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Território Encontro das Ág uas
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
PODER EXECUTIVO
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CNPJ: 75.-158.83610001-33
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CEP 87980-000 --- ITAÚNA DO SUL.
====== ESTADO DO PARANÁ======
OFÍCIO Nº. 009/2023-AJ/PM/IS
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI 006/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos com o pundonor de que é merecedora a Excelsa Corte Legislativa e, através do
presente, encaminhamos à Vossa Excelência PROJETO DE LEI Nº 006/2023, que
"acrescenta incisos ao artigo 20 da Lei Municipal nº 1.105/2015 que dispõe sobre a política
municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências".
Solicitamos que a apreciação e a deliberação da proposição, seja em CARÁTER DE
URGÊNCIA, visto a importância e a necessidade que exige a matéria, estando de acordo
com o Artigo 55, 1, "g" c/c com o Artigo 167, 1 e os Artigos 46, Inciso IV c/c o Artigo 50 da Lei
Orgânica Municipal, atendendo as necessidades administrativas e os anseios de nossa
população.
Contando com o beneplácito e o elevado descortino legislativo e administrativo de V.
Exii e dos demais Edis que compõem esta Egrégia Casa de Leis, os quais jamais mediram
esforços para o bem de nossa administração, aproveitamos o azo para reiterar nossos
efusivos protestos de respeitos.
ltaúna do Sul (PR), 23 de fevereiro de 2023.
Atenciosamente,
....
EXCELENTISSIMO SENHOR
SIDNEY CARRILHO PELIZER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA DO SUL- ESTADO DO PARANÁ
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