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← Itaúna do Sul (PR)

materia nº 9/2023

Tipo Ofícios Recebidos
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaEncaminhamento do Projeto de Lei nº 06/2023 do Executivo Municipal.
native_id1418

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Proposição transformada em lei
2023-05-09 Aguardando sanção governamental
2023-05-08 Proposição aprovada S
2023-05-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-28 Parecer favorável da CLJRF
2023-03-06 Proposição distribuída às comissões
2023-03-03 Proposição apresentada em Plenário
2023-02-27 Parecer jurídico favorável
2023-02-24 Proposição em análise pela Assessoria Jurídica da Casa
2023-02-23 Proposição encaminhada para Mesa Diretora
2023-02-23 Matéria recebida pelo Sistema de Protocolo

Documents (1)

texto original #

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Território Encontro das Ág uas 
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL 
PODER EXECUTIVO 
Au. Brasil, 883- Telefax (044) 3436-1087 - Cx. P. 01 
CNPJ: 75.-158.83610001-33 
uiuno. itaunadosul.pr.gou. br - email: admi ni.stracao@itaunadosul.pr.gov. br 
CEP 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL. 
====== ESTADO DO PARANÁ====== 
OFÍCIO Nº. 009/2023-AJ/PM/IS 
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI 006/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Vimos com o pundonor de que é merecedora a Excelsa Corte Legislativa e, através do 
presente, encaminhamos à Vossa Excelência PROJETO DE LEI Nº 006/2023, que 
"acrescenta incisos ao artigo 20 da Lei Municipal nº 1.105/2015 que dispõe sobre a política 
municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências". 
Solicitamos que a apreciação e a deliberação da proposição, seja em CARÁTER DE 
URGÊNCIA, visto a importância e a necessidade que exige a matéria, estando de acordo 
com o Artigo 55, 1, "g" c/c com o Artigo 167, 1 e os Artigos 46, Inciso IV c/c o Artigo 50 da Lei 
Orgânica Municipal, atendendo as necessidades administrativas e os anseios de nossa 
população. 
Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de V. 
Exii e dos demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais mediram 
esforços para o bem de nossa administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos 
efusivos protestos de respeitos. 
ltaúna do Sul (PR), 23 de fevereiro de 2023. 
Atenciosamente, 
.... 
EXCELENTISSIMO SENHOR 
SIDNEY CARRILHO PELIZER 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA DO SUL- ESTADO DO PARANÁ 

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