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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2023
SÚMULA: Altera a lei complementar nº 002/2022, que dispõe
sobre Estrutura administrativa do Poder Executivo, incluindo na
Secretaria de educação, esportes e Cultura, o setor de Turismo
e dá outras providencias.
Art. 1° - Fica incluído na strutura administrativa do Poder Executivo, especificamente, na Secretaria de
educação, esportes e Cultura, o Setor de Turismo, incorporando-o no Setor de lazer.
Art. 2° - A Secretaria de educação, esportes e Cultura passará a ser denominada de Secretaria de educação,
esportes, Cultura e Turismo.
Art. 3° - O organograma previsto no artigo 5° da Lei complementar nº 002/2022 passará a viger com a seguinte
redação:
Art. 5° - .
Art. 4° - O capítulo VII do título li da Lei complementar nº 002/2022 passará a viger com a seguinte redação:
Capítulo VII
Da Secretaria de educação, esportes e cultura
Art. 5º - O artigo 23 da lei complementar nº 002/2022 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 23 - A Estrutura da Secretaria de educação, esportes,
cultura e turismo é a seguinte:
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Art. 6° - O artigo 24 da lei complementar nº 002/2022 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 24 - Os cargos da Secretaria de educação, esportes, cultura
e turismo são os seguintes:
carreira
2. Diretor executivo de Comissionado 40 HS -TIDE
esportes, cultura e CC-01
turismo
3. Chefe do Setor de Comissionado CC-04
40 HS-Tt
atividades es rtivas
4. Chefe do Setor de Comissionado CC-04
40 HS- TI
Turismo e lazer
5. Chefe da Divisão de Comissionado CC-03
40 HS-TI
Biblioteca Munici ai
6. Chefe da Divisão Comissionado 40 HS-TI
administrativa do ensino CC-03
fundamental
7. Chefe da Divisão Comissionado 40 HS -TI
administrativa da Educação CC-03
infantil
8. Assessor da Secretaria de Comissionado 40 HS-TI
Educação, esportes e CC-04
cultura
Art. 7º - Os itens 38, 39, 41 e 45 do anexo único da lei complementar nº 002/2022 passará a viger com a
seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES MINIMAS DOS CARGOS
··············································································
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Nº CARGO ATRIBUIÇÕES
38
Secretaria de
educação,
esportes, cultura
e turismo
./ Organizar, desenvolver e manter o
Sistema Municipal de Ensino,
integrando-o às políticas e planos
educacionais da União e do Estado nos
termos da Lei de Diretrizes e Base da
Educação Nacional;
./ planejar, desenvolver, executar,
controlar e avaliar a política
educacional, de esportes e de cultura
no Município .
./ Dirigir a Secretaria;
./ Prestar contas da gestão da Secretaria;
./ Executar o orçamento aprovado para a
Secretaria;
./ Gerenciar os recursos humanos
disponíveis na Secretaria;
./ Realizar o acompanhamento gerencial
das metas e atividades da Secretaria;
./ Fazer cumprir o planejamento da
Secretaria;
../ Combater a corrupção e a improbidade
na Secretaria;
./ aplicar as sanções administrativas
decorrentes de procedimentos
executados no âmbito de sua atuação .
./ Gerenciar o recebimento de bens e
serviços adquiridos através da
Secretaria
../ formular e executar a política, a
promoção e a exploração do turismo
e atividades afins
../ Outras atribuições afins.
N° CARGO ATRIBUIÇÕES
Diretor executivo 3 9 de esportes,
cultura e turismo
./ planejar, sugerir e implantar as políticas
municipais de apoio e incentivo à
cultura e estabelecer as diretrizes de
ação para respaldo aos grupos
artísticos, aos estabelecimentos
públicos de caráter cultural, promover
programas e eventos diversos e velar
pelo patrimônio cultural material e
imaterial do município.
./ Gerenciar a política de Esportes do
Município;
./ Administra os equipamentos
destinados ao Esporte do Município;
../ Planeja, programa, organiza e
supervisionar as atividades esportivas,
esporte-educacionais, de recreação e
de lazer no Município;
./ Estabelecer parcerias com órgãos
afins, inclusive ligas, federações e
em resas de forma a incentivar e
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Nº CARGO ATRIBUIÇÕES
ampliar a prática desportiva junto á
população;
./ Subsidiar a Secretaria, quanto à
proposição e acompanhamento dos
investimentos físico-financeiros para o
desenvolvimento das ações de
Esportes e de Recreação;
./ Supervisionar a política, a promoção
e a exploração do turismo e
atividades afins
./ Outras atribuições previstas em
regulamento específico ou que lhe
forem delegadas pelo seu Superior
Hierárquico, compatível com sua área
de atuacão.
Nº CARGO ATRIBUIÇÕES
41 Chefe do Setor de
turismo e lazer
./ promover a execução de planos,
projetos e programas de incentivo às
atividades recreativas e de lazer em
nível municipal;
v' executar a política. a promoção e a
exploração do tunsmo e attvrdades
afins
../ executar e promover o apoio e/ou
patrocínio a projetos ou eventos de
interesse social, turístico. cultural,
reliqioso e outros similares bem
como, realizar eventos e executar
atividades compatíveis e correlatas
com a sua área de atuação
./ Outras atribuições afins
Nº CARGO ATRIBUIÇÕES
45
Assessor
Secretaria de./
Educação,
esportes, cultura ./
e turismo
Exercer a assessoria de acordo com
diretrizes definidas pelo governo municipal;
./ Auxiliar o superior hierárquico no
da desempenho de suas atividades;
Coordenar as relações com entidades,
organizações e comunidades;
Coletar e atualizar dados, indicadores e
estatísticas relacionadas aos serviços
realizados na área de atuação;
../ Propor medidas que julgar convenientes
ara o mel r desem nho das atíví ades·
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N° CARGO ATRIBUIÇÕES
./ Submeter à consideração superior os
assuntos que excedam à sua competência;
./ Exercer atividades de assessoramento,
realizando estudos, análises e pesquisas
fornecendo informações aos superiores;
Executar outras atribuições correlatas ao
cargo.
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor 90 dias de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.