br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 6/2023

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaEncaminhamento do Projeto de Lei nº 03/2023 do Executivo Municipal.
native_id1405

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_____________________________________________________________________________________
Avenida Brasil, nº 883 - CEP: 87980-000
Telefax: (44) 3436-1087 / www.itaunadosul.pr.gov.br
OFÍCIO Nº. 006/2023- AJ/PM/IS
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DO ANTEPROJETO DE LEI 003/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos com o pundonor de que é merecedora esta Excelsa Corte Legislativa, através do presente, para 
encaminhar à Vossa Excelência PROJETO DE LEI Nº 003/2023, que “ Dispõe sobre Autorização do Poder 
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados 
e Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na 
Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 
1.460/2022, e dá outras providências.””.
Em razão da urgência da matéria e tendo em vista que o período de recesso da Câmara, com fulcro 
no Artigo 40, III, da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul, convocamos, para uma REUNIÃO 
EXTRAORDINÁRIA em caráter de urgência, o Senhor Presidente e os demais Vereadores dessa 
laboriosa Casa de Leis para deliberarem sobre anteprojeto de lei em caráter de urgência.
Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de V. 
Exª e dos demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais mediram esforços para o 
bem de nossa administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos efusivos protestos de respeitos.
Itaúna do Sul (PR), 09 de fevereiro de 2023.
Atenciosamente,
GILSON JOSÉ DE GÓIS
Prefeito Municipal
EXCELENTISSIMO SENHOR
SIDNEY CARRILHO PELIZER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA DO SUL – ESTADO DO PARANÁ

open original →