 Ortóptica 
4.14 Próteses sob encomenda 
4.15 Psicanálise 
4.16 Psicologia 
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 
4.18 Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres 
4.19 Bancos de sangue, leite, óvulos, sêmen e congêneres 
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer 
espécie 
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de 
assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres 
Outros planos de saúde que se cumpram através de terceiros contratados, 
4.23 credenciados, contratados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano, 
mediante indicacão do beneficiário 
5 Serviços de medicina, assistência veterinária e congêneres 
5.01 Medicina veterinária e zootecnia 
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres na área 
veterinária 
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária 
5.04 Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres 
5.05 Bancos de sangue, de órgãos e congêneres 
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer 
espécie 
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres 
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária 
6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres 
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres 
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres 
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 
6.04 Ginástica, dança, esportes, natacão, artes marciais e demais atividades físicas 
6.05 Centros e emagrecimento, Spas e congêneres 
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres 
7 
Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, 
manutenção, limpeza, meio-ambiente, saneamento e comgêneres 
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, 
paisagismo e congêneres 
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de 
7.02 construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive 
sondagem, perfuração de poços, escavacão, drenagem e irri~ao, terraplena em, 
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pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e 
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador 
de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) 
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e 
7.03 outros relacionados com obras e serviços de engenharia, elaboração de 
anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia 
7.04 Demolição 
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos.e 
7.05 congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos 
serviços FORA do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) 
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de 
7.06 parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido 
pelo tomador do serviço 
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres 
7.08 Calafetação 
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e 
destinação final de lixo, rejeitas e outros resíduos quaisquer 
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, 
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres 
7.11 Decorações e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores 
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, 
químicos e biológicos 
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, desratização, pulverização 
e congêneres 
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, 
7.16 silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração 
florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e 
colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios 
7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres 
7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes 
e congêneres 
7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenha- ria, arquitetura 
e urbanismo 
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, 
7.20 levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, 
geofísicos e congêneres 
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, 
7.21 testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a 
exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais 
7.22 Nucleação e bombeamento de nuvens e serviços congêneres 
8 Serviços de educação, ensino orientação pedagógica e educacional, instrução, 
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza 
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior 
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de 
conhecimentos de qualquer natureza 
9 Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e conqêneres-, 
~~ (lJ/J 
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Hospedagem de qualquer natureza, em hotéis, apart-service condominiais flats, 
apart-hotéis, hotéis-residência, residence-service, cess-service, hotelaria marítima, 
9.01 motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com fornecimento de 
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica 
sujeito ao imposto sobre serviços) 
9.02 ~genciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas 
de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres 
9.03 Guias de turismo 
10 Serviços de intermediação e congêneres 
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de 
crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada 
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores 
mobiliários e contratos quaisquer 
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, 
artística ou literária 
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento 
mercantil (leasinq), de franquia e de faturização (factoring) 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou ceveis não 
10.05 abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de 
Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios 
10.06 Agenciamento marítimo 
10.07 Agenciamento de notícias 
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de 
veiculação por qualquer meio 
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive a comercial 
10.10 Distribuição de bens de terceiros 
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e conqêneres 
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de 
embarcações 
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes 
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas 
11.04 Armazenamento, depósito, carga e descarga, arrumação e guarda de bens de 
;qualquer espécie 
12 Serviços de diversões, lazer entretenimento e congêneres 
12.01 Espetáculos teatrais 
12.02 Exibições cinematográficas 
12.03 Espetáculos circenses 
12.04 Programas de auditório 
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres 
12.06 Boates, dançes-dancing e congêneres 
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e 
congêneres 
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres 
12.09 Bilhares, boliches e diversões, eletrônicas ou não /"'-,. 
12.10 Corridas e competições de animais //,_)\ 
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12.11 
12.12 
de destreza física ou intelectual, com ou sem a 
12.13 
de eventos, espetáculos, 
teatros, óperas, concertos, 
12.14 
12.15 
12.16 
12.17 
13 
13.02 
con êneres 
13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, 
truca em e con êneres 
13.04 
13.05 
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, 
clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterio 
operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, d 
qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, 
tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais 
técnicos e de instru ão, uando ficarão suieitos ao ICMS 
14 Servi os relativos a bens de terceiros 
14.01 
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, 
blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, 
equipamentos, motores, elevadores, ou de qualquer objeto (exceto peças e partes 
em re adas, ue ficam suieitas ao ICMS 
14.02 ssistência técnica 
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam 
suieitas ao ICMS 
14.04 
14.05 
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, 
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, 
lastifica ão, costura, acabamento, olimento e con êneres de obietos uais uer 
14.06 
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive 
montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material po 
ele fornecido 
14.07 
14.08 
14.09 lfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto 
aviamento 
14.10 Tinturaria e lavanderia 
14.11 Ta e a ria e reforma de estafamentos em 
14.12 1 
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14.13 Car intaria e serralheria 
14.14 
15 
Serviços relacionados ao setor bancário, ou financeiro, inclusive aqueles prestados 
por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União, ou por quem de 
direito 
15.01 dministração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e 
con êneres, de carteira de clientes, de che ues ré-datados e con êneres 
15.02 
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de cesstimento, 
aplicações ou cadernetas de poupança, no País e no exterior, bem como a 
manuten ão das referidas contas, ativas e inativas 
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de 
terminais de atendimento e de bens e e ui amentos em eral 
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, 
atestado de ca acidade financeira e con êneres 
15.05 
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, 
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, CCF, ou 
em uais uer outros bancos cadastrais 
15.06 
Emissão, remissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em 
geral, abono de firmas, coleta e entrega de documentos, bens e valores, 
comunicação com outra agência, ou com a administração central; licenciamento 
eletrônico de veículos, transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou 
de ositário; devolu ão de bens em cesedia 
15.07 
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualque 
meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a 
terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas, acesso a outro banco e a 
rede compartilhada, fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas 
a contas em eral, or uai uer meio ou recesso 
15.08 
Emissão, remissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de 
contrato de crédito, estudo, análise e avaliação de operações de crédito, 
emissáo.concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e 
con êneres, servi os relativos à abertura de crédito ara uais uer fins 
15.09 
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos 
e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de 
contratos e demais servi os relacionados ao arrendamento mercantil leasin 
15.10 
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de 
títulos quaisquer, de contas, carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, 
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de 
atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; 
emissão de carnês, fichas de com ensa ão, impressos e documentos em eral 
15.11 
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de 
títulos, rea resenta ão de títulos e demais servi os a eles relacionados 
15.12 Custódia em eral, inclusive de títulos e valores mobiliários 
15.13 
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, 
cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão egistro de exportação 
ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; são, fornecimento e 
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento r erência, cancelamento 
e demais servi os relativos a cartas de crédito e rta ao, ex orta y( 
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garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a 
operações de câmbio 
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, 
cartão de crédito, de débito, cartão-salário e conqêneres 
Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósitos, 
15.15 inclusive depósito identificado, a saques de contas quaisquer, por qualquer meio 
ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento 
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de 
15.16 pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo, serviços 
relacionados a transferências de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, 
inclusive entre contas em geral 
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de 
cheques quaisquer, avulsos ou por talão 
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, 
15.18 análise técnica e jurídica, emissão reemissão, alteração, transferência e 
renegociação de contrato, emissão e reemissão de termo de quitação e demais 
serviços relacionados a crédito imobiliário 
16 Serviços de transporte de natureza municipal 
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros 
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. 
17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres 
~ssessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta 
17.01 lista, análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e 
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares 
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta 
17.02 audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura 
administrativa e congêneres 
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou 
administrativa 
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra 
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de 
17.05 empregados ou trabalhadores avulsos ou temporários, contratados pelo prestador 
de serviços 
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de 
17.06 campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais 
materiais publicitários 
17.08 Franquia (franchisino) 
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 
17.10 
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e 
congêneres 
17.11 
Organização de festas e recepções, buffet (exceto o fornecimento de alimentação 
e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) 
17.12 Administração em geral, inclusive de bens e neqócios de terceiros/ 
17.13 Leilões e conqêneres ~-~ 
17.14 Advocacia '//1 ~ 
17.15 ~rbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica / --.. 
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17.16 uditoria 
17.17 nálise de Or 
17.18 
17.19 Contabilidade, inclusive servi os técnicos e auxiliares 
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira 
17.21 Estatística 
17.22 
17.23 
17.24 
17.25 
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em 
qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços 
de radiodifusão sonora e de sons e ima ens de recep ão livre e ratuita . 
18 
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e 
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerencia 
de riscos se uráveis e con êneres 
18.01 
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e 
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerencia 
de riscos se uráveis e con êneres 
19 
Serviços de distribuição e vendas de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, 
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrente 
de títulos de ca italiza ão e con êneres 
19.01 
Serviços de distribuição e vendas de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, 
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes 
de títulos de ca italiza ão e con êneres 
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais acessórios, 
ferroviários e metroviários 
20 
20.01 
Serviços portuários, aeroportuários, utilização de portos, movimentação de 
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracaçã 
desatracação, serviços de praticagem, capatazes, armazenagem de qualque 
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoi 
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, 
lo ística e con êneres 
20.02 
Serviços aeroportuários, utilização de aeroportos, movimentação de passageiros, 
armazenagem de qualquer natureza, capatazes, movimentação de aeronaves, 
serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de 
mercadorias, lo ística e con êneres 
20.03 
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de 
assa eiros, mercadorias, inclusive suas o era ões, lo ística e con êneres 
21 
21.01 
22 
22.01 
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço 
usuários, envolvendo execução de serviços de conserva 
melhoramentos ara ade ua - o de ca acidade e s a d tra 
1 
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monitoração, assistência ao usuário e outros serviços definidos em contratos, atos 
de concessão ou de permissão, ou em normas oficiais 
23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres 
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres 
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, 
adesivos e congêneres 
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, 
adesivos e congêneres 
25 Serviços funerários 
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes, aluguel de capela, 
transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e outros 
25.01 ornamentos, desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu, essa e outros 
adornos; embalsamamento, embelezamento, conservação ou restauração de 
cadáveres 
25.02 Translado intermunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos 
25.03 Planos ou convênios funerários 
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento 
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, 
26 objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, 
courier e congêneres 
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, 
26.01 objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, 
courier e congêneres 
27 Serviços de assistência social 
27.01 Serviços de assistência social 
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 
29 Serviços de biblioteconomia 
29.01 Serviços de biblioteconomia 
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química 
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química 
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 
31 telecomunicações e congêneres 
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 
31.01 telecomunicações e congêneres 
32 Serviços de desenhos técnicos 
32.01 Serviços de desenhos técnicos 
33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres 
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres 
34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 
35.01 Serviços de reportaqem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 
36 Serviços de meteorologia 7 
/d c11Jlf 
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\\'\\ \V.itaunadosul.pr.leg.br 
36.01 Serviços de meteorologia 
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e rnaneouins 
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e maneauins 
38 Serviços de museologia 
38.01 Serviços de museologia 
39 Serviços de ourivesaria e lapidação 
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador 
39.01 do serviço) 
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda 
40.01 Obras de arte sob encomenda 

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